CONTRATO DE TRABALHO.

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Transcrição da apresentação:

CONTRATO DE TRABALHO

Promessa de contrato de trabalho A promessa de contrato de trabalho só é válida se constar de documento no qual se exprima, em termos inequívocos, a vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o contrato definitivo, a espécie de trabalho a prestar e a respectiva retribuição.

Promessa de contrato de trabalho O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais.

Promessa de contrato de trabalho O promitente não faltoso pode exigir do faltoso o pagamento dos prejuízos que tenha sofrido em consequência da não celebração do contrato.

Promessa de contrato de trabalho Não há execução específica Não é possível obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso e considere o contrato de trabalho definitivo como celebrado.

Contrato promessa de trabalho MINUTA

Cláusulas promessa contrato O primeiro promitente promete celebrar com o segundo promitente um contrato de trabalho ... O primeiro promitente promete admitir ao serviço o segundo promitente para exercer as funções de ..

Cláusulas promessa contrato O local da prestação de trabalho será na Rua ... O contrato definitivo terá um período experimental de ... O período normal de trabalho será de ..

Cláusulas promessa contrato » Como contrapartida do trabalho prestado o primeiro promitente promete pagar ao segundo promitente a retribuição mensal de ..., acrescida subsídio de alimentação. » O contrato definitivo será celebrado no prazo de ... dias a contar da assinatura da presente promessa de contrato de trabalho.

Contrato de trabalho Minuta

Contrato de trabalho ENTRE: A., Lda, com sede na Rua ..., em ..., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ... sob o número ..., Pessoa Colectiva n.º ..., com o capital social de ..., exercendo como ramo de actividade económica principal ..., com o CAE número ..., representada, neste acto, por ..., com poderes para o acto, daqui em diante designada como PRIMEIRA OUTORGANTE.

Contrato de trabalho A, solteiro, maior, de nacionalidade ..., residente na Rua ..., em ..., com o contribuinte fiscal número ..., portador do Passaporte da .. com o número .., válido até . OU B.I. .. daqui em diante designado por SEGUNDO OUTORGANTE.

Contrato de trabalho Ajustam e reduzem a escrito o presente contrato de trabalho, com as cláusulas seguintes:

(Categoria profissional e funções) Contrato de trabalho Cláusula Primeira (Categoria profissional e funções) 1- A empresa admite ao seu serviço o SEGUNDO OUTORGANTE, atribuindo-lhe a categoria profissional de ..., para exercer as funções de ... 2- O trabalhador poderá desempenhar tarefas conexas às descritas no número anterior, bem como substituir transitoriamente, por razões de urgência, outros trabalhadores.

Contrato de trabalho Cláusula Segunda (Início e duração) O presente contrato tem o seu início em ... de ... de 2004 e durará por tempo indeterminado.

Contrato de trabalho Cláusula Terceira (Retribuição) 1- Como contrapartida do trabalho prestado será paga ao SEGUNDO OUTORGANTE a retribuição mensal ilíquida de ... euros, sujeita aos respectivos descontos legais, liquidada no último dia útil de cada mês. 2- O SEGUNDO OUTORGANTE receberá ainda por cada dia de trabalho efectivamente prestado a quantia de ..., a título de subsídio de refeição.

Contrato de trabalho Cláusula Quarta (Local de trabalho) O local de trabalho será na Rua ..., em ...

Contrato de trabalho Cláusula Quinta (Horário de trabalho) 1- O período normal será de quarenta horas semanais, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira e com o seguinte horário: início às 9:00 horas e termo às 18:00 horas, com interrupção para almoço das 13:00 horas às 14:00 horas. 2- O SEGUNDO OUTORGANTE terá os seus dias de descanso ao Sábado e ao Domingo.

Contrato de trabalho Cláusula Sexta (Férias) A duração das férias do SEGUNDO OUTORGANTE será calculada nos termos dos artigos 212º e 213º do Código do Trabalho e o seu gozo será assegurado nos termos dos artigos 217º a 220º do mesmo Código.

Contrato de trabalho Cláusula Sétima (Documentação) 1- O SEGUNDO OUTORGANTE compromete-se a tratar de toda a documentação necessária à sua permanência no território Nacional, bem como em manter válidos os seus documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência, para efeitos de trabalho em Portugal.

Contrato de trabalho 2- O SEGUNDO OUTORGANTE deverá informar a PRIMEIRA OUTORGANTE, caso não lhe seja atribuída ou lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de permanecer em Portugal, para efeitos de trabalho.

Contrato de trabalho Cláusula Oitava (Denúncia) A denúncia do presente contrato pelo SEGUNDO OUTORGANTE, deve ser feita por escrito, com a antecedência mínima de trinta ou sessenta dias, consoante tenha durado, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos.

Contrato de trabalho Cláusula Nona (Seguro) A PRIMEIRA OUTURGANTE obriga-se a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais para a entidade legalmente autorizada a realizar tal seguro.

Contrato de trabalho Cláusula Décima (Lei aplicável) 1- Em tudo, não previsto neste contrato, vigorarão as disposições legais aplicáveis. 2- O SEGUNDO OUTORGANTE aceita ser admitido ao serviço da PRIMEIRA OUTORGANTE, nos termos e condições acima referidas.

Cláusula Décima Primeira (Tribunal competente) Contrato de trabalho Cláusula Décima Primeira (Tribunal competente) Ambos os OUTORGANTES acordam que o tribunal competente para resolver qualquer litígio é o de ..., com expressa renúncia a qualquer outro.