UNIDADE I – Abordagem Sistêmica à organização do Estado e dos Poderes Exercício 1 – Poderes harmônicos? Poderes independentes? Augusto Henrique Lio Horta,

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UNIDADE I – Abordagem Sistêmica à organização do Estado e dos Poderes Exercício 1 – Poderes harmônicos? Poderes independentes? Augusto Henrique Lio Horta, Msc

Apenas lembrando...

"Quanto maior o poder, mais perigoso é o abuso.” Edmund Burke

Edmund Burke (Dublim, 12 de janeiro de 1729 — Beaconsfield, 9 de julho de 1797) foi um filósofo e político anglo-irlandês.Advogado, dedicou-se primeiramente a escritos filosóficos dos quais destaca-se An Inquiry into the Origin of Our Ideas of the Sublime and the Beautiful ("Investigação filosófica sobre a origem de nossas ideias do Sublime e do Belo") (1757). O livro é citado no filme de 2011 Seeking Justice estrelado por Nicolas Cage. Burke advoga a teoria da soberania do povo, embora sustentada na ideia de que a razão e a teoria não são referências válidas por si mesmas para a vida das sociedades. Afirma que a história é feita de um longo depósito de tradições, de prudência, de moral, incorporadas nos usos e nas civilizações, e não da elaborações intelectuais, como querem os filósofos. Nessa mesma linha de raciocínio, Burke nega que as constituições possam ser feitas ou produzidas; uma constituição só pode surgir graças à experiência acumulada durante séculos.

Deputados condenados à prisão! Em decisão considerada histórica por grande parte da opinião pública, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao final da Ação Penal 470 (output do processo), que quatro deputados federais (inclusive o ex-presidente da câmara) foram sujeitos passivos de diversos crimes, tendo como conseqüência a perda dos respectivos mandatos e a condenação penal (pena privativa de liberdade). A decisão não foi unânime. A recém-eleita Mesa da Câmara entende, entretanto, que a decisão sobre a perda do mandato compete, por força da Constituição ao Poder Legislativo. O conflito está criado.

Exercício em grupo de 5 alunos Considerando: a notícia abaixo, veiculada pelo jornal “Folha de São Paulo”, em 5 de fevereiro de 2013; Considerando: os dispositivos constitucionais indicados; Apresente a solução do conflito em um texto de no máximo 420 palavras. Nesse limite, aborde a seguinte afirmação: “A desobediência à ordem do Supremo criaria um impasse institucional.”

Palavra final sobre deputados condenados no mensalão é da Casa, diz nova direção. MÁRCIO FALCÃO, ERICH DECAT, ANDREZA MATAIS Eleito para comandar a Câmara, Henrique Alves (PMDB) reafirma que cassação de réus não será automática A maioria da nova cúpula da Câmara dos Deputados, eleita ontem, defende que não seja cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a cassação automática do mandato dos quatro deputados condenados no julgamento do mensalão. Henrique Eduardo Alves, 64, que após 42 anos de Legislativo ganhou a corrida e se tornou presidente da Casa, reafirmou ontem que a palavra final sobre a perda dos mandatos é da Câmara. Quatro dos outros seis membros da Mesa Diretora foram na mesma linha. Com apoio de 20 partidos, o peemedebista foi eleito com 271 votos, contra 165 de Júlio Delgado (PSB-MG). Em janeiro, o peemedebista já havia dito que a palavra final era da Câmara. "Não [abro mão de decidir], nem o Judiciário vai querer que isso aconteça", disse à época. Ontem reforçou: "Essa é a lógica da Câmara, não é? Vai ser finalizado aqui". Quatro parlamentares foram afetados pela decisão do Supremo: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A maioria dos ministros da corte entendeu que cabe à Câmara só formalizar a perda dos mandatos. Isso só ocorrerá quando o o julgamento transitar em julgado (não ser mais passível de recursos). Não há data para isso. Do novo comando da Casa, só o primeiro-secretário, Márcio Bittar (PSDB-AC), e o terceiro, Maurício Quintella (PR-AL), defenderam o cumprimento da decisão do STF.

Vice-presidente da Casa e secretário de Comunicação do PT, André Vargas (RS), afirmou que o caso precisa passar pela Corregedoria, pelo Conselho de Ética e pelo plenário, onde a votação para cassar o mandato é secreta. "É natural que passe pelos órgãos da Casa. O que eu estou dizendo é o que está no Regimento. Fora isso, é cassação sumária", disse. O segundo-secretário, Simão Sessim (PP- RJ), reforçou o discurso. "É difícil tirar a decisão do Congresso". Mesma posição foi adotada por Carlos Biffi (PT-MS), quarto-secretário, e Fábio Faria (PSD-RN), segundo vice-presidente. A desobediência à ordem do Supremo criaria um impasse institucional. Ontem, em seu discurso de despedida da presidência, Marco Maia (PT-RS) voltou a cobrar uma reação do Congresso ao STF. "É uma atitude muito preocupante, que segue exigindo postura enérgica e intransigente por parte do Legislativo". Ao chegar para a abertura do ano do Legislativo, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, rebateu. "No Brasil, qualquer assunto que tenha natureza constitucional, uma vez judicializado, a palavra final é do Supremo." Uma opção discutida por Alves e pela nova cúpula da Câmara é a criação de uma Corregedoria independente da Mesa Diretora.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Dispositivos constitucionais relevantes Art Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

Dispositivos constitucionais relevantes Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)