PRINCÍPIOS DO PROCESSO INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO
NORMA PROCESSUAL Deve ser moldada Aplicada com observância aos princípios Está em grau inferior de hierarquia
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL Art. 5º, XXXVII e LIII, CF Garantia de não ser julgado por juízo ou tribunal de exceção (tempos da ditadura)
A VEDAÇÃO ABRANGE: Criação de Tribunais de exceção e não de: Justiças Especializadas: Ex.:criação de uma Vara ou de Juizados Especiais São justiças particularizadas previstas no texto constitucional
Competência Art. 92 CF Complementada por normas processuais e regimentais
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL Art. 5º, LIV, CF Considerado um supra princípio (motivação, contraditório, ampla defesa, coisa julgada, juiz natural, etc)
Presente em todas as fases do processo da formação até a execução Os requisitos essenciais da inicial são decorrentes do princípio Citação de forma válida Direito de produzir provas
PRINCÍPIO DA ISONOMIA Tratamento igualitário para as partes (paridade)