Plano de ensino do Curso de Direito Constitucional II

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Transcrição da apresentação:

Plano de ensino do Curso de Direito Constitucional II Organização do Estado e dos Poderes Augusto Henrique Lio Horta, Msc

Processo Aprendizagem Emissor codifica mensagem que deseja comunicar em um sinal/código conhecível. O receptor decodifica o sinal que pode ter chegado até ele com algum tipo de barreira (ruído, bloqueio, filtragem). A partir daí, dará o feedback ou resposta para que o emissor saiba se e como sua mensagem foi captada. “Feliz é aquele que transmite o que sabe e aprende o que ensina” Cora Coralina

Ementa: o que faremos? V iable S ystem M odel Abordagem Sistêmica da Organização dos poderes. Repartição de competências; Intervenção; Estados Federais; Municípios; Distrito Federal. Poder Legislativo. Processo legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Ministério Público. Advocacia. Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Sistema Constitucional de crises. V iable S ystem M odel “Modelo de Sistema Viável” Stafford Beer Javier Livas Cantu

Objetivos: quais são os nossos propósitos? OBJETIVO GERAL: Propiciar aos alunos um modelo de análise crítica para a compreensão da organização e dos poderes do Estado Federal Brasileiro, de suas funções e competências, bem como das Funções Essenciais à Justiça e dos mecanismos de defesa das instituições democráticas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Propiciar aos alunos a análise e a interpretação, da estrutura, dos princípios e normas dispostos na Constituição Brasileira com relação à organização do Estado e dos Poderes. Habilidades: visão crítica e abrangente da organização dos poderes - “penãhã”

Métodos didáticos: como nos comunicaremos? Aulas expositivas (preferencialmente em português e não em juridiquês). Estudo de casos. Leitura e interpretação de textos específicos. Pesquisa na internet e métodos interativos de ensino-aprendizagem (vídeos, música, jogos)

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE I – Abordagem Sistêmica à organização do Estado e dos Poderes O Estado brasileiro como um Modelo de Sistema Viável UNIDADE II - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER LEGISLATIVO 1. Introdução. 2. Funções do Poder Legislativo. 3 Organização do Poder Legislativo da União. 4. Funcionamento das Casas Legislativas. O Congresso Nacional. 5. Da Câmara dos Deputados. 6. Do Senado Federal. 7. O Estatuto dos Congressistas. 8. Das Reuniões. 9. Das Comissões. 10. Do Processo Legislativo. 11. Da Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE III - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER EXECUTIVO 1. Introdução. 2. Do Presidente e do Vice-Presidente da República: elegibilidade, eleição, mandato, posse e exercício. 3. Vacância da Presidência. 4. Das Atribuições do Presidente da República. 5. Da Responsabilidade do Presidente da República. 6. Dos Ministros de Estado. 7.Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE III - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER EXECUTIVO 1. Introdução. 2. Do Presidente e do Vice-Presidente da República: elegibilidade, eleição, mandato, posse e exercício. 3. Vacância da Presidência. 4. Das Atribuições do Presidente da República. 5. Da Responsabilidade do Presidente da República. 6. Dos Ministros de Estado. 7.Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE IV- ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO 1. Função Jurisdicional. Unicidade do Poder Judiciário. 2. Disposições Gerais. A Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004. 3. Supremo Tribunal Federal. 4. Conselho Nacional de Justiça. 5. Superior Tribunal de Justiça. 6. Justiça Federal. 7. Justiça do Trabalho. 8. Justiça Eleitoral. 9. Justiça Militar. 10. Juizados Especiais e Justiça de Paz. 11.Justiça dos Estados.

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE V - FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 1. Ministério Público – Posição institucional. 1.1.Princípios, autonomia e garantias. 1.2.Funções do Ministério Público. 2. Ministério Público da União. O Procurador-Geral da República. 3. Ministério Público dos Estado-membros. 4. Conselho Nacional do Ministério Público. 5. A Advocacia. 6. A Advocacia Pública. 7. As Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 8. A Defensoria Pública. UNIDADE VI- DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 1. Sistema Constitucional das crises. 2. Estado de Defesa. 3. Estado de Sítio. 4. Forças Armadas. 5. Segurança Pública

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE V - FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 1. Ministério Público – Posição institucional. 1.1.Princípios, autonomia e garantias. 1.2.Funções do Ministério Público. 2. Ministério Público da União. O Procurador-Geral da República. 3. Ministério Público dos Estado-membros. 4. Conselho Nacional do Ministério Público. 5. A Advocacia. 6. A Advocacia Pública. 7. As Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 8. A Defensoria Pública. UNIDADE VI- DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 1. Sistema Constitucional das crises. 2. Estado de Defesa. 3. Estado de Sítio. 4. Forças Armadas. 5. Segurança Pública

Unidades programáticas: comunicar o quê? UNIDADE VII - O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO 1. A União Federal. 2. Os Estados-membros. 3. Os Municípios. 4. O Distrito Federal. 5. Territórios. 6.Repartição de competências. 7. Intervenção Federal. 8. Intervenção nos Municípios.

Processo de Avaliação: feedback Critérios de Avaliação: Pontuação: Avaliação escrita 1 15 Avaliação escrita 2 15 Trabalho(s) individual(ais) ou em Grupo 40 Avaliação final 30 Total 100 “Um ponto de vista é uma vista a partir de um ponto.” = 5 pontos Total emocional = 105 pontos

Bibliografia: quem vai nos acompanhar? Se forem convidados... BIBLIOGRAFIA BÁSICA: LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, 13 ed. rev., atual. e ampl..ed. Saraiva, 2009. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2006. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2006. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2009. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: MAGALHAES, J. L. Q. . Direito Constitucional - tomo I. 2ª. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. v. 1. 414p . 11. MAGALHAES, J. L. Q. . Direito Constitucional - Tomo II. 1. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. v. 1. 540p BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 2010. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 2007. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2006. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2004.

Para acesso ao material e interação virtual... www. augustohorta.com