DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA

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Transcrição da apresentação:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA LEI Nº 3820, DE 11/11/1960 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA

CFF E CRF ESTÃO DESTINADOS A ZELAR PELA FIEL OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA DISCIPLINA DA CLASSE DOS QUE EXERCEM ATIVIDADES PROFISSIONAIS FARMACÊUTICAS NO PAÍS

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ÓRGÃO SUPREMO DO CONSELHOS REGIONAIS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E SEDE NO DISTRITO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA SERÁ CONSTITUÍDO DE TANTOS MEMBROS QUANTOS FOREM OS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA ATUALMENTE 24 MEMBROS

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CADA CONSELHEIRO FEDERAL SERÁ ELEITO EM SEU ESTADO DE ORIGEM JUNTAMENTE COM UM SUPLENTE

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA ÓRGÃO VINCULADO AO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

ATRIBUIÇOES DO CRF REGISTRAR PROFISSIONAIS E EXPEDIR A CARTEIRA PROFISSIONAL EXAMINAR RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ORGANIZAR O SEU REGIMENTO INTERNO E SUBMETENDO-O À APROVAÇÃO DO CFF

ATRIBUIÇOES DO CRF ENCAMINHAR SUGESTÕES AO CFF DIRIMIR DÚVIDAS RELATIVAS À COMPETÊNCIA E ÂMBITO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA O MANDATO DO CONSELHEIRO É PRIVATIVO DE FARMACÊUTICO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA COM DURAÇÃO DE 4 ANOS O MANDATO DA DIRETORIA SERÁ DE 2 ANOS

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA SOMENTE AOS MEMBROS INSCRITOS NO CRF SERÁ PERMITIDO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS FARMACÊUTICAS NO PAÍS.

CRF OS CONSELHOS REGIONAIS EXPEDIRÃO CARTEIRAS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL AOS INSCRITOS EM SEUS QUADROS AOS QUAIS HABILITARÃO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL*

CRF O PODER DE PUNIR DISCIPLINARMENTE COMPETE COM EXCLUSIVIDADE AO CONSELHO REGIONAL EM QUE O FALTOSO ESTIVER INSCRITO AO TEMPO DO FATO PUNÍVEL EM QUE OCORREU

PENALIDADES ADVERTÊNCIA OU CENSURA, SEM PUBLICIDADE, VERBALMENTE OU POR OFÍCIO MULTA SUSPENSÃO DE 3 MESES A 1 ANO ELIMINAÇÃO

PENALIDADES A JURISDIÇÃO DISCIPLINAR, ESTABELECIDA PELOS CONSELHOS REGIONAIS, NÃO DERROGA A JURISDIÇÃO COMUM QUANDO O FATO CONSTITUA CRIME PUNIDO EM LEI

COMISSÕES ASSESSORAS ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DISTRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA FARMÁCIA FARMÁCIA CLÍNICA FARMÁCIA HOSPITALAR FARMÁCIA HOMEOPÁTICA

COMISSÕES ASSESSORAS INDÚSTRIA REGULAÇÃO E MERCADO RESÍDUOS PESQUISA CLÍNICA PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS SAÚDE PÚBLICA

LEI Nº 6206, DE 07/05/1975 É VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL COMO PROVA DE IDENTIDADE, PARA QUALQUER EFEITO, A CARTEIRA EMITIDA PELOS ÓRGÃOS CRIADOS POR LEI FEDERAL, CONTROLADORES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

ALGUMAS RESOLUÇÕES DO CFF RE 406 DE 15/12/2003- INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS RE 401 DE 20/11/2003- CITOPATOLOGIA RE 387 DE 13/12/2002- INDÚSTRIA FARMACEUTICA RE 386 DE 12/11/2002- ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

ALGUMAS RESOLUÇÕES DO CFF RE 383 DE 23/09/02- CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS RE 372 DE 14/01/02- BANCOS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL RE 365 DE 02/10/2001- DISTRIBUIDORAS RE 353 DE 23/082000- ACUPUNTURA RE 339 DE 26/3/99- BANCO DE LEITE HUMANO

ALGUMAS RESOLUÇÕES DO CFF RE 320 DE 21/11/97- CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA RE 357/2001- ATRIBUIÇOES

Resolução nº 406, de 15 de dezembro de 2003 Regula as Atividades do Farmacêutico na Indústria Cosmética, Respeitadas as Atividades afins com outras Profissões.   Resolução nº 405, de 16 de dezembro de 2003 Prorroga a vigência das Resoluções nº 362/01 e 389/02, no Estado de Roraima.   Resolução nº 404, de 16 de dezembro de 2003 Prorroga a vigência das Resoluções nº 333/98, 343/99, 367/01 e 388/02, no Estado do Amapá.   Resolução nº 403, de 15 de dezembro de 2003 Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos  Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.   Resolução nº 402, de 25 de agosto de 2003 Dispõe sobre a regulamentação de cursos de pós-graduação latu sensu de caráter profissional.   Resolução nº 401, de 20 de novembro de 2003 Ratifica a competência legal do farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia  Clínica executar exames citopatológicos e dá outras providências.   Resolução nº 400, de 19 de novembro de 2003 Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 286/99 com a redação que lhe foi dada  pela Resolução nº 337/99, pela Resolução nº 373/02 e pela Resolução nº 390/02.   Resolução nº 399, de 19 de novembro de 2003 Esta resolução foi Revogada pela resolução de nº 403 de 15 de Dezembro de 2003.   Resolução nº 398, de 7 de outubro de 2003 Inclui o artigo 147 ao texto do Anexo I, da Resolução nº 391/02, referente ao novo regulamento eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.   Resolução nº 397, de 29 de maio de 2003 Dá nova redação ao artigo 21 da Resolução nº 276/95.   Resolução nº 395, de 24 de abril de 2003 Dá nova redação ao Anexo da Resolução/CFF nº 376/02, que dispões sobre a criação e o regulamento do “Prêmio Jayme Torres de Farmácia”.  

Resolução nº 387, de 13 de dezembro de 2002 Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.   Resolução nº 386, de 12 de novembro de 2002 Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.   Resolução nº 385, de 12 de novembro de 2002 Regulamenta ou Disciplina a inscrição de profissionais farmacêuticos estrangeiros nos Conselhos Regionais de Farmácia.   Resolução nº 383, de 23 de agosto de 2002 Dispõe sobre a atribuição do farmacêutico na área de controle de vetores e pragas urbanas.   Resolução nº 381, de 21 de maio de 2002 Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico na área de Imunização Genética.  

Resolução nº 372, de 14 de janeiro de 2002  Dispõe sobre atribuição do profissional farmacêutico bioquímico em bancos de sangue de cordão umbilical.   Resolução nº 370, de 25 de outubro de 2001  Dispõe sobre o registro de Especialização e Título de Especialista.  

Resolução nº 366, de 2 de outubro de 2001  Dispõe sobre as especialidades de farmácia reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.   Resolução nº 365, de 2 de outubro de 2001  Dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.  

Resolução nº 361, de 20 de abril de 2001  Dispõe sobre as atribuições do profissional Farmacêutico Bioquímico nos procedimentos de punção venosa e punção arterial.   Resolução nº 359, de 20 de abril de 2001  Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico – Bioquímico nas áreas de citoquímica, histoquímica, imunocitoquímica e imunohistoquímica.  

Resolução nº 353, de 23 de agosto de 2000  Dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico.   Resolução nº 352, de 29 de junho de 2000  Altera a Resolução nº 340/99 que dispõe sobre a regulamentação de cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de Título de Especialistas.   Resolução nº 350, de 22 de março de 2000  Dispõe sobre as atribuições do profissional Farmacêutico Bioquímico em Bancos de Sêmen.   Resolução nº 349, de 20 de janeiro de 2000  Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.   Resolução nº 340, de 23 de abril de 1999  Dispõe sobre a regulamentação de cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de Título de Especialistas. Resolução nº 339, de 26 de março de 1999  Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico em Bancos de Leite Humano. Resolução nº 335, de 17 de novembro de 1998  Dispõe sobre prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia e revoga a Resolução nº 319/97.   Resolução nº 320, de 21 de novembro de 1997  Dispõe sobre atribuições do Profissional Farmacêutico no controle de qualidade e tratamento de água e controle ambiental.   Resolução nº 309, de 21 de maio de 1997  Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na área de auditoria de sistemas de qualidade dos laboratórios de análises clínicas.