MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Audiência Pública Patrícia Galdino de Faria Barros.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Audiência Pública Patrícia Galdino de Faria Barros Coordenadora – Geral de Política e Relação de Consumo

Base de Dados: Banco Nacional do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC Estados Pesquisados: RJ, MG, CE, PE, PB e BA Área: Serviços Essenciais Assunto: Energia Elétrica

Atendimentos realizados nos estados de RJ, MG, CE, PE, PB e BA > Assunto: Energia Elétrica > 3 Assuntos mais reclamados > Um total de atendimentos

Estado de Minas Gerais Período de 06/10/2004 a 30/04/2008 AnoTotal de Atendimentos Total de 3956 atendimentos realizados com o assunto Energia Elétrica.

Bahia Período de 15/02/2005 a 30/04/2008 AnoTotal de Atendimentos Total de 2629 atendimentos realizados com o assunto Energia Elétrica.

AnoTotal de Atendimentos Paraíba Período de 02/09/2005 a 30/04/2008 Total de 1001 atendimentos realizados com o assunto Energia Elétrica.

AnoTotal de Atendimentos Total de 2846 atendimentos realizados com o assunto Energia Elétrica. Rio de Janeiro Período de 02/12/2005 a 30/04/2008

Pernambuco Período de 27/12/2006 a 30/04/2008 AnoTotal de Atendimentos Total de 735 atendimentos realizados com o assunto Energia Elétrica.

Total de 394 atendimentos realizados com o assunto Energia Elétrica. AnoTotal de Atendimentos Ceará Período de 08/05/2007 a 30/04/2008

Os 05 maiores Problemas

> Cobrança indevida/abusiva; > Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento; > Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato); > Consulta Sobre Serviços - Pesquisa, cartilha, endereços, outros; > Dano material/pessoal decorrente do serviço.

Descrição da Reclamação Ocorre que no mês de janeiro/2008 sua conta teve um aumento excessivo de energia, sem que houvesse qualquer justificativa para o referido aumento. Informa ainda a consumidora que não houve aquisição de novos produtos, modificações em seus hábitos e nem mesmo aumento na quantidade de pessoas que residem no local que viessem a justificar o referido aumento. Diante do exposto, em consonância com os artigos 6, X, 22, 39 IV, V, 42, caput do CDC, requer a consumidora a imediata revisão de seu fatura bem como a desconsideração da mesma, gerando uma nova fatura caso seja necessário.

Clareza nas informações Para o consumidor quando a informação não é clara e precisa, há uma quebra de confiança no processo. Há uma lacuna que gera insegurança.

Obrigada.

MINISTRO DA JUSTIÇA Tarso Genro SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Mariana Tavares de Araújo DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Ricardo Morishita Wada COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS E RELAÇÕES DE CONSUMO Patrícia Galdino de Faria Barros