Falsificação de Documento Particular 1.Bem Jurídico: fé pública. É também meio de prova e pode estar relacionado com interesses de grande importância 2.Sujeito.

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Transcrição da apresentação:

Falsificação de Documento Particular 1.Bem Jurídico: fé pública. É também meio de prova e pode estar relacionado com interesses de grande importância 2.Sujeito ativo: qualquer pessoa 3.Sujeito passivo: coletividade, particular e Estado. Alguns autores põem o Estado em primeiro lugar

Falsificação de Documento Particular 4.Tipo Objetivo: diferença do documento público está no objeto material. Sabe-se por exclusão: tem cunho negativo: é o documento não reconhecível, nem mesmo por equiparação, como público Criado por particulares, com o fim de: 1.Estabelecer uma relação jurídica, criando uma obrigação 2.Atestar qualquer outra manifestação de vontade, ainda quando expressivo de ato unilateral

Falsificação de Documento Particular Documento público nulo: passa a ser considerado documento particular Ato postulante (requerimento): não é documento público 5. Tipo Subjetivo: dolo 6.Consumação/Tentativa: mesmos problemas do documento público

Falsificação de Documento Particular 7.Concurso de normas: Nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda relativo a operação tributável: crime de sonegação fiscal (Lei nº 8137/90) Falso para fins eleitorais: artigo 348, do Código Eleitoral