Imposto de importação Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi

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Transcrição da apresentação:

Imposto de importação Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi Integrantes: Anna Carolina Leite Everaldo Félix Maiara Davi Nivaldo Calixto Rafael Assis Rafael Moraes Raphael Alves Rodrigo Paulo

Política doutrinária

Abertura dos Portos às Nações Amigas (1808) Primeira carta magna do Brasil; Fim do pacto colonial;

Constituição de 1824 Arrecadação uniforme; Reformulação das tarifas aduaneiras (1842)

Constituição de 1891 ART 7º - É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO DECRETAR:   1 º ) IMPOSTOS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; 2 º ) DIREITOS DE ENTRADA, SAÍDA E ESTADIA DE NAVIOS, SENDO LIVRE O COMÉRCIO DE CABOTAGEM ÀS MERCADORIAS NACIONAIS, BEM COMO ÀS ESTRANGEIRAS QUE JÁ TENHAM PAGO IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO;

Constituição de 1934 Constituição de 1937 Breve duração ART 20 - É DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: I - DECRETAR IMPOSTOS: a) SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA;  

Constituição de 1967 ART 22 – COMPETE À UNIÃO DECRETAR IMPOSTOS SOBRE:   I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS;

Constituição de 1988 Constituição atual;   ART. 153: COMPETE À UNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE:         I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ESTRANGEIROS.

LEI DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, decreta: TÍTULO I - Imposto de Importação CAPÍTULO I - Incidência Art.1º - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

IMPOSTOS Constituição Federal - CF – 1988 Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção III Dos Impostos da União Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;

Imposto de Importação O que é o I.I.? Fato Gerador Base de Cálculo

Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966 Livro Primeiro Sistema Tributário Nacional Título III Impostos Capítulo II Impostos Sobre o Comércio Exterior Seção I Imposto Sobre a Importação Art. 19 - O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no Território Nacional. Art. 150 , 1° e 153, I, e 1º, da CF 88;

Art. 20 - A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja "ad valorem", o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. Art. 21 - O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as Alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Art. 22 - Contribuinte do imposto é: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar; II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Objetivo do Imposto

Função do imposto de importação Imposto extrafiscal; Razões da extrafiscalidade; Altos custos de produção nacional necessitam de uma barreira para poder competir no mercado; Diversos fatores dificultam a concorrência das empresas brasileiras com as do exterior.

Alíquotas Alteração Dumping Específica e Ad.Valorem CAMEX

Fatos históricos

O Período Colonial e a relação tributária entre Brasil e Inglaterra Revolução Industrial Vinda da Família Real para o Brasil Tarifa Alves Branco Bill Aberdeen Tarifa Silva Ferraz

Barão de Mauá e Imposto de Importação Uma relação conturbada Tarifa Alves Branco (1844) Tarifa Silva Ferraz (1860)

Relações internacionais

De acordo com a Constituição de 1988 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:       I -  independência nacional;       II -  prevalência dos direitos humanos;       III -  autodeterminação dos povos;       IV -  não-intervenção;       V -  igualdade entre os Estados;       VI -  defesa da paz;       VII -  solução pacífica dos conflitos;       VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;       IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;       X -  concessão de asilo político.   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.

Fóruns Internacionais * Organização das Nações Unidas - ONU * Organização dos Estados Americanos - OEA * Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OCTA * Associação Latino-Americana de Integração - ALADI * Mercado Comum do Sul - Mercosul * União de Nações Sul-Americanas - UNASUL * Organização Mundial do Comércio - OMC * Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP * Grupo dos 20 países em desenvolvimento - G20 * Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS * Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste – FOCALAL * Cúpula das Américas * Conferência Ibero-Americana * Grupo do Rio * Cúpula América do Sul - Países Árabes * Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul * Sistema Econômico Latino- Americano - SELA e Conselho Latino- Americano - CLA * Parlatino * G8+5 * G4 * BRIC * Cúpula entre Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia - América Latina e Caribe + União Europeia * G5 * Grupo de Cairns

Mercado Comum do Sul Países-membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Países associados: Chile e Bolívia. Desde 2006, a Venezuela aguarda aprovação do Congresso Nacional Paraguaio (os outros já aprovaram) para ingressar no MERCOSUL. Tarifa Externa Comum: Na criação do MERCOSUL, em 1991, os países membros formavam uma zona de livre comércio, na qual não havia tributação nem restrição das mercadorias uns dos outros. A partir de 1995, os países membros podem cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países.

Importações do Brasil Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Acesso em 16/09/2010.

Principais importações do Brasil Nigéria Petróleo bruto US$ 3.781.886.125 Nigéria NAFTAs US$ 1.293.843.465 Argentina Automóveis de passageiros US$ 2.166.803.595 China Produtos laminados de ferro ou aço US$ 556.426.529 Estados Unidos Medicamentos de uso humano e animal US$ 2.166.803.595 China Partes de aparelhos transmissores / receptores US$ 931.828.902 Argentina Partes e peças automotivas US$ 510.849.605 Estados Unidos Hulha não aglomerada US$ 787.089.317 China Motores, geradores, transformadores elétricos e suas partes US$ 448.320.748 Estados Unidos Óleos combustíveis US$ 1.153.196.182 China Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos US$ 571.984.980 Alemanha Compostos heterocíclicos US$ 787.089.317 Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Acesso em 16/09/2010.

O papel estratégico de Suape É o porto mais avançado em direção ao mar, em toda a costa brasileira. Estaleiro Atlântico Sul vai construir ao todo 22 navios para o PROMEF. Promar vai construir 8 gaseiros. Mais cinco estaleiros assinaram carta de intenções junto ao Governo Estadual. 95% do comércio exterior brasileiro é feito pelo mar. Um navio tem vida útil de 20 anos, em média. A presença de estaleiros torna o Porto de Suape estratégico para rotas de comércio internacional, oferecendo a infraestrutura necessária para pinturas e manutenções que se fizerem necessárias.

Atualidades

Retaliação comercial aos EUA

Flexibilidade ao Tamiflu

Alterações na lista de produtos da Alfândega