Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra

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Transcrição da apresentação:

Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra Introduction Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra

Liberdade Sindical Conveção sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização, 1948 (Número 87) Ratificada por 142 Estados membros

Liberdade Sindical Constituição da OIT Declaração de Filadélfia, 1944 Liberdade sindical como meio capaz de melhorar as condições de trabalho e assegurar a paz Declaração de Filadélfia, 1944 Reafirma a liberdade de associação como princípio fundamental da OIT e fator essencial para o progresso constante

Liberdade Sindical Declaração sobre os direitos fundamentais no trabalho, 1998: Obrigações jurídicas derivadas da Constituição da OIT: respeitar e promover a liberdade de associação e a liberdade sindical reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva

Direitos sindicais e liberdades civis Plena vigência dos direitos civis e políticos: premissa indispensável para o exercício dos direitos sindicais Resolução da Conferência sobre os direitos sindicais e sua relação com as liberdades civis, 1970

Direitos sindicais e liberdades civis Resolução de 1970 Direitos fundamentais indispensáveis para o exercício da liberdade sindical: direito à liberdade e à segurança pessoal; liberdade de opinião e de expressão; direito de reunião; direito a um processo regular por tribunais independentes e imparciais; direito à proteção da propriedade.

Convenção 87 Ambito de aplicação pessoal: Trabalhadores e empregadores, sem nenhuna distinção Só podem ser excluídos os membros das forças armadas e da polícia

Convenção 87 A exclusão dos trabajadores em razão de -sua profissão, -raça, -sexo, -orientação política ou outro motivo e contraria a Convenção 87 e os princípios da liberdade sindical.

Constituição de organizações sem autorização prévia (arts. 2 e 7) As regulamentações não são incompatíveis com a Convenção se -não limitan as garantias nela previstas, -não equivalem a uma autorização prévia e -não constituem um obstáculo que seja uma proibição de fato. Condições de pura formalidade não cabe considerar como uma restrição.

Estrutura e composição das organizações Unicidade e pluralismo sindical Organizações sindicais mais representativas Vantagens: Representação para efeito de negociação coletiva Consulta por parte dos governos Designação de delegados ante organismos internacionais Critérios: previamente estabelecidos e de carater objetivo.

Administração e atividades das organizações (art.3) Estatutos e regulamentos Eleição de representantes Reuniões e assembléias Administração financeira Atividades políticas

Administração e atividades das organizações (art.3) Direito de greve (arts. 3 e 10) Reconhecido pelo CLS e a CEACR como direito fundamental dos trabalhadores e de suas organizações para a promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais

Direito de greve (arts.3 e 10) Exceções admitidas pelo CLS: funcionários públicos que exercem funções de autoridade em nome do Estado trabalhadores dos serviços essenciais no sentido estrito do termo (aqueles serviços cuja interrupção poderia por em perigo a vida, a segurança ou a saúde das pessoas no total ou em parte da população)

Dissolução e suspenção das organizaçoes (art. 4) Não devem estar sujeitas a dissolução nem suspensão por via administrativa Deve existir a posibilidade de recorrer à autoridade judicial A decisão administrativa não deve entrar em vigor antes que a autoridade judicial tenha examinado o mérito da questão

Convenção 87 4. Direito de constituir federações e confederações (art. 5) 5. Filiação internacional (art. 6) 6. A legalidade e as garantias da Convenção (art.8)