MEIO AMBIENTE E URBANISMO

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Transcrição da apresentação:

MEIO AMBIENTE E URBANISMO PARALELOS E PARADOXOS

O QUE É MEIO AMBIENTE ? Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972): "O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e SOCIAIS capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas." E onde há maior concentração de atividades humanas? Resolução CONAMA 306/2002: “Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, SOCIAL, CULTURAL e URBANÍSTICA, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

ART 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

O QUE É MEIO AMBIENTE URBANO? Ambiente artificial transformado pelo ser humano conforme suas necessidades. Não é apenas preservação dos recursos ambientais, mas também assegurar condições de vida digna à população, de modo a garantir que parcelas da sociedade não sejam excluídas do processo. A CIDADE É PARA TODOS

INTEGRAR POLÍTICAS PÚBLICAS: HABITAÇÃO SANEAMENTO PLANEJAMENTO URBANO SAÚDE PÚBLICA TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA MEIO AMBIENTE

AMBIENTAL = NATURAL x SOCIAL OU AMBIENTAL = NATURAL + SOCIAL “CIDADE TEM CAPACIDADE SOCIAL DE TRANSFORMAR O ESPAÇO NATURAL” CIDADE = PALCO DAS CONTRADIÇÕES

URBANISMO SUSTENTÁVEL NOVO URBANISMO = tem como objetivos: qualidade de vida desenvolvimento sustentável crescimento ordenado

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: “Suprir as necessidades da geração presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprir as suas” DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO, CULTURAL E AMBIENTAL

JÁ É HORA DE SE PENSAR EM: MOBILIDADE URBANA PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS AMBIENTAÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS

MOBILIDADE URBANA “É um atributo das cidades e se refere à facilidade de deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano.” Sustentabilidade na Mobilidade Urbana: “capacidade de fazer as viagens necessárias para a realização de seus direitos básicos de cidadão, com o menos gasto de energia possível e menor impacto no meio ambiente, tornando-a ecologicamente sustentável”

CIDADE DEVE SER ORIENTADA PARA AS PESSOAS POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS PLANEJAMENTO INTEGRADO – 4 FOCOS DE AÇÕES: Desenvolvimento urbano Sustentabilidade ambiental Inclusão social Democratização do espaço CIDADE DEVE SER ORIENTADA PARA AS PESSOAS

10 PRINCÍPIOS PARA PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE URBANA: Diminuir a necessidade viagens motorizadas Repensar o desenho urbano Repensar a circulação de veículos Desenvolver os meios não motorizados de transporte Reconhecer a importância do deslocamento de pedestres

Reduzir os impactos ambientais da mobilidade urbana Propiciar mobilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade Priorizar o transporte público coletivo Promover a integração dos diversos modos de transporte Estruturar a gestão local

LEI N° 12.587 DE 3/01/2012 POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.  § 2o  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.  § 3o  O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.  § 4o  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. 

ESTA É A CIDADE QUE QUEREMOS?

ESTA É A CIDADE QUE QUEREMOS?

BOAS PRÁTICAS NO BRASIL

BOAS PRÁTICAS

BOAS PRÁTICAS Mas como incentivar o cidadão a deixar o carro em casa? A resposta está no bolso. Empresas belgas pagam 0,21 centavos de euro por quilômetro aos seus funcionários para eles deixarem o carro na garagem e usar a "magrela". As empresas que aderirem ao sistema receberão isenção fiscal do governo. A ideia foi copiada pelo governo da França e custará 20 milhões de euros ao estado francês. Lá, cerca de 2 milhões de pessoas usam bicicleta para trabalhar. Com o plano, a França poderá economizar até 5,6 bilhões de euros. Sem contar os benefícios à saúde da população. (via @Nossa São Paulo)

BOAS PRÁTICAS

BOAS PRÁTICAS

BOAS PRÁTICAS

BASTA MUDAR NOSSA ATITUDE! VAMOS REFLETIR: BASTA MUDAR NOSSA ATITUDE!