ANTONIO CARLOS NARDI.

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Transcrição da apresentação:

ANTONIO CARLOS NARDI

QUE DEMOCRACIA QUEREMOS? A conquista do estado democrático de direito na década de 1980 no Brasil, após longo período burocrático-autoritário, trouxe o desafio de construção de uma democracia que não se restrinja aos aspectos formais de representação − basicamente o direito de votar e ser votado e ser representado de forma indireta nas instâncias de decisão política. Silvio Fernandes da Silva

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ É considerada a participação dos cidadãos pela universalização dos direitos sociais e ampliação da cultura de solidariedade social

“ A forma pela qual a Sociedade procurar exercer sua cidadania” CONTROLE SOCIAL “ A forma pela qual a Sociedade procurar exercer sua cidadania” Dimensão 1: Respeito pelo cidadão e responsabilidade social pelo desempenho de tarefas Dimensão 2: Responsabilização dos agentes políticos pelos atos praticados em nome da sociedade

CONDIÇÕES HISTÓRICAS PARA AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS 1990: Mobilização para aprovar a Lei 8142 1993: Documento Ousadia e NOB 93 1994: Início de transferências Fundo a Fundo 2006: Pacto pela Saúde 2011: Regulamentação da EC-29 e Decreto 7508 2012: Lei Complementar 141

Motivações para a participação Da PARTICIPAÇÃO TUTELADA do período da ditadura Passamos para a PARTICIPAÇÃO DA RESISTÊNCIA do período da abertura E para a PARTICIPAÇÃO DIRETA nas decisões de governo através dos Conselhos e Conferências

O que são Conselhos de Saúde? Definição limitada Exigência legal para receber os recursos destinados para a cobertura das ações e serviços de saúde (Lei 8142 de dez 90) Definição correta São canais de participação e controle social da sociedade civil sobre o Estado, estimulando a participação como direito de cidadania. Tem caráter deliberativo e permanente Silvio Fernandes da Silva

Conselho Municipal de Saúde paritária

Conselho Municipal de Saúde Competência atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico administrativa estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-os com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços

Conselho Municipal de Saúde Competência propor a adoção de critérios que definam qualidade e resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS examinar propostas e denuncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado

Conselho Municipal de Saúde Competência fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde estimular a participação comunitária no controle da administração do sistema de saúde propor a convocação e estruturar a comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde fiscalizar a movimentação dos recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde propor critérios para a programação e para a execução financeira orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação de recursos

Conselho Municipal de Saúde Competência estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde de interesse para o desenvolvimento do SUS outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da saúde e pela IX Conferência Nacional de Saúde.

Conselho Municipal de Saúde Competência É consultivo e deliberativo Deliberações podem ser normativas, recomendativas, investigativas e punitivas As deliberações são transformadas em resoluções homologadas pelo chefe do executivo Seu funcionamento deve ser definido por um regimento interno elaborado e aprovado pelo próprio conselho

O CONTROLE SOCIAL NO SUS -Outras instâncias de participação- Conselhos Populares Conselhos locais Conferências de Saúde

DESAFIOS Criar estrutura continua, rotineira e permanente de capacitação de conselheiros visando formação de consciência crítica sobre a realidade social, econômica e política, qualificando e democratizando a gestão. Garantir que um canal próprio de informação ao conselheiro de saúde, com forma de comunicação e linguagem adequadas, permita acesso permanente a informações para o exercício qualificado do papel de conselheiro

DESAFIOS Como forma de manifestação da democracia representativa a indicação dos integrantes dessas instâncias deve ser qualificada, ou seja, deve-se assegurar que os representantes de movimentos indicados representem de fato os coletivos pelos quais foram eleitos Politizar e qualificar o debate evitando análises simplistas e maniqueístas do ”bem” contra o “mal”, onde o gestor passa a ser a personificação do “Mal” e neste cenário qualquer forma de aliança ou de diálogo torna-se inviável para a construção coletiva pretendida

Representar os grupos historicamente excluídos e com baixa capacidade de organização nas instâncias de participação Considerar a institucionalização do pacto federativo através dos instrumentos normativos derivados do Decreto presidencial 7508/11. uma oportunidade para: (1) construir coerência entre os compromissos assumidos com o planejamento municipal incluídos no orçamento da saúde; (2) estabelecer as responsabilidades compartilhadas da gestão local e dos outros entes federados na organização das redes de atenção à saúde, instituídas em Contrato Organizativo das Ações de Saúde- COAP;

Instituir conselhos gestores de unidades de saúde com as seguintes diretrizes: (1) transparência às metas gerenciais, determinadas pela lei 141; (2) criação de indicadores de monitoramento e avaliação que permitam que os usuários acompanhem essas metas e (3) criar canais institucionalizados de participação dos usuários na gestão das unidades; Modificar as formas tradicionais de realização das conferências municipais de saúde, sem limitar o poder da sociedade na definição de diretrizes procurando dar transparência às possibilidades orçamentárias análise crítica sobre diferentes situações e modelos para que modelos e propostas contraditórias sejam objeto de aprovação nas conferências

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Maringá PR OBRIGADO ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Maringá PR PRESIDENTE do CONASEMS www.conasems.org.br