Ciência Política e Teoria do Estado UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Djalma Cremonese Mayara Franco Sausen Democracia em Kelsen Ijuí, 23/06/2008
Para Kelsen, o Direito é um sistema normativo, formado por normas válidas e coercitivas.
Construção do Direito em Kelsen
Fundamentação da democracia em Kelsen
A democracia em Kelsen funda-se em “dois postulados da nossa razão prática”: Liberdade e igualdade.
A democracia se fundamenta no indivíduo como valor absoluto.
Quando em sociedade o homem é livre na medida em que participa da formação do Estado.
O cidadão só é livre através da vontade geral, quando está de acordo com a maioria.
A exigência de uma maioria absoluta, para tomada de decisões representa uma aproximação com a idéia de liberdade.
Não havendo contraposição entre a maioria e a minoria não há democracia!
A liberdade e igualdade não são valores decorrentes de uma escolha, mas sim os pressupostos de qualquer operação de escolha
Kelsen diz: “Se quisermos ser todos realmente iguais, devemos deixar-nos comandar”
Kelsen defende a democracia com o sufrágio universal, promovido pelos partidos políticos.
Kelsen considera os partidos políticos um dos mais importantes elementos da democracia real.
O modelo de democracia em Kelsen aclamava o Nazismo
Uma vez no poder, o nacional-socialismo poderia ter sua constitucionalidade contestada, já que eliminava a liberdade.
Kelsen entende a democracia como uma forma de governo mais funcionalmente ajustada.
Para Kelsen não existe uma relação entre democracia e religião.
Outras formas de governos existem, porém aclamam outros valores que não são a igualdade e humanidade, como prega a democracia.
A tolerância, os direitos das minorias, a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, características da democracia, não têm lugar num governo baseado na crença de valores absolutos.
Fontes pesquisadas: KELSEN, Hans; Teoria Pura do Direito KELSEN, Hans; A democracia KELSEN, Hans; A essência e o valor da democracia. Revista Jurídica Virtual nº 5, Setembro 1999