Ciência Política e Teoria do Estado

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Grupo de Política Diógenes Avishek Eduardo
Advertisements

Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Ronald Dworkin: a questão dos princípios
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Componente Curricular:
Materialismo 1.
Projeto de Pesquisa: Participação e Representação Política
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - Desenvolvido por Laila L. F. Poppe – Bolsista PIBIC/UNIJUI Professor Orientador:
Conceito Trabalhado: Idealismo
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - Desenvolvido por Laila L. F. Poppe – Bolsista PIBIC/UNIJUI Professor Orientador:
O Estado, a democracia e a cidadania José Mauricio Domingues
Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - Desenvolvido por Laila L. F. Poppe – Bolsista PIBIC/UNIJUI Professor Orientador:
A DEMOCRACIA NA AMÉRICA
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI - Desenvolvido por Laila L. F. Poppe – Bolsista PIBIC/UNIJUI Professor Orientador:
UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul
TEORIA GERAL DO ESTADO Aluna: Daniela Dohs Machado Professor: Dejalma Cremonese Fonte: Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento.
O DIREITO COMO FONTE DO CONHECIMENTO
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
Professor – Dejalma Cremonese
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Guido Icaro Fritsch.
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PLURALISMO, CAPITALISMO CORPORATIVO E O ESTADO PROFESSOR: Dr. DEJALMA CREMONESE ELABORADO POR:
Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese
Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS
Ciência Política e Teoria do Estado Docente - Dejalma Cremonese
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
Direitos Humanos Classificação dos direitos dos homens
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno:
Ijuí, 17 de setembro de 2007 UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DEMOCRACIA LIBERAL PROFESSOR: Dr. DEJALMA CREMONESE ELABORADO POR: FABIANO S. HILDEBRANDT 26/03/2008.
Cidadania, Confiança e Instituições democráticas
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Prof. Dejalma Cremonese Lisiane Francisquina DIREITO.
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS C.C.: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROF°: DEJALMA.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O I L U M N S Professora: Marta.
O I L U M N S Professora: Marta. O I L U M N S Professora: Marta.
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO PROF. DEJALMA CREMONESE
Parte I – As origens filosóficas da psicologia
Curso Direito à Memória e à Verdade
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DORIO GRANDE DO SUL
Ciência Política e Teoria do Estado Professor Dejalma Cremonese
O I L U M N S Professor: Odair.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
Projeto de Pesquisa: Participação e Representação Política
UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARTICIPAÇÃO PROFESSOR: Dr. DEJALMA CREMONESE ELABORADO POR: FABIANO S. HILDEBRANDT 25/03/2008.
Os avanços da ciência e o Iluminismo.
A Constituição da República Federativa do Brasil
Vivência Formativa Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia.
NORMATIVISMO E CULTURALISMO JURÍDICO
VISÃO POSITIVISTA DO DIREITO & JUSPOSITIVISMO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA.
CURSO DE DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: Unidade l INTRODUÇÃO Á APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ( Plano.
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Disciplina de Filosofia Prof.ª: Thayanne Siqueira
SOCIOLOGIA MÍDIA E POLÍTICA
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
Tema V: NORMATIVISMOE CULTURALISMO JURÍDICO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho.
DIREITO CONSTITUCIONAL I
A base dos Ideais Liberais/Democráticos
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Liberalismo Clássico Nome: Sílvia Trevisan Knebel Professor: Dejalma Cremonese Data:15/04/07.
Tema V: NORMATIVISMOE CULTURALISMO JURÍDICO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
Aula 08: NORMATIVISMO CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Corrêa Filho.
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
Transcrição da apresentação:

Ciência Política e Teoria do Estado UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Prof. Djalma Cremonese Mayara Franco Sausen Democracia em Kelsen Ijuí, 23/06/2008

Para Kelsen, o Direito é um sistema normativo, formado por normas válidas e coercitivas.

Construção do Direito em Kelsen

Fundamentação da democracia em Kelsen

A democracia em Kelsen funda-se em “dois postulados da nossa razão prática”: Liberdade e igualdade.

A democracia se fundamenta no indivíduo como valor absoluto.

Quando em sociedade o homem é livre na medida em que participa da formação do Estado.

O cidadão só é livre através da vontade geral, quando está de acordo com a maioria.

A exigência de uma maioria absoluta, para tomada de decisões representa uma aproximação com a idéia de liberdade.

Não havendo contraposição entre a maioria e a minoria não há democracia!

A liberdade e igualdade não são valores decorrentes de uma escolha, mas sim os pressupostos de qualquer operação de escolha

Kelsen diz: “Se quisermos ser todos realmente iguais, devemos deixar-nos comandar”

Kelsen defende a democracia com o sufrágio universal, promovido pelos partidos políticos.

Kelsen considera os partidos políticos um dos mais importantes elementos da democracia real.

O modelo de democracia em Kelsen aclamava o Nazismo

Uma vez no poder, o nacional-socialismo poderia ter sua constitucionalidade contestada, já que eliminava a liberdade.

Kelsen entende a democracia como uma forma de governo mais funcionalmente ajustada.

Para Kelsen não existe uma relação entre democracia e religião.

Outras formas de governos existem, porém aclamam outros valores que não são a igualdade e humanidade, como prega a democracia.

A tolerância, os direitos das minorias, a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, características da democracia, não têm lugar num governo baseado na crença de valores absolutos.

Fontes pesquisadas: KELSEN, Hans; Teoria Pura do Direito KELSEN, Hans; A democracia KELSEN, Hans; A essência e o valor da democracia. Revista Jurídica Virtual nº 5, Setembro 1999