Direito & Economia – A Análise Econômica do Direito 05/04/2011 Maria Tereza Leopardi Mello IE-UFRJ.

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Transcrição da apresentação:

Direito & Economia – A Análise Econômica do Direito 05/04/2011 Maria Tereza Leopardi Mello IE-UFRJ

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ2 A Análise Econômica do Direito – Law & Economics – 1.Os objetos de estudo 2.Pressupostos 3.Aspectos metodológicos 4.A questão da eficiência 4.1. critérios; 4.2. eficiência x eqüidade

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ3 1. Os objetos de estudo a.compreender e avaliar economicamente as regras e instituições jurídicas; b.como os indivíduos respondem às restrições legais colocadas às suas condutas? (supõe um sistema jurídico dado); c.análise de impactos econômicos de mudanças legais; d.Normativo: identificar e recomendar regras mais conformes ao princípio da eficiência.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ4 2. Pressupostos a)normas jurídicas criam preços implícitos para as ações dos agentes (sob diversas formas – penas, indenizações etc.); indivíduos se comportam perante as normas como um consumidor perante mercadorias; b)indivíduos são maximizadores racionais: maximizam suas satisfações individuais quando tomam decisões – quaisquer que sejam estas, mesmo estranhas ao comportamento de mercado, como por exemplo, casar, divorciar-se, dirigir com prudência etc.;

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ5... pressupostos c)instituições de sistemas de direito consuetudinário promovem a eficiência, na medida em que permitem a obtenção de soluções mais próximas dos resultados da concorrência efetiva (i.e., um livre mercado que opera sem externalidades significativas, nem problemas de monopólio ou de informação).

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ6 3. Aspectos metodológicos a)ordenamento jurídico é visto como um sistema de restrições e recompensas que interage com os indivíduos; analisam-se os comportamentos dos indivíduos face a um sistema de normas, a fim de determinar os efeitos destas; normas constituem incentivos para a ação e as respostas dependem e variam em função dos tipos de incentivos...

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ7... Aspectos metodológicos... b)generalização: identificam-se os componentes sistemáticos dos fenômenos, separam-nos dos aleatórios; OBS: a análise econômica provê maior nível de generalização/abstração do que estão acostumados os juristas, que se preocupam com a decisão do caso particular. A necessidade de decisão impõe que se analisem as peculiaridades do caso para se fazer justiça – ao passo que generalizações não podem embasar decisões judiciárias. Exceção a essa regra: na área antitruste, admite-se tirar conclusões lógico-dedutivas, a partir da racionalidade da conduta econômica. (ex.: cartel é para aumentar pços...)

... Aspectos metodológicos... c)agentes são motivados exclusivamente pelo desejo de maximizar seu próprio interesse; d) bens e serviços são multidimensionais e, portanto, a regulação de uma dimensão afeta as outras; leis que afetam apenas um aspecto de um conjunto complexo de interações têm seus efeitos comprometidos MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ8

9... Aspectos metodológicos... e) a análise dos efeitos das leis deve ter em conta as interações possíveis entre indivíduos, pois as respostas sistemáticas de um grupo de pessoas em suas transações afetam os resultados gerados por um sistema regulatório; f) a avaliação de arranjos institucionais deve levar em conta a comparação com outras alternativas viáveis dentro do sistema jurídico considerado.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ10 4. A questão da eficiência Toda avaliação dos mecanismos de atribuição de direitos pelos tribunais, das trocas de direitos no mercado, bem como da produção legislativa e regulamentar é feita pelo critério de eficiência, que pode ter diferentes dimensões: a) a eficiência das regras em si – é importante avaliar se as regras de fato incentivam os comportamentos desejados (eficácia) ao menor custo possível.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ11... a eficiência – dimensões... b) a eficiência dos tribunais - a atribuição de direitos a uma ou outra parte deve resultar de uma análise de suas conseqüências econômicas. c)a eficiência do sistema de common law – superioridade da regulação judiciária sobre a legislativa e regulamentar (porque proveria soluções mais próximas dos resultados da concorrência).

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ12... a eficiência – dimensões... c) a eficiência do common law: haveria um processo de seleção natural das boas regras por esse sistema jurídico; - Regras ineficientes tendem a ser mais contestadas; - o sistema de common law deixa espaços mais amplos para a liberdade privada, permitindo que indivíduos disponham de seus interesses (mediante um processo de barganha de seus direitos); - conflitos que surgem desse processo de barganha são naturais e requerem um mínimo de intervenção; o Estado administrador da Justiça (movida por iniciativa das partes) é menos interventivo do que a atuação via imposição de leis. OBS: por que a liberdade de troca gera resultados eficientes: a troca faz com que o bem objeto da barganha fique com quem dá mais valor a ele (maior grau de satisfação/utilidade); ambas as partes ficam numa situação melhor depois da troca.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ Eficiência - conceitos Eficiência produtiva - os fatores de produção são alocados num espaço produtivo de modo que nenhuma realocação posterior aumente o produto final. Eficiência alocativa: a) a extensão em que a alocação de inputs no processo produtivo resulta na produção de uma combinação de produtos que melhor satisfaz as necessidades econômicas e os desejos dos indivíduos na sociedade, e b) a extensão em que a alocação desses produtos entre indivíduos gera o maior nível possível de bem estar.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ Eficiência - critérios a)Superioridade de Pareto - um estado P é superior a um Q se ao mover-se de Q p/ P nenhum indivíduo tem sua situação piorada mas pelo menos um tem sua situação melhorada; Ótimo de Pareto - um certo estado das coisas em que nenhum outro estado lhe é superior; (ie, um estado em que não é possível mudar sem haver perdedores)

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ15... Eficiência – critérios... b) Kaldor-Hicks: um estado P é eficiente em relação a outro Q se ao mover-se de Q para P os ganhadores puderem compensar os perdedores, de modo que os ganhadores terão melhorada sua situação ao mesmo tempo em que os perdedores não pioram. Equivale a ter um estado superior de Pareto após a compensação. portanto, os ganhos devem ser maiores que as perdas (e por isso é que pode ser apenas potencial) – o que equivale a uma análise básica de custo-benefício. Posner: maximização da riqueza.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ16... O critério de eficiência – questões... O estado ótimo de Pareto tem como ponto de partida uma certa distribuição inicial de direitos, mas a análise econômica não diz nada a respeito da justiça dessa distribuição inicial. Eficiência X eqüidade: para a AED, a eficiência alocativa seria o único critério científico a ser usado para fins normativos. A questão distributiva não é considerada relevante.

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ17... Eficiência - questões O critério de eficiência poderia substituir o conceito de justiça? Problema de mensuração – elementos qualitativos que não se refletem necessariamente em preços …

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ Eficiência e Eqüidade Eqüidade – entendida como distribuição de renda entre indivíduos (pode também se referir ao processo pelo qual a renda ou a riqueza é adquirida); Eficiência – se não houver conflito com o critério de eqüidade, cada um pode ficar numa melhor situação se a sociedade for organizada de forma eficiente. E se houver conflito entre os dois critérios?

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ19... Eficiência x Eqüidade... Não há conflito se: -A maximização da riqueza puder ser obtida com qualquer tipo de distribuição. -Houver possibilidade de uma redistribuição sem custos (cf. princípio da compensação)

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ20... Eficiência x Eqüidade... Há conflito se: i) para haver maximização, a divisão precisar ser desigual; ii) a redistribuição não puder ser feita sem custos. Justificar-se-ia aceitar uma situação menos eficiente em troca de uma divisão mais eqüitativa? Para a AED, sim, porque: a)muitas vezes é impossível redistribuir renda através da escolha das regras legais; b)ainda que possível, a redistribuição via sistema tributário pode ser mais barata e, provavelmente, mais precisa (vis-à-vis a alternativa de interferir no sistema de preços...)

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ21 Eficiência x equidade todos custos e benefícios podem ser medidos em termos de um denominador comum (moeda); funções de utilidade individuais – os indivíduos determinam os valores de seus respectivos custos e benefícios; esses valores não são afetados por mudanças em políticas públicas

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ22 Alternativas para redistribuição a) Redistribuição por sistema de tributos e transferências. problema: tributos sempre distorcem o sistema de preços. b) Redistribuição pelo sistema de normas jurídicas: - responsabilidade contratual; - responsabilidade extracontratual

MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ23 Redistribuição pelo sistema jurídico Custos – depende de se configurar uma situação em que regras ineficientes têm que ser escolhidas para alcançar o resultado (distributivo) desejado. Eficácia dos efeitos distributivos - depende de as partes se enquadrarem efetivamente numa determinada categoria social (e.g. se produtores e consumidores são efetivamente ricos os primeiros e pobres os segundos...).