Correição x Controle Interno no TCE/PR

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Transcrição da apresentação:

Correição x Controle Interno no TCE/PR

1ª CORREIÇÃO NO TC/PR Base legal: Lei orgânica Resolução 05/2006 detalhando a atividade correcional

1ª CORREIÇÃO porta de entrada e saída dos processos Setor: Diretoria de Protocolo - DP Motivo: porta de entrada e saída dos processos novas atribuições advindas da Lei Orgânica considerado tradicionalmente como “setor de menor importância” Objetivo: verificar a distribuição de processos, recebimento, arquivamento e expedição de documentos, carga de processos Problemas: mito “policialesco”- superado muito extensa ao abranger expressamente pontos de controle interno não correlatos à distribuição,tramitação e produção de atos processuais - atipicidade da correição diante da ausência da instituição do sistema de controle interno previsto na Lei Orgânica

1ª CORREIÇÃO - DP ALGUNS PONTOS DE CONTROLE INTERNO INSERIDOS NO PLANEJAMENTO DA 1ª CORREIÇÃO: controle e registro de materiais controle do número de fotocópias (em razão de terceirização de serviços e ausência de controle interno das unidades) condições das instalações físicas número de servidores vínculo dos servidores com o Tribunal

1ª CORREIÇÃO - DP recomendações relativas ao trâmite processual demais recomendações típicas de controle interno

2ª CORREIÇÃO - DIFICULDADES Nova fase em razão da instituição do sistema de controle interno do Tribunal através da Resolução 08/2007 atividade correcional confrontada com as atividades do controle interno alteração da Resolução 05/2006 restringindo o escopo da correição à tramitação e produção de atos processuais

OBJETO DA CORREIÇÃO NA RESOLUÇÃO 05/2006 Art. 1º Compete ao Corregedor-Geral exercer as atividades de correição, na forma prevista nesta Resolução, a fim de avaliar a regularidade, a eficiência e a efetividade dos procedimentos de trabalho, adotados no âmbito das unidades e órgãos administrativos que integram a estrutura do Tribunal, nas áreas de controle externo, administrativa, patrimonial, bem como referente à conduta funcional dos servidores.

OBJETO DA CORREIÇÃO NA PROPOSTA DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO 05/2006 Art. 1º Compete ao Corregedor-Geral exercer correição nas unidades administrativas do Tribunal de Contas, especialmente naquelas cujas atribuições são de caráter finalístico de controle externo, mediante aferição da regularidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos afetos aos trâmites processuais dos feitos submetidos às Câmaras e ao Tribunal Pleno.

2ª CORREIÇÃO - PLANEJAMENTO Setor: Secretaria de Auditoria - SAUDI Motivo: setor com novas atribuições advindas da Lei Orgânica notícia de distorções quantitativas de processos entre os Auditores e consequente atraso na tramitação processual

2ª CORREIÇÃO - PLANEJAMENTO Problemas iniciais solucionados: fatores indiretos de interferência na atividade processual e consequentemente na atividade fim do tribunal, apresentando intersecção com as atividades de controle interno dificuldade em estabelecer indicadores dificuldade na elaboração de papéis de trabalho

2ª CORREIÇÃO – PLANEJAMENTO RESUMO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO itens típicos da atividade correcional regularidade e tempestividade da prática de atos processuais conforme Lei Orgânica e demais atos normativos distribuição e delegação de processos a auditores: análise qualitativa e quantitativa itens relativos à atividade do controle interno que interferem na tramitação de processos número de funcionários, cargo ocupado e vínculo com a administração equipamentos de informática e sistemas disponíveis Fixação de metas da unidade e inclusão no planejamento estratégico do Tribunal

ESCOPO DE ATUAÇÃO Correição Controles Internos Limitado quando: na avaliação do fluxo de processos que ultrapassem a verificação de regularidade e tempestividade de atos Limitado quando: na aplicação de penalidades Ilimitado quando: na avaliação da conduta funcional que interfira no fluxo e/ou produção de atos processuais (determinação de abertura de sindicância ou processo administrativo) Ilimitado quando: na avaliação e formulação dos planos, políticas, procedimentos, etc...

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES As atividade de CORREIÇÃO e de avaliação dos CONTROLES INTERNOS devem atuar de forma integrada e interagir para: 1.evitar duplicidade de procedimentos de avaliação 2. evitar conflito entre as funções 3.possibilitar a compatibilização dos planos anuais de atividades 4.possibilitar padronização de procedimentos de avaliação 5.definir áreas e linhas de investigação – “onde e o que avaliar”

CORREIÇÃO SAUDI Conclusões: Impossibilidade de desvinculação total entre correição e controle interno do Tribunal Correição como parte do controle interno, destacada deste em razão da especialidade do objeto = verificações típicas (processuais) e atípicas (controle interno)