Revisão da Lei Complementar n°. 29/2006

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Transcrição da apresentação:

Revisão da Lei Complementar n°. 29/2006 Lei do Plano Diretor do Município de Ouro Preto Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

Alterações no Plano Diretor Alteração dos perímetros urbanos; Criação das áreas de expansão urbana; Criação da ZIM - Zona de Interesse Mineral; (a ZDE - Zona de Desenvolvimento Educacional já foi criada através da Lei 60/2009). Alteração da sigla GAT (Grupo de Assessoramento Técnico), pela sigla GT (Grupo Técnico) e definição legal da sua nova composição. Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras; Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG; Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Instituto Estadual de Florestas – IEF.

QUANTO AOS PERÍMETROS URBANOS Criação de perímetros mais claros, definindo-os por acidentes geográficos e limites naturais, tais como, rios, córregos, nascentes, cumeada e topo dos morros, bacias hidrográficas,etc.

Ex.: Santo Antônio do Leite Perímetro Atual Perímetro Proposto

Inserção das seguintes localidades em perímetros urbanos: Bocaina – Sede; Caieras – Sede; Serra do Siqueira – Cachoeira do Campo; Mota – Miguel Burnier; Vale do Tropeiro – Glaura; Soares – Glaura; Ratinho – Amarantina; Coelhos – Amarantina; Quintas do Rio Mango – Santo Antônio do Leite / Engenheiro Correia.

QUANTO ÀS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA Transição entre a zona rural e a zona urbana, com características e potenciais para urbanização,  devido a se localizarem  em trechos  lindeiros ou nas proximidades da zona urbana, que em função do crescimento da cidade apresentam vocação e tendência ao parcelamento, ao uso e à ocupação para fins urbanos.

Município de Ouro Preto Soares V. do Tropeiro Maciel Amarantina Glaura São Bartolomeu Antônio Pereira Rio Mango Eng. Correa Cachoeira do Campo Serra do Siqueira Caieras S.A. Leite Bocaina Ouro Preto Miguel Burnier Mota Rodrigo Silva Crockatt de Sá Chapada Lavras Novas S.A. Salto Santa Rita de Ouro Preto Perímetros urbanos Áreas de expansão urbana

Revisão da Lei Complementar n°. 30/2006 Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

Quanto ao Zoneamento Zoneamento Atual Zoneamento Proposto Zona de Proteção Ambiental – ZPAM Zona de Proteção Ambiental 1 – ZPAM -1 Zona de Proteção Ambiental 2 – ZPAM -2 Zona de Adensamento Restrito – ZAR Zona de Adensamento Restrito – ZAR-1 Zona de Adensamento Restrito – ZAR-2 Zona de Adensamento Restrito – ZAR-3 Zona de Adensamento – ZA Zona de Adensamento 1 – ZA-1 Zona de Adensamento 2 – ZA-2 Zona de Proteção Especial - ZPE Zona de Intervenção Especial - ZIE Zona de Desenvolvimento Educacional – ZDE (Lei 60/2009) Zona de Especial Interesse Social - ZEIS ZEIS-1 (áreas protegidas; recuperação urbanística; loteamentos irregulares ou precários) ZEIS-2 (vazios urbanos) Zona de Interesse Mineral - ZIM

Coeficiente de Aproveitamento Variável de acordo com imóvel QUANTO AOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de Aproveitamento Taxa de Ocupação Atual Proposto ZPAM - Zona de Proteção Ambiental (ex.: áreas do Jardim Botânico, Parque Arqueológico do Morro da Queimada, encostas com declividade acentuada, etc.) 0,04 (4%) 0,05 (5%) 2 % 2,5% ZAR-1 – Zona de Adensamento Restrito - 1 (ex.: áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc. 0,1 (10%) 0,4 (40%) ou 0,6 (60%) 8% 40 ou 50% ZPE - Zona de Proteção Especial (centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc) 0,8 (80%) 1,0 (100%) Máxima de 450m² Variável de acordo com imóvel ZA-1 - Zona de Adensamento – 1 (ex.: Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorada, Lagoa; Recanto dos Pássaros e Aldebaran (Cach. do Campo), Vila Samarco (Antônio Pereira), etc. 1,5 (150%) 60 ZA-2 - Zona de Adensamento – 2 (ex.: Vila Itacolomi, Morro do Cruzeiro, área próxima ao Retiro das Rosas, em direção à Amarantina) 2,0 (200%) 80 70

Alturas máximas das Edificações Atual Proposto Total 12,0 m 14,00m nas Zonas de Adensamento; 12,00 nas demais zonas. Na divisa 6,0 m 6,0 m (desconsiderando o telhado)

Não é permitido o parcelamento 500 (exceto para o Distrito Sede) Alteração dos Parâmetros Urbanísticos Para loteamento e desmembramento Lote Mínimo (m²) Atual Proposto Zona de Adensamento Restrito 1 – ZAR-1 (ex.: áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc. 5000 500 ou 1000 Zona de Proteção Especial – ZPE (ex.: centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc) Não é permitido o parcelamento 500 (exceto para o Distrito Sede) Zona de Adensamento Restrito 2 – ZAR-2 (ex.: Piedade, Queimada, São Sebastião, São João, Santana, Novo Horizonte, Vila dos Engenheiros, Saramenha), Mota, Soares, etc. 250, 300 ou 500 250

QUANTO AOS USOS Deficiência da Lei n°. 30/2006: não há definição e localização de usos permitidos. Proposta da Leitura Técnica: classificação dos usos conforme categorias e definição da localização, conforme compatibilidade com a vizinhança residencial. Residencial Uso compatível (possível em todas as zonas) Uso tolerável (possível na ZPE, ZA´s, ZAR´s, rodovias, após avaliação do impactos causados) Uso especial (possível na ZPE, ZA´s, ZDE, ZIM e rodovias, após avaliação dos impactos causados) USOS Não-residencial (comércio/serviço/indústria) Misto

Exemplos: Uso compatível: padaria, mercearia, livraria, banca de jornal, barbearia, chaveiro, armarinho, etc. Não-residencial tolerável: escolas de nível fundamental e médio, creche, açougue, gráfica, lavanderia, etc. Necessitará de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV Não-residencial especial: serralheria, teatro, cinema, supermercado, corpo de bombeiros, hospital, agência bancária, indústrias de grande impacto ambiental, etc. Necessitará de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

OUTRAS PROPOSTAS - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZPE´s dos distritos; - Possibilidade de implantação de edificação com mais de 450,0m² de projeção em ZPE; - Criação de diretrizes diferenciadas para as ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social; - Criação da ZIM – Zona de Interesse Mineral; - Transformação da ZPAM-2 em ZAR-1 (Zonas de Adensamento Restrito 1); - Fusão da antiga ZAR-1 com a ZAR-2 (Zonas de Adensamento Restrito); - Correção de distorções nos zoneamentos: ex: áreas definidas como ZPAM, mas que não têm características de proteção ambiental; lotes sendo cortados por duas zonas; etc.

- Definição e esclarecimentos de itens duvidosos ou ambíguos: - Grupo Técnico – GT: pareceres técnicos para encaminhar aos Conselhos; - Definição e esclarecimentos de itens duvidosos ou ambíguos: Dimensões das vagas de estacionamento de veículos; Número mínimo de vagas de estacionamento de veículos; Definição de pé-direito mínimo para as edificações; Áreas a descontar no Coeficiente de Aproveitamento. - Criação do parâmetro de “Testada Mínima”; - Criação de parâmetro para Zona Rural; - O afastamento frontal mínimo não será exigido nos casos em que 50% dos lotes existentes na face da quadra já estejam edificados com afastamento frontal inferior ao exigido; - Casos omissos – deliberação do COMPURB.

Conforme Legislação federal QUADRO 1 - PARÂMETROS DA ZONA RURAL Zona Rural Gleba mínima QTUH (m²/unid) Conforme Legislação federal 5000

10 (exceto para o Distrito Sede) Os parâmetros propostos CA: Coeficiente de Aproveitamento; LM: Lote Mínimo; TM: Testada Mínima; TO: Taxa de Ocupação; QTUH: Quota de Terreno por Unidade Habitacional; TP: Taxa de Permeabilidade. Zona CA LM (m2) TM (m) TO (%) QTUH (m2/unid) TP (%) ZPE (ex.: centro histórico OP – Cabeças a Padre Faria; centro histórico de Glaura, São Bartolomeu, etc.) 1 (100%) 0,8 (80%) 500 (exceto para o Distrito Sede) (não havia) 10 (exceto para o Distrito Sede) Ver Quadro II - ZPAM (ex.: áreas do Jardim Botânico, Parque Arqueológico do Morro da Queimada, encostas com declividade acentuada, etc.) 0,05 (5%) 0,04 (4%) 50 2,5 2 90 ZAR-1 (antiga ZPAM2) (ex.: áreas ao longo da rodovia próximas ao Parque do Itacolomi; Caiera; Vale do Tropeiro e área do aeroporto (Glaura), etc. Com declividade predominante até 30% 0,6 (60%) 0,1 (10%) 5000 10 8 125 60 Com declividade predominante acima de 30% 0,4 (40%) 1000 20 40 250 75 ZAR-2 (ex.: Piedade, Queimada, São Sebastião, São João, Santana, Novo Horizonte, Vila dos Engenheiros, Saramenha), etc. 1,0 250, 300 ou 500 80 30 ZAR-3 (ex.: Vila Aparecida, Água Limpa, São Cristóvão; vizinhança das capelas dos morros), etc. ZA-1 (ex.: Nossa Senhora de Lourdes, Jardim Alvorada, Lagoa; Recanto dos Pássaros e Aldebaran (Cach. do Campo), Vila Samarco (Antônio Pereira), etc 1,5 (150%) 1,0 (100%) ZA-2 (ex.: Vila Itacolomi, Morro do Cruzeiro, área próxima ao Retiro das Rosas, em direção à Amarantina) 2,0 (200%) 70 ZDE (ex.: campi UFOP, IFMG, Vale) 0,8 ZEIS Ver Cap. II 5 25 90 ou 60 ZIE (ex.: áreas degradadas, voçorocas, etc.) Ver Capítulo II desta lei