Inscrição de Viveiros de Mudas de Seringueira

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Transcrição da apresentação:

Inscrição de Viveiros de Mudas de Seringueira Rodrigo F. Curado Fiscal Federal Agropecuário Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas – SEFIA/SFA-GO/MAPA

Legislação Básica Lei 10.711, de 5/8/2003 Decreto 5.153, de 23/7/2004 IN 24, de 16/12/2005 – Normas para produção de mudas; IN 29, DE 05/08/2009 – Padrões para seringueira

Objetivo O Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, instituído nos termos desta Lei e de seu regulamento, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional

Qual o papel de cada um para o bom funcionamento do sistema? SNSM E MERCADO Melhorista Mantenedor Produtor de Mudas Pode sair ou diminuir sua participação no sistema... Por que? Indústria Produtor rural

Melhorista Mantenedor RNC RNC – Registro Nacional de Cultivares Seringueira (Hevea brasiliensis (Willd. ex A. Juss.) Müll. Arg.) São 48 cultivares da espécie registradas no RNC

RNC – Registro Nacional de Cultivares Empresas Mantenedoras de cultivares de seringueira no Brasil Cultivares RNC seringueira no Brasil.docx EMPRESA Nº DE CULTIVARES Plantações Michelin da Bahia Ltda 06 CEPLAC – MAPA 05 INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC 37 Total 48

RENASEM VALIDADE REGISTRO RENASEM 3 ANOS RENASEM: Registro Nacional de Sementes e Mudas Pessoa Física ou Jurídica um registro para cada CPF ou CNPJ VALIDADE REGISTRO RENASEM 3 ANOS

RENASEM Produtores de mudas de seringueira no Brasil inscritos no Renasem Produtores mudas seringueira brasil.docx MG, SP e ES respondem por 68% dos produtores inscritos A quantidade de mudas produzidas no país ainda não está disponível no sistema, o controle fica para cada estado

RENASEM Produtores de mudas de seringueira em Goiás inscritos no Renasem tabela mudas seringueira goias.docx São 27 produtores inscritos e 24 que estão produzindo uma quantidade de 3.680.000 mudas em média no ano de 2012 A quantidade de mudas produzidas por estado é um importante indicativo para o mercado (nº produtores x quant. mudas)

Inscrição do Viveiro O produtor de mudas que comercializa sua produção bem como seu Responsável Técnico deverão providenciar a inscrição do viveiro junto ao Ministério da Agricultura RENASEM CPF DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INSCRIÇÃO DO VIVEIRO

Inscrição do Viveiro Quando: Até 30 dias após a emergência das plântulas (antes da enxertia) A cada 2 meses, após a enxertia deve ser enviado as informações do material a ser enxertado Deve providenciar informações e comprovantes das sementes e hastes que deram origem às mudas

Inscrição do Viveiro O produtor de mudas deverá comprovar a origem do material de propagação

Inscrição do Viveiro Sementes: adquiridas de terceiros ou de produção própria NOTA FISCAL COM RENASEM DO PRODUTOR DE SEMENTES TERCEIROS TERMO DE CONFORMIDADE ASSINADO PELO RT INSCRIÇÃO DA ÁREA DE PRODUÇÃO E COLETA DE SEMENTES PRODUÇÃO PRÓPRIA

Inscrição do Viveiro Área de Produção e Coleta de sementes deve estar inscrita no Ministério da Agricultura As sementes são classificadas como C1 – certificadas e S1 – não certificadas Inscrição até 15 (quinze) dias antes da coleta e é válida por 3 (três) anos Coleta no mesmo dia LOTES DE SEMENTES Máx.10 Kg de sementes por saco

Inscrição do Viveiro As sementes podem ser armazenadas por no máximo 30 (trinta) dias desde a coleta em ambiente adequado evitando o empilhamento dos sacos ANEXO II - PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE SEMENTES DE SERINGUEIRA.doc

Inscrição do Viveiro As sementes vendidas devem vir em embalagens com rótulo, etiqueta ou carimbo com as seguintes informações Nome da espécie e cultivar – RNC Data da coleta Peso líquido e Nome do produtor com CNPJ ou CPF e RENASEM

Inscrição do Viveiro Hastes: adquiridas de terceiros ou de produção própria NOTA FISCAL COM RENASEM DO PRODUTOR DE SEMENTES TERCEIROS TERMO DE CONFORMIDADE ASSINADO PELO RT INSCRIÇÃO DO JARDIM CLONAL PRODUÇÃO PRÓPRIA INSC. DO CAMPO DE PLANTAS SEM ORIGEM GENÉTICA COMPROVADA

Inscrição do Viveiro As hastes deverão ser provenientes de Jardim Clonal, quando possível, ou do Campo de Plantas sem Origem Genética Comprovada inscritos no órgão fiscalizador Inscrição válida por 3 (três) anos A idade máxima do jardim clonal, campo de plantas deverá ser de 8 (oito) anos devendo o produtor renová-lo adquirindo novas hastes do melhorista ou mantenedor ou de produtor que tenha mudas certificadas

Inscrição do Viveiro As mudas deverão estar acompanhas da nota fiscal e do Termo de Conformidade emitido pelo Responsável Técnico do produtor de mudas A nota fiscal deverá ter Número do Renasem do produtor de mudas Espécie, Cultivar e Lote O Termo de Conformidade deve ser emitido após a aprovação do lote para venda

Inscrição do Viveiro Vantagens para o produtor de mudas estar inscrito no Renasem Vendas legalizadas para quem está financiando junto a instituição bancária Grandes empresas procuram o Ministério para, antes de fechar o negócio, verificar a situação do vendedor de mudas Melhoria do seu controle de qualidade, acompanhamento do RT entre outros...

Inscrição do Viveiro Exemplos de situações e dúvidas de quem compra mudas Vendas de sementes e mudas de seringueira.docx

Inscrição do Viveiro Qualquer denúncia entre em contato: http://www.agricultura.gov.br/ouvidoria 0800 704 1995 ouvidoria@agricultura.gov.br

Obrigado www.agricultura.gov.br facebook.com/MinAgricultura twitter.com/Min_Agricultura youtube.com/MinAgriculturaBrasil