ARBITRAGEM INTERNACIONAL Escola Superior de Advocacia – ESAD Ordem dos Advogados do Brasil – BA Hilda Ledoux Vargas
ARBITRAGEM INTERNACIONAL Lex Mercatoria Globalização Internacionalização do capital Arbitragem Internacional Contrato Internacional
CONTRATO INTERNACIONAL “as partes tiverem sua residência habitual ou estabelecimento situado em diferentes Estados Partes, ou quando o contrato tiver vinculação objetiva com mais de um Estado Parte”. (Art. 1 º Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos contratos internacionais, aprovada na V Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Privado – CIDIP – V - da OEA)
ARBITRAGEM INTERNACIONAL SISTEMAS: 1. Sistema monista 2. Sistema dualista Sistema brasileiro Regras e leis aplicáveis
REGRAS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO INCONTERMS = International Commercial Terms = CCI Modelo da UNCITRAL (United Nations Comission for International Trade Law)
INSTITUIÇÕES ARBITRAIS INTERNACIONAIS DE CARÁTER GERAL: 1. International Court of Arbitration (França – 1923 – 77 países – comitês em 80 países); 2. American Arbitration Association (1926 – 36 escritórios nos EUA e Europa – 59 acordos de cooperação em 41 países); 3. London Court of International Arbitration – LCIA (Inglaterra – 1995 – 35 árbitros – Hungria, Austrália, Nigéria, EUA e China).
INSTITUIÇÕES ARBITRAIS INTERNACIONAIS DE CARÁTER ESPECIALIZADO: 1. British Columbia International Commercial Arbitration Centre (Canadá – Vancouver) 2. Associação Japonesa de Arbitragem Comercial; 3. Associaçào dos Árbitros Marítimos (Londres); 4. Comissão de Arbitragem Marítima da Rússia;
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ASSINADAS PELO BRASIL Convenção de Nova Iorque – 1958 = compromisso de reconhecer e executar sentenças arbitrais estrangeiras Convenção interamericana (Panamá) – 1975 = governos de países integrantes da OEA reconhecem como válidas e executáveis decisões arbitrais validamente proferidas nestes países.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ASSINADAS PELO BRASIL Protocolo do MERCOSUL – 1988 = uniformização e organização sobre Arbitragem Comercial no MERCOSUL Acordo Bilateral com o Canadá = Regulamento para atuação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara do Comércio Brasil-Canadá.