REGIMENTO GERAL DA UFRN Das penas aplicáveis ao corpo discente ORIENTAÇÃO ACADÊMICA TURMA 2007.2 Orientador – Prof. Fred Sizenando.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Estatuto da Criança e do Adolescente
Advertisements

Regulamenta o processo de certificação ocupacional da função GOE
ARTIGOS RELEVANTES: Art. 10 a art. 13 Art. 23 a 156 Art. 208 a 274 FONTE:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Art. 182, § 1º da CF - O Plano Diretor
PROGRAMA FIDELIDADE CIE - LONDRINA
REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE
Universitario CONSUN conselhos superiores Ensino, pesquisa e ADM SUPERIOR Extensão CONSEPE DA UNIVERSIDADE COMPREENDE Reitoria e Vice-reitoria.
REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO Críticas e sugestões à Lei nº /03.
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LUCIA XAVIER SIMÕES
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
DIREITO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONSELHO DE CLASSE. CONSELHO DE CLASSE PARA REFLETIR... “ O Conselho de Classe precisa ser visto como uma possibilidade transformadora, favorecendo.
DEFENSOR PÚBLICO Art A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa,
Coordenadoria de Defesa do Consumidor
CURSOS OFERECIDOS FIJ MANUAL DO ALUNO Administração: Empresas
REGULAMENTO INTERNO Secção - ALUNOS 1. PRINCIPAIS DIFERENÇAS Lei 30/2002Lei 3/2008 Novo Estatuto do Aluno Prazos de justificação de faltas 5 dias úteis3.
Aprovação das Contas do Inmetro
Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.
Artigo A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização.
 O Programa de Fidelidade INESUL faz parte do Projeto de Responsabilidade Social da Instituição.  O Programa de Fidelidade INESUL tem como compromisso.
MANUAL DE CONVIVÊNCIA DO ALUNO DO CEFFA MANOEL MONTEIRO
QUESTÕES SOBRE O RDBM.
Para os professores da UFPA Autor: Michell Baia Assist. em Adm./Campus de Breves Siape:
DEVERES E PROIBIÇÕES.
Código de Ética - ENFERMAGEM Prof: Daniela de Souza
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ APM
DIREITO AMBIENTAL PROFA. Msc CAMILA ILÁRIO. LEI Nº de 12 de fevereiro de 1998.
11 A FISCALIZAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS E O INMETRO
SANÇÕES DISCIPLINARES
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 3)
DIREITO TRIBUTÁRIO II AULA 13 DIA 05/11/12 1. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Todo contribuinte tem o direito de defender- se, caso seja autuado pela.
Educação de Jovens e Adultos - EJA
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
DIRETORA: LURDES CHUERIY DE OLIVEIRA DIRETOR(A) ADJUNTO(A): PABLIANE L. MACENA SUPERVISORA: ANTÔNIA A. JULIÃO PEDREIRA COORDENADORA: ANA CLAUDIA BORTONNE.
REUNIÃO DE ESCOLAS PARTICULARES
Direito Autoral Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXVII: XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação.
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO
Responsabilização dos Agentes Públicos. LEI /11 CAPÍTULO V Das Responsabilidades Arts. 32 a 34.
Ética Lei 8.906/1994. DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN ) II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Apresentação da Disciplina: Sistemas de Informação Prof. Gutierre Andrade.
Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.
Procedimento dos crimes de drogas
"A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NA UNIVERSIDADE: COMPETÊNCIAS E LIMITES DO GESTOR" ESCOLA UNESP DE LIDERANÇA E GESTÃO JUNHO/2015.
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
PEC 45/2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL R OBERTO P AULO AMORAS Auditor Geral do Estado Endereço : Rua Domingos Marreiros Nº 2001 Bairro: Fátima -
COMISSÃO DE CLAROS DOCENTES-CCD Portaria GR 3316,
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO - CPE.
24/02/2016Acolhimento dos novos docentes Diretoria Acadêmica - DAC.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Avaliação e Perspectivas dos Cursos de Graduação do IFPA.
Processo eleitoral Processo eleitoral COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Iran Abreu Mendes Coordenador Josivania Marisa Dantas Vice-Coordenadora.
10 de junho de VDPG.  Objetivo ◦ Avaliar o processo de construção e desenvolvimento do estágio em docência na ENSP, tendo como parâmetro o 1º.
O SISTEC é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação. Disponibiliza, mensalmente, informações.
Responsabilidade administrativa Ou Infrações em mat ambiental Art 225 §3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
Campanha Prevenção ao Consumo de Álcool na Infância e na Adolescência e Campanha Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco Procedimentos administrativos.
DIREITO PENITENCIÁRIO- UNIDADE V Prof. Me. Euripedes Ribeiro.
ESTATUTO DO SERVIDOR Direitos e Deveres do Servidor
Transcrição da apresentação:

REGIMENTO GERAL DA UFRN Das penas aplicáveis ao corpo discente ORIENTAÇÃO ACADÊMICA TURMA Orientador – Prof. Fred Sizenando

PENAS APLICÁVEIS ART. 213  I - advertência  II - repreensão  III - suspensão  IV - exclusão

FALTAS PREVISTAS NO RG  I - improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares;  II - inutilização de avisos ou editais fixados pela administração ou retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de objeto ou documento existente em qualquer dependência da Universidade;

FALTAS PREVISTAS NO RG  IV - perturbação ao andamento normal dos trabalhos escolares ou administrativos;  V - ofensa de qualquer natureza ou agressão a outro discente ou servidor da Universidade, no recinto de qualquer unidade escolar ou administrativa;

FALTAS PREVISTAS NO RG  VI - desacato a membro da direção da unidade escolar, do corpo docente, ou às autoridades máximas da Universidade;  VII - prática de atos incompatíveis com o decoro ou a dignidade da vida universitária.

FALTAS PREVISTAS NO RG  § 1º - As faltas constantes dos itens I e II do presente artigo serão punidas, salvo no caso de reincidência, com pena de repreensão, feita por escrito, sem prejuízo da nota ou do conceito classificatório, para fins didáticos, no caso do item I.  § 2º - Para as faltas configuradas no item III, a pena de repreensão será cumulada com a indenização pelo dano causado, feita a necessária avaliação, independentemente das sanções criminais, caso cabíveis.

FALTAS PREVISTAS NO RG  § 3º - A reincidência em faltas configuradas nos itens I e III, ou a infração capitulada nos itens IV a VII, importa nas penas de suspensão, de 1 (um) até 120 (cento e vinte) dias, ou a exclusão, segundo a gravidade do ato cometido, os antecedentes do estudante e a hierarquia da pessoa ofendida.  § 4º - As penas disciplinares constarão do histórico escolar do aluno, exceto a advertência.

FALTAS PREVISTAS NO RG  Art A cominação das penas disciplinares de que trata este capítulo será atribuição do diretor da unidade, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, e, do reitor, em casos de suspensão de mais de 30 (trinta) dias e de exclusão.

FALTAS PREVISTAS NO RG  Art Na aplicação das sanções, são observadas as seguintes prescrições:  I - a advertência será feita oralmente e em particular;  II - a repreensão será feita por escrito;  III - a suspensão e a exclusão serão feitas por portaria

FALTAS PREVISTAS NO RG  § 1º A suspensão de até 08 (oito) dias independe de instauração de processo, devendo, porém, a autoridade universitária conceder oportunidade para que o estudante ofereça justificativa.  § 2º As penas de suspensão por mais de 08 (oito) dias de exclusão demandam prévia abertura de processo administrativo, ordenada pelo Diretor da Unidade, procedido por comissão de três membros, dos quais pelo menos dois docentes, um dos quais indicado para Presidente, assegurando-se ao indiciado defesa plena, respeitando o que dispõe o artigo 215 deste Regimento, mediante Portaria.

FALTAS PREVISTAS NO RG  § 6º Durante o processo disciplinar, o acusado não poderá trancar matrícula ou ausentar-se, nem terá sua transferência concedida para outra instituição de ensino superior.