OGU Ações e Projetos 2011/2012.

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Transcrição da apresentação:

OGU Ações e Projetos 2011/2012

FUNDAMENTOS NORMATIVOS Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

FUNDAMENTOS NORMATIVOS Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. § 1o  A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e sua estrutura básica é constituída por: Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, Secretaria-Executiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas) Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno.

FUNDAMENTOS NORMATIVOS Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006         Art. 14.  À Ouvidoria-Geral da União compete:   I - orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;    II - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;   III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;   IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal; V - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;    VI - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Federal;   VII - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos; e     VIII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria.

Ouvidoria Geral da União O que deve ser? O elo entre o cidadão e a Administração Pública Federal, entre expectativas sociais e direitos, entre legitimidade e legalidade, entre Democracia e Direito; Instância de generalização (ou coletivização) das soluções produzidas nos casos específicos (mas não é instância recursal dos encaminhamentos produzidos no âmbito das Ouvidorias especializadas), por conseguinte, de prevenção; Órgão responsável pela verificação da efetividade dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal (denominado “pós-atendimento”) e pela identificação de padrões de excelência; Órgão integrante do “sistema” de participação social do Governo Federal.

Ouvidoria Geral da União O que deve fazer? Assegurar exame e resposta às manifestações do cidadão, nos termos da legislação vigente, isto é, assegurar a realização de direitos; Buscar a melhoria da qualidade dos serviços públicos atuando como “instrumento de gestão” ao produzir recomendações, relatórios e capacitação dirigidos à burocracia; Garantir o direito à informação, orientando o cidadão e acompanhando os órgãos públicos no sentido de atribuir transparência, celeridade, objetividade e informalidade no acesso; Fortalecer a institucionalização de procedimentos de participação da sociedade junto aos órgãos públicos.

Mulher reclama proteção Três casos para suscitar questões relevantes sobre a atuação da OGU: 1º Mulher reclama proteção 2º Homem reclama promoção 3º Associação reclama participação

Ouvidoria Geral da União Como pretende fazer? “Fazer” é realizar as atribuições definidas, isto é, é dar cumprimento às obrigações normativas. Diagnosticar as ouvidorias do Poder Executivo Federal – estrutura, processos, recursos humanos, tecnológicos e orçamentários, etc. – identificação “modelo” de ouvidoria pública federal. Organizar sistema nacional de ouvidorias públicas em três etapas: 1ª – disponibilização de sistema operacional (software, dataware e teleatendimento) para facilitar tanto a participação do cidadão (incluindo, no exercício do controle social) quanto a gestão compartilhada das reclamações relativas aos mais diferentes serviços – constituição de ambiente eletrônico único de ouvidorias e banco de dados; 2ª – integração programática física e orçamentária das ações das ouvidorias da Administração Pública Direta – criação de programa PPA 2012-2015 abrangendo ouvidorias especializadas; 3ª – instituição de sistema nacional de ouvidorias públicas – edição participativa de Decreto.

Ações e Projetos Objetivo 3 exemplo Objetivo 3 Identificar falhas e elaborar propostas para aprimoramento (gestão de efetividade) Ações Realizar, periodicamente, reuniões de trabalho com ouvidorias especializadas de modo a compartilhar informações e “soluções” para os atendimentos. Criação de “procedimento ordinário” no âmbito da OGU para acompanhamento criterioso dos casos mais graves em todas as ouvidorias, resultando em relatórios que deverão recomendar providências para evitar a reincidência do problema e que servirão como fonte de referência para a resolução de casos similares. Integrar a OGU ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPUBLICA.