Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)

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Transcrição da apresentação:

Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central) (comprovante de residência do presidente/a (registro em Cuiabá) Regimento interno (elaboração pela subsede e aprovada em assembléia local) Ata de ratificação (Assembléia local, o/a presidente é quem preside) Registro local (encaminhar cópia autenticada à Central) CNPJ (para abertura de conta bancaria) ( Central encaminha à Receita Federal)

ORGANIZAÇÃO POLITICA DA SUBSEDE Objetivo: Realizar eleição dos/as RUE, conforme alíneas “d” do Inciso 6º e parágrafos 2º do Art. 10 e Art. 12 do Estatuto do SINTEP/MT Fortalecer o embate política de qualidade da educação, infra- estruturas das escolas, Nos Planos de Carreiras E outros

Organização da subsedes Do Art. 10 letra d. Toda Sub-Sede contará com uma Diretoria Local executiva, garantindo-se as funções de Coordenação, Secretaria e Tesouraria, subordinando-se esta Diretoria à Assembléia Local e a um Conselho de Representante de todas as Unidades Escolares Estaduais e Municipais. Parágrafo Primeiro - Os recursos distribuídos de acordo com os Incisos I, II, III, IV, V e VI da letra "a" deste artigo deverão ter conta-corrente bancária própria para um efetivo controle de sua aplicação.

Art 11 - As subsedes são unidades administrativas organizadas por município, com competência para atuar politicamente nas questões de interesse local. Art 12 - São instancias deliberativas das subsedes: I - Assembléia Geral; II - Conselho de Representantes das Unidades Escolares e; III - Direção da Subsede.

Art 13 - As Subsedes são administradas por uma Diretoria composta de, no mínimo, 04 (quatro) diretores, eleitos de forma direta, para mandato de 03 (três) anos, para os cargos de: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretario de Finanças; IV - Secretario Geral Parágrafo Único - As subsedes poderão, em Regimento interno, ampliar o numero de diretores.

Art 14 - Às subsedes compete: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Congressos, das Assembleias Gerais, da Diretoria Central, da Diretoria Executiva, do Pólo Sindical a que estiver subordinada e do Conselho Fiscal; b) Desenvolver diretrizes, metas e linhas de ações que se harmonizem e ponham em pratica as deliberações das Instancias Superiores do Sindicato; c) Organizar a subsede; d) Apresentar à Direção Central, plano de metas e previsão de despesas para adequação ao orçamento geral da entidade; e) Filiar os Trabalhadores em Educação; f) Reunir-se periodicamente, conforme definido em Regimento Interno; g) Dar conhecimento aos associados das deliberações dos órgãos do Sindicato e de seus planos de luta; h) Visitar as escolas de sua atribuição e reunir-se com os Trabalhadores em Educação; i) Representar, de forma imediata, os trabalhadores da base de sua jurisdição e defender seus interesses perante os poderes locais.

Art 15 - Ao Presidente da subsede compete: a) Presidir as reuniões e as Assembléias locais dos trabalhadores; b) Representar os sindicalizados municipais, perante as instancias administrativas e judiciais locais; c) Assinar, junto com o Secretario de Finanças, ou seu substituto legal, cheques e outros títulos, no interesse da entidade e da categoria. Art 16 - Ao Vice-Presidente da subsede compete substituir o presidente na falta ou ausência deste.

Art 17 - Ao Secretario de Finanças da subsede compete: I - Manter o controle das receitas e despesas da subsedes; II - Organizar a vida contábil e financeira da subsede, manter sob sua guarda e responsabilidade os respectivos documentos nos casos em que não houver sede; III - Tornar público a prestação de contas nas reuniões de diretoria e assembleias da categoria; IV - Assinar junto com o presidente, ou seu substituto legal, cheques e outros títulos, no interesse da entidade e a categoria.

Art. 18 - Ao Secretario Geral da subsede compete: I - Secretariar as reuniões e redigir as atas, manter sob sua responsabilidade livros, atas e outros documentos necessários nos casos em que não houver sede; II - substituir o Presidente na ausência ou impedimento do Vice-Presidente; III - Organizar as correspondências da subsede. Art. 19 - Havendo vacância da Diretoria da Subsede, a Assembleia Geral local nomeará uma Comissão Provisória que terá prazo de 60 (sessenta) dias para promover nova eleição de diretoria para completar o atual mandato. Parágrafo Único - Os componentes da Comissão Provisória poderão concorrer normalmente aos cargos da Diretoria da subsede.

FILIAÇÃO E RECADASTRAMENTO (Redes: Estadual O objetivo da filiações e recadastramentos é atualizar os dados das/os filiadas/os e atrair mais trabalhadoras/es para o contexto sindical é a partir da sua filiação que a/o filiada/o se legitima a participar efetivamente das atividades, das decisões e dos benefícios, promovendo o fortalecimento do SINTEP/MT

VIVA AO `POVO GRANDE`, QUE É O SINTEP/MT Secretaria de organização Sindical Cuiabá, 13 de abril de 2013