Regulamentação dos critérios para realização de investimentos pelas sociedades supervisionadas pela SUSEP Regulamentação dos critérios para realização.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Regulação dos Investimentos
Advertisements

Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula
“Investimentos – Parte 2 ”
“Investimentos - Parte 1”
3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central
Sistema Financeiro De quais ferramentas dispõe o Banco Central para fazer política monetária? a) Emissão de moeda, compra e venda de títulos públicos,
Questões sobre SFN.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO “TJLP”
PREVIMPA Alterações promovidas pela Resolução 3790/09.
La Supervisión de los Custodios en Brasil Aspectos Legales.
Gerência Financeira das Reservas Técnicas
CONCURSO BANCO DO BRASIL CEJURGS.
SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA
SOCIEDADES POR AÇÕES a sociedade anônima;
5. Ações Ações: Definições SAs
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Professor Nelson Guerra Ano 2012 – Aulas 100% presenciais
Eduardo Henrique Altieri
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
NBC TG RESOLUÇÃO CFC Nº 1.255/09
- SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ASPECTOS FINANCEIROS DA
Agência Nacional de Saúde Suplementar
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Papel da controladoria e as inovações da instrução nº34 Carlos Augusto.
$ Jogo do Milhão.
ANÁLISE DE INVESTIMENTOS PROFESSOR: PIERRE LUCENA
Estrutura do SFN (última parte): Sistema de Seguros e Previdência Prof.Nelson Guerra - Ano 2013 Londrina(PR) – Maringá(PR)
Curso: mudanças para a nova contabilidade – Carteira de Investimentos
Qual a principal objetivo dos RPPS ?
OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014.
Dividendo Obrigatório
ENCONTRO ANS 18 de agosto de Gilberto Pessoa Especialista em Regulação
Administração de Recursos de Curto e Longo Prazo – 4ª aula ARECA05 –14/05/14.
Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional (noções gerais)
Evolução da Regulamentação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
Investimentos . Suzana Habitzreuter Muller
O Mercado de Resseguros no Brasil
Mercado do Títulos Público
ANÁLISE CONTÁBIL-FINANCEIRA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
MONITORAMENTO DA GESTÃO 4º trimestre
Mercado de Capitais II 8º Semestre COMEX Prof. Lourival Segundo Semestre de 2009.
CONTABILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
TEORIA DA CONTABILIDADE PROF. ALVARO
- SFN - ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Estrutura do SFN (última parte): Sistema de Seguros e Previdência
Acho melhor contratar um especialista!!! Para simplificar o acesso do investidor ao mercado, as instituições financeiras organizam e administram fundos.
Natiara Penalva Muniz Novembro de 2010
PI – Política de Investimento Evolução da Legislação para RPPS
Fundos de investimento
Mercado Financeiro e Investimentos
Sociedade Anônima Características
Fundos de investimentos Condomínio de aplicadores financeiros; organização do pool de recursos através de fundo de investimentos permitem diversificação.
Os intermediários financeiros 1 PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais São fundamentais para que se possa transferir.
Data Aprovação:03/12/2010 Data Divulgação:16/12/2010 IASB:IFRS 1 CPC 43 (R1) ADOÇÃO INICIAL DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPCs 15 A 41 Aprovações dos Reguladores:
Mercado Financeiro É a reunião das instituições financeiras, capazes de intermediar recursos, entre agentes deficitários e superavitários Pessoas físicas.
Prof. Luciano. - Conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito.
Lucas do Rio Verde, agosto de Evolução das Resoluções CMN / BACEN Resolução 3.244/2004 Ênfase no CDI; Resolução 3.506/2007 Ênfase no CDI; Elevação.
TODOS OS SLIDES FORAM EXTRAIDOS DO LIVRO Mercados Financeiros para a Certificação Profissional Anbid Adriano Leal Bruni
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 6.
Conhecendo um Fundo Cota:Representa a fatia de cada investidor no fundo; Rentabilidade: Em %= ((A/B-1)x100) A=Último valor da cota; B= Valor que você pagou.
Produtos de Investimentos Fundos de Investimentos Classificação CVM – Fundos de Investimento Multimercado – devem possuir políticas de investimento que.
1 REGULAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO CNSP n o 115 de 06 de outubro de 2004 Circular SUSEP n o 290 de 12 de maio de 2005 CERTIFICAÇÃO TÉCNICA Rio, 12/7/2005.
TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 13.
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Transcrição da apresentação:

Regulamentação dos critérios para realização de investimentos pelas sociedades supervisionadas pela SUSEP Regulamentação dos critérios para realização de investimentos pelas sociedades supervisionadas pela SUSEP Substituição da Resolução Nº 98/02 do Conselho Nacional de Seguros Privados Divisão de Monitoramento de Ativos Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativos Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência Diretoria Técnica Agosto /2010

Tópicos: 1.Definições 2.Utilização de instrumentos derivativos 3.Exceção para aplicação em empresas ligadas 4.Outras alterações 5.Prazo de adaptação 6.Dúvidas -2-2

Definições Foram incluídas ou aperfeiçoadas algumas definições em função de dúvidas apresentadas pelo mercado supervisionado e da necessidade de adaptação à legislação em vigor, sendo os principais casos: sociedade supervisionada: sociedade seguradora, ressegurador local, sociedade de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar. investimentos: ativos e modalidades operacionais da sociedade supervisionada.

Definições (cont.) derivativos: contratos de ativos financeiros ou valores mobiliários cujo valor e características de negociação derivam de outros investimentos, que lhes servem de referência. proteção da carteira: redução da exposição a determinados fatores de risco, aumentando a exposição ao índice de referência da carteira, do fundo ou do passivo vinculado ao plano ou seguro, o que se aplicar. síntese de posição do mercado à vista: utilização de derivativos com o objetivo de sintetizar estruturas financeiras negociadas no mercado à vista.

Definições (cont.) fator de risco: o índice de preços, a taxa de juros, o índice de ações ou o preço do ativo cuja variação possa produzir efeito sobre o valor de mercado da carteira de investimentos. FIE: o fundo de investimento ou o fundo de investimento em cotas de fundos de investimento, constituído especificamente para a recepção, direta ou indireta, dos recursos provenientes de sociedades supervisionadas.

Utilização de instrumentos derivativos Obrigatoriedade de Registro e Exigência de Garantia: - As operações com derivativos devem ser registradas, em nome da sociedade supervisionada ou do FIE, conforme o caso, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN ou pela CVM. - É vedada a realização de operações na modalidade “sem garantia”.

Utilização de instrumentos derivativos (cont.) Vedações para carteira de sociedade supervisionada: - Utilização de derivativos para alavancagem. - Aplicação, direta ou indireta, em cotas de fundos de investimento cujo regulamento permita a utilização de derivativos para alavancagem. - Operação de venda de opção a descoberto.

Utilização de instrumentos derivativos (cont.) Objetivo da operação: Situação AtualProposta - Proteção da carteira. Obs.: As sociedades supervisionadas e os prestadores de serviços têm dúvidas se o conceito se limita às operações de hedge. - Proteção da carteira; ou - Síntese de posição do mercado à vista.

Utilização de instrumentos derivativos (cont.) Limite de exposição em carteira de FIE: Situação AtualProposta - 50% do PL do fundo.- 100% do PL do fundo considerada a exposição total ao mercado de derivativos % do PL do fundo somando-se, por fator de risco, a exposição ao mercado de derivativos e a posição detida à vista. - Vedação para venda de opções a descoberto.

Utilização de instrumentos derivativos (cont.) Regulamento do FIE: Deverá explicitar o objetivo, as restrições e os limites de exposição na utilização de instrumentos derivativos. Enquadramento da composição da carteira do FIE: A exposição resultante da utilização de instrumentos derivativos deve ser considerada para fins de enquadramento da carteira do FIE nos critérios de diversificação definidos no seu regulamento, no respectivo produto comercializado e nas diretrizes fixadas pelo CMN para os ativos garantidores das provisões técnicas.

Utilização de instrumentos derivativos (cont.) Vedação para que o FIE aplique em fundos alavancados: É vedado ao FIE possuir em sua carteira investimento, direto ou indireto, em cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido.

Exceção para aplicação em empresas ligadas Fica mantida a vedação para operações com empresas ligadas, contudo: - Essa vedação não se aplica à aquisição de ações integrantes de índice de mercado, que seja referência para a política de investimentos do fundo ou da sociedade seguradora, desde que respeitada a proporção de participação de cada ação no referido índice.

Outras alterações Ativos cujo risco de crédito recaia em pessoas físicas: -É vedada a aplicação, direta ou indireta, em ativos emitidos, coobrigados ou de qualquer forma garantidos por pessoas físicas. Exceção: Esta vedação não se aplica aos empréstimos assistenciais.

Outras alterações (cont.) Operações compromissadas realizadas em carteira de FIE: - O ativo objeto da operação compromissada deverá ser computado para efeito de enquadramento nos quesitos de diversificação definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Outras alterações (cont.) Avaliação de risco em carteira de fundos de investimento: - Fica vedada a aplicação, direta ou indireta, em cotas de fundos de investimento que não possuam procedimentos de avaliação e mensuração do risco da sua carteira de investimentos.

Outras alterações (cont.) Exceção para a exigência de que os valores mobiliários de distribuição pública, adquiridos por sociedade supervisionado ou por FIE, tenham distribuição previamente registrada na CVM: -Essa exigência não se aplica aos casos em que o registro prévio da distribuição seja dispensado por Instrução editada pela CVM. Exemplo: Aplicação em debêntures emitidas com base na Instrução CVM Nº 476/09.

Outras alterações (cont.) Identificação do investimento por codificação internacional: - Os títulos e valores mobiliários que integrem os investimentos da sociedade supervisionada e do FIE devem ser detentores de identificação com código ISIN (International Securities Identification Number).

Prazo de adaptação -Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para adaptação ao novo normativo. - Esse prazo não se aplica aos dispositivos previstos na Resolução CNSP Nº 98/02.

DÚVIDAS Contato: Divisão de Monitoramento de Ativos – DIMAT (21)