Hemostasia e coagulação do sangue
Hemostasia Prevenção da perda de sangue Lesão tecidual Espasmo vascular Formação do tampão plaquetário Formação do coágulo sanguíneo Crescimento de tecido fibroso
Lesão tecidual
Espasmo vascular Reflexos nervosos Espasmos miogênicos locais Substâncias liberadas pelos tecidos lesados Tromboxano A2
Tampão plaquetário Preenche pequenos orifícios nos vasos Tecido danificado Contato das plaquetas Aumento de volume Assumem formas irregulares Liberação de fatores de aderência Liberação de tromboxano A2 Ativação de outras plaquetas
Coágulo sanguíneo Trauma grave => início em 15 a 20 s Trauma leve => início em 1 a 2 min Completa-se => entre 3 e 6 min Retrai-se => entre 20 min e 1 h É invadido por fibroblastos Forma-se o tecido fibroso
Mecanismo A coagulação ocorre em 3 etapas Todas as Etapas levam a formação do ativador de protrombina Protrombina => Trombina Fibrinogênio => Fibrina Coágulo
Protrombina Proteína instável Formada continuamente no fígado Se o fígado não produz diminui em 24 h A síntese requer vitamina K Na falta de vitamina K diminui a produção
Fibrinogênio Proteína de alto peso molecular Produzida no fígado Extravasa pouco para o espaço intersticial pelos poros capilares Sob ação da trombina forma fibrina Em seguida a fibrina polimeriza Forma-se o retículo do coágulo
Fibrina
Cirrose
Ascite
Mecanismos de formação do coágulo
Mecanismo extrínseco para início de formação do coágulo Trauma tecidual Liberação de tromboplastina tecidual (Composta de fosfolipídios e lipoproteínas) Fator VII Ca++ Ativação do fator X
Mecanismo extrínseco Fator X ativado Forma o ativador da protrombina (Fosfolipídios teciduais) (Fator V) Forma o ativador da protrombina Protrombina => Trombina
Mecanismo intrínseco para início de formação do coágulo Trauma do sangue e vasos Ativa o fator XII + Ativa as plaquetas Fator XII ativado Libera fosfolipídios Fator XI (cininogênio) Fator XI ativado
Mecanismo intrínseco Fator XI ativado Fator IX => Fator IX ativado (Fator VIII+Fator III) (Fosfolipídios plaquetários) Fator X => Fator X ativado Observação: Fator VIII => hemofilia
Mecanismo intrínseco Fator X ativado Forma o ativador da protrombina (Fosfolipídios teciduais) (Fator V) Forma o ativador da protrombina Protrombina => Trombina
Íons cálcio Não agem nas duas primeiras etapas da via intrínseca Participa de todas as outras fases Na ausência de cálcio o sangue não coagula O citrato desioniza e o oxalato precipita o cálcio, evitando a coagulação
Prevenção da coagulação sanguínea nos vasos normais Superfície lisa do endotélio (evita trauma do sangue) O glicocálice do endotélio Repele os fatores de coagulação e plaquetas Uma proteína ligada ao endotélio A trombomodulina, se liga à trombina Ativam a proteína C Inativa os fatores V e VIII
Prevenção da coagulação progressiva (Agentes que removem a trombina do sangue) A formação da fibrina A trombina é adsorvida pelas fibras de fibrina o que impede o crescimento excessivo do coágulo, no local da ruptura Alfa-globulina chamada anti-trombina III Inativa a trombina e evita a disseminação da mesma para o restante do sangue Heparina (mastócitos e basófilos) Aumenta a eficiência da anti-trombina III
Lise do coágulo Lesão tecidual Libera lentamente um fator ativador do plasminogênio tecidual Plasminogênio => Plasmina Digestão do coágulo
Condições que causam hemorragia Deficiência de vitamina K Pró-trombina, VII, IX, X, proteína C Hemofilia Deficiência do fator VIII (85%) ou IX (15%) Quase exclusivamente em homens Trombocitopenia Púrpura trombocitopênica
Púrpura trombocitopênica
Condições tromboembólicas Coágulo anormal dentro de um vaso Êmbolo Trombo que flui livremente pelo vaso Causas Superfície áspera do endotélio Fluxo sanguíneo lento
Uso de anticoagulantes Heparina Extraída de vários tecidos animais Aumenta a eficiência da antitrombina III 0,5 a 1 mg/kg de peso (>TempCoag = 6 vezes) Antídoto: protamina Cumarínicos Diminuem a protrombina, VIII, IX, X Compete com a vitamina K
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Capítulo I - Princípios Fundamentais Art. 7° - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente. Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.