Judicialização da saúde no Brasil: o problema e as respostas ao problema Daniel Wei Liang Wang.

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Transcrição da apresentação:

Judicialização da saúde no Brasil: o problema e as respostas ao problema Daniel Wei Liang Wang

Parte I Parte II O que se pede? Como os tribunais julgam? Qual o impacto orçamentário? Parte II Audiência pública no STF Recomendação 31/10 do CNJ Lei Federal 12.401/11

O que se pede? Medicamentos não incorporados ao SUS Uso off-protocol

Como os tribunais decidem? Quase sempre a favor de paciente Ignora impacto econômico da decisão “entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, (...) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo (...) que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas” (Min. Celso de Mello, Pet 1246/96)

Como os tribunais decidem? “eu não posso compreender que se articule a inexistência de lastro econômico-financeiro para se negar um tratamento à saúde a um cidadão (...) pelo o que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba” (Min. Marco Aurélio Mello, RE 368546/2011)

Impacto econômico da judicialização Governo Federal (2011):R$ 244 milhões Estado de SP(2010):R$ 700 milhões Estado de SC(2010):R$ 93 milhões Estado de MG(2010):R$ 61,5 milhões Buritana: tratamento para um paciente custa 16% do orçamento de assistência farmacêutica

Problema Injustiça Ineficiência SUS de dois níveis Baixa qualidade de evidência científica Desconsidera custo-efetividade e as prioridades de saúde da população

Respostas Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça Audiência pública Critérios Conselho Nacional de Justiça Recomendação 31/2010 Lei Federal 12.401/11 CONITEC

SIM NÃO SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO Registro na ANVISA? Incorporado ao SUS? SIM NÃO Registro na ANVISA? SIM NÃO Alternativa no SUS? NÃO SIM Disponível na rede privada? SIM NÃO Dever de fornecer Não há dever de fornecer

Conselho Nacional de Justiça Recomendação 31/2010 Apoio técnico de médicos e farmacêuticos para auxiliar os magistrados Direito Sanitário nos cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados Seminários com juízes, promotores e gestores Visitas de magistrados a unidades de saúde

Lei Federal 12.401/2011 Procedimento administrativo para avaliação de tecnologia em saúde Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)