Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC A cautelar de atentado objetiva recompor situação fática, indevidamente alterada por uma das partes, no.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UNIDADE VI – AÇÃO CIVIL “ex delicto”.
Advertisements

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 535 a 538 do CPC)
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO
Profa. Grasiele A.F. Nascimento
Teoria Geral dos Recursos
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO CIVIL III AULA 06 TEMA 04 – 2ª PARTE EFEITOS DA POSSE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Intervenção de terceiros
DO LISTISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
Processo Civil II Prof. Gilmar Vieira
Liquidação de sentença
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL 2007
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Ação civil ex delicto Gustavo Badaró aulas de e
Formação,suspensão e extinção do processo
1 UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL I 3º SEMESTRE.
BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES 867 a 873 do CPC
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
A PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO CIVIL
Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC
Prática Jurídica I Contestação.
1. Marque a alternativa CORRETA:
Processo de conhecimento:
Professora Lucélia de Sena Alves
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Estudo dos arts. 796 a 821 do Código de Processo Civil MEDIDAS CAUTELARES ARRESTO. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor:
Produção antecipada de provas
Processo Cautelar.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I.
Da medida cautelar de atentado – art. 879 à 881 do CPC
CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre Professor: Milton Correa Filho RECURSOS E PROCESSO DE EXECUÇÃO AULA 02 A APELAÇÃO 1.CONCEITO.
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA arts. 355/363, do CPC
Ação de Nunciação de Obra Nova
Petição Inicial.
AUTOR: Sérgio Schimura Luisa de Albuquerque Camargo Wilson Camacho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 13 – PEDIDOS.. NOME DA AULA – AULA1 NOME DA DISCIPLINA Conteúdo Programático desta aula Petição Inicial. Relação da causa.
PARTES Arts. 7º a 45, CPc.
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO MÓDULO PROCESSO
Formação, Suspensão e Extinção do processo Arts. 262 a 269, do CPC. Prof. Gilmar Vieira Processo Civil II.
Providências Preliminares
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
Arrolamento de bens arts. 855 até 860 do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL
Ana Beatriz Lisboa Pereira
Profº Carmênio Barroso
UNIDADE 15 – DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DA PETIÇÃO INICIAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
LITISCONSÓRCIO ARTS. 46 A 49.
REVISÃO RECURSOS.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
JUSTIFICAÇÃO art. 861 a 866 do CPC
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CAUÇÃO art. 826 a 838 Conceito: é o nome que se dá genericamente a garantia oferecida como sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de negócios jurídicos.
ELEMENTOS DA AÇÃO.
TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana.
Profº Carmênio Barroso
Segundo Elpídio Donizetti
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 6 – CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CLASSIFICAÇÃO E DINÂMICA
Cotejo entre as espécies de ações e processos (II). CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA.
ELEMENTOS DA AÇÃO O Conhecimento dos elementos da ação propicia ao estudioso do direito entender com profundidade institutos jurídicos tais quais a litispendência,
AÇÃO CONCEITO: é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para a solução de dado conflito entre determinadas pessoas. É o.
RECONVENÇÃO. 1. Conceito “Ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado” (João Monteiro) Réu – Reconvinte Autor – Reconvindo.
LITISCONSÓRIO. Conceito 1.Conceito:É o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus; Justificativa princípio da.
Transcrição da apresentação:

Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC A cautelar de atentado objetiva recompor situação fática, indevidamente alterada por uma das partes, no curso do processo.

Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC Nem todo fato superveniente à propositura da demanda deverá ser desconsiderado (art. 462 do CPC). Mas é necessário que as ações sejam ilícitas; não realizadas por uma das partes para prejudicar a outra ou para descumprir determinação judicial no processo. Nem todo fato superveniente à propositura da demanda deverá ser desconsiderado (art. 462 do CPC). Mas é necessário que as ações sejam ilícitas; não realizadas por uma das partes para prejudicar a outra ou para descumprir determinação judicial no processo.

Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC São requisitos para que se configure o atentado: a) que haja processo em andamento; b) que a inovação seja perpetrada por uma das partes. Se decorre de fato natural ou ato de terceiro, a medida não cabe; São requisitos para que se configure o atentado: a) que haja processo em andamento; b) que a inovação seja perpetrada por uma das partes. Se decorre de fato natural ou ato de terceiro, a medida não cabe;

Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC c) que estejam presentes as hipóteses do art. 879 do CPC ou situações que a ela possam ser equiparadas. c) que estejam presentes as hipóteses do art. 879 do CPC ou situações que a ela possam ser equiparadas. É possível que o autor cumule dois pedidos : o de reposição do status quo e o de reparação de danos. O primeiro tem natureza cautelar, desde que vise proteger provimento jurisdicional e o segundo não- cautelar É possível que o autor cumule dois pedidos : o de reposição do status quo e o de reparação de danos. O primeiro tem natureza cautelar, desde que vise proteger provimento jurisdicional e o segundo não- cautelar

Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC Procedimento: art. 880 e 881 do CPC. A petição inicial será autuada em separado, devendo ser apensada ao processo principal. Deve-se descrever com clareza em que consistiu a inovação no estado de fato, quais os prejuízos que ela provocou e a razão de sua ilegalidade. Procedimento: art. 880 e 881 do CPC. A petição inicial será autuada em separado, devendo ser apensada ao processo principal. Deve-se descrever com clareza em que consistiu a inovação no estado de fato, quais os prejuízos que ela provocou e a razão de sua ilegalidade.

Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC Quando o atentado tiver natureza cautelar, será sempre julgado pelo juiz que conheceu originariamente a causa principal, ainda que se encontre no Tribunal. Como o atentado constitui processo autônomo, o juiz julgará por sentença. A sentença revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material em relação aqueles pedidos que não tiverem natureza cautelar, mas satisfativa. Quando o atentado tiver natureza cautelar, será sempre julgado pelo juiz que conheceu originariamente a causa principal, ainda que se encontre no Tribunal. Como o atentado constitui processo autônomo, o juiz julgará por sentença. A sentença revestir-se-á da autoridade da coisa julgada material em relação aqueles pedidos que não tiverem natureza cautelar, mas satisfativa.