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Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA Superintendência Adjunta de Operações SAO Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação CGIEX Coordenação de Controle de Importação COIMP Coordenação de Controle de Exportação COEXP 2

Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira

Competência da Coordenação de Controle de Importação – COIMP Orientar e controlar documentalmente a entrada de mercadorias estrangeiras nas áreas beneficiárias dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA. 4

Sistema de Controle de Mercadoria Estrangeira 1ª parte: Legislação/Incentivos Fiscais; 2ª parte: Sistemática do PLI. 5

Zona Franca de Manaus – Regime Aduaneiro aplicado em Área Especial As importações realizadas ao amparo do Decreto-Lei 288/67 (Regulamenta a Zona Franca de Manaus - ZFM), Decreto-Lei 356/68 (estende os benefícios do Decreto-Lei 288/67 para Amazônia Ocidental) e os Decretos que regulamentam as Áreas de Livre Comércio - ALC, estão condicionadas a anuência da SUFRAMA, prévia ao desembaraço aduaneiro, de acordo com o art. 507 do Decreto n.º 6.759 de 05/02/2009 (Regulamento Aduaneiro).

Legislação Básica Lei n.º 3.173/57 – cria a ZFM; Decreto-Lei n.º 288/67 – regulamenta a ZFM; Decreto-Lei n.º 356/68 – estende os benefícios da ZFM para a Amazônia Ocidental; Lei n.º 9.960/2000 – Institui a Taxa de Serviço Administrativo para a SUFRAMA; Portaria SUFRAMA n.º 192/2000 – dispõe sobre procedimentos relativos a autorização de importação de mercadorias estrangeiras; Portaria SECEX n.º 023/2011 – dispõe sobre operações no comércio exterior . (www.mdic.gov.br) 7

Incentivos Fiscais Isenção do II e do IPI– As mercadorias destinadas para consumo na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio, estão isentas do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Este benefício também é extensivo aos produtos listados na Portaria Interministerial 300/96 dentro da Amazônia Ocidental. 8

Incentivos Fiscais Isenção do IPI – Relativo a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus – ZFM destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional. Redução do II – para produtos industrializados na ZFM que utilizaram insumos de origem estrangeira destinados a comercialização em qualquer ponto do território nacional

Observação: Incentivos Fiscais A entrada de mercadoria estrangeira (operacionalização) na ZFM ou nas ALC será com a suspensão do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI que será convertida em isenção quando a mercadoria for aplicada conforme disposto na legislação. 10

Mercadorias excluídas dos Incentivos Fiscais (ZFM e ALC) Armas e munições; Automóveis de passageiros; Fumos e seus sucedâneos; Bebidas Alcoólicas; Produtos de Perfumaria ou de toucador, salvo os classificados nas posições 3303 a 3307 (perfumes, águas de colônia, xampus, etc.) da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM quando destinados exclusivamente a consumo interno na ZFM.

Mercadorias excluídas dos Incentivos Fiscais Obs.: Não gozam dos incentivos fiscais a importação de bens finais de informática para as Áreas de Livre Comércio de Guajará-Mirim/RO e de Tabatinga/AM.

2ª Parte: Sistemática do PLI 13

I – Cadastro regular junto a SUFRAMA; Condições necessárias para uma empresa realizar uma importação com os benefícios fiscais I – Cadastro regular junto a SUFRAMA; II – Inexistência de débitos vencidos; III - Observar o limite de importação estabelecido (empresa industrial com projeto aprovado no CAS); IV - Possuam listagens de insumos aprovados em conformidade com o PPB estabelecido para o produto (empresa industrial com projeto aprovado no CAS). 14

Procedimentos para Importação Uma empresa para usufruir dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA na importação de uma mercadoria estrangeira, terá que preencher um PLI (PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO); O PLI é a principal “ferramenta” para o importador beneficiar-se dos incentivos fiscais na ZFM, ALC e Amazônia Ocidental; O PLI é um SOFTWARE disponível para download no sítio da SUFRAMA; www.suframa.gov.br 15

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Procedimentos para Importação Após baixar o programa (realizar o download) do PLI, o importador deverá prestar as seguintes informações: os dados do importador, do fornecedor, do fabricante, descrição completa da mercadoria, transação cambial, etc.. 20

Procedimentos para Importação A empresa prepara os PLI com a utilização de software específico ; www.suframa.gov.br/servicos A empresa encaminha a SUFRAMA o arquivo gerado pelo software via web (manual de envio); A SUFRAMA processa os dados, caso seja aprovado é concedido um número de ALI- Autorização do Licenciamento de Importação; Após aprovação da SUFRAMA, ocorre a transmissão ao SISCOMEX/SERPRO para análise e encaminhamento a outros órgãos anuentes quando for o caso; O SISCOMEX quando concede anuência disponibiliza para a empresa e para a SUFRAMA o número da Licença de Importação - LI; 26

Procedimentos para Importação De posse do número da LI devidamente deferida pelos demais órgãos anuentes no âmbito do comércio exterior, o importador, respeitando o prazo de vigência da LI, poderá efetuar o registro e desembaraço da Declaração de Importação - DI; Caberá ao SISCOMEX/SERPRO o envio à SUFRAMA do arquivo de DI; A SUFRAMA realiza a geração do débito da Taxa de Serviço Administrativo – TSA, quando for o caso. 27

PLI(empresa)ALI(SUFRAMA)LI(SISCOMEX)DI(empresa) Resumo PLI(empresa)ALI(SUFRAMA)LI(SISCOMEX)DI(empresa) PLI – Pedido de Licenciamento de Importação ALI – Autorização do Licenciamento de Importação LI - Licença de Importação DI – Declaração de Importação 28

Tipos de Análise de PLI AUTOMÁTICA- o próprio sistema da SUFRAMA realiza automaticamente a análise e a crítica dos PLI de mercadorias para comercialização e industrialização; VISUAL– o sistema gera uma listagem referente as importações de USO-PRÓPRIO e SEM COBERTURA CAMBIAL(sem remessa de divisas- free of charge) para todos os segmentos da economia (SERVIÇO, GOVERNO, MINERAÇÃO, INDUSTRIA SEM PROJETO, INDUSTRIA COM PROJETO, INDUSTRIA COM PROJETO SUMARIO, AGROPECUÁRIO, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS e COOPERATIVA). 29

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+ ou - 12 horas para Análise Automática 48 horas para Análise Visual Processamento de PLI Diariamente são realizados 5 processamentos (envio ao Serpro dos arquivos autorizados pela Suframa): 06:00h 10:00h 12:00h 16:00h 18:00h Tempo médio de autorização da Suframa: + ou - 12 horas para Análise Automática 48 horas para Análise Visual 32

Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação – CGIEX OBRIGADA! Coordenação Geral de Controle de Importação e Exportação – CGIEX Maria Braga Normando Coord. Geral 33