Conselho Nacional do Ministério Publico 07 de julho de 2015
“um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. Definição utilizada no Decreto Presidencial de dezembro de 2009.
“os chamados grupos vulneráveis mostram o lado visível e perverso de um sistema econômico pós- industrial que já prescinde do discurso da possível reconciliação entre mercado e trabalho” Aiexe “consequência de uma situação que muitos trabalhadores são conduzidos em decorrência das desigualdades sociais e da elevação dos níveis de pobreza produzidos pelo sistema capitalista” Silva NÃO EXISTE OPÇÃO DE MORAR NA RUA
Ausência de identidade social, fragmentação no trabalho, a não organização social e a baixa auto estima “Atualmente o conceito de exclusão destaca as formas de segregação, com origem nas questões culturais, espaciais, étnicas, desigualdades econômicas, além de certo sentimento de vazio da existência, muitas vezes associadas à falta de alternativas para o futuro” Freitas
536 municípios 2.743casos / 2014.
Classificação das macrocategorias de violações Número de violações % Violência física151234,0% Violência institucional105823,8% Negligência71916,2% Violência psicológica70815,9% Abuso financeiro e econômico/violência patrimonial 2405,4% Discriminação1343,0% Violência sexual320,7% Tortura210,5% Trabalho escravo170,4% Outras violações10,0% Total ,0%
Pauta de Reivindicações: impunidade, IBGE e política pública
Responsabilidade do estado Poder Público Sociedade civil Política Pública para a PSR Defesa dos direitos humanos Incorporação dimensão democrática
DECRETO GTI 2006 Participações Fórum Nacional Consulta Pública e encontros Carta Aberta Decreto Instituição Comitê 2010 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
Dever do Estado: execução e destinação de recursos e flexibilidade regional; Igualdade e Equidade: Exigência a todas as áreas do governo que criem caminhos que respondam à especificidade e à gravidade das condições de vida dessa população; Estabelecimento de redes intersetoriais; Reconhecimento das pessoas em situação de rua: como sujeitos de direitos, sujeitos políticos e sujeitos sociais; Desmanche das instituições totais e seus princípios fiscalizadores; Urgência em realizar mudança civilizatória
Comitê de Monitoramento e Acompanhamento da Política Nacional para a PSR MNPR: São Paulo, Minas Gerais, Paraná Bahia, SP, DF Entidades: Fóruns de Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo e Pastoral do Povo da Rua SDH, JUSTIÇA, MDS, SAUDE,CIDADES,ED UCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, PLANEJAMENTO, portaria /03/10
Lei – 30/ Artigo 23º altera Loas Decreto Nº7053 – 23/12/2009 PNDH3 – prevê ações : geração de emprego e renda; garantia de registro civil; enfrentamento ao preconceito, prevenção à violência, etc Institui GT para tratar da capacitação de profissionais e gestores de segurança pública para atuação relacionada às pessoas em situação de rua – (Portaria Nº 36 – 11/06/12); Institui GT do IBGE para realização de pesquisa censitária (Portaria No /06/12)- Realização de Teste Piloto
No 940 do dia 28 de abril de 2011 dispensa a população em situação de rua e os ciganos-nômades a apresentação de comprovação de endereço para cadastramento no SUS; Aprovação do plano operativo (portaria No 2 – 27/02/13) para implementação de ações em saúde da população em situação de rua ( ) com 5 eixos: Inclusão da PSR nas redes de atenção à saúde; Promoção e Vigilância em Saúde; Educação Permanente em Saúde ; Fortalecimento da participação e do controle social; Monitoramento e avaliação das ações de saúde para a população em situação de rua
Implantação do CNDDH (30/12/ 2010) Editais da SENAES- orçamento para economia solidária Convênio entre MDS e Polis para Fortalecimento do MNPR e entre FBB e INSEA
Política instituída mas não implementada Dois pressupostos: Regulamentação legal e financiamento Programas que precisam ser rediscutidos Metodologias de acesso Não enfrentamento à insegurança pública (crimes hediondos; adequação dos programas de proteção às vítimas e de defensores
Censo do IBGE Ausência do Programa/Projeto Pátria Educadora; Incluir a população de rua no sistema educacional; Inclusão do tema população de rua na grade curricular Segurança alimentar Decreto Lei nº: 3.638/1941 – revogou a criminalização da mendicância mas não da vadiagem (Lei nº: de 16/07/09) Situação da mulher Consolidar o Decreto em Lei
Ideologias que contaminam valores e princípios éticos PSR é duplamente vítima: porque não produz e porque incomoda Visto pelo avesso: quem padece é visto como culpado, e não como vítima de um sistema Combate ao estigma e preconceito Superar a provisoriedade, políticas públicas estruturantes
“Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem” Rosa Luxemburgo Maria Cristina Bove