PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

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Transcrição da apresentação:

PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS INSTITUTO TECNOLÓGICO DA PARAIBA LTDA EDUCAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABLAHO AULA 02 PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS Enf.º Jefferson Henrique P. da Silva EPIDEMIOLÓGIA DA DOENÇA Araripina - PE, 27 de Abril de 2015.

Epidemiologia CONCEITO Ciência que estuda o processo saúde-doença em coletividades humanas, analisando a distribuição e os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde coletiva, propondo medidas específicas de prevenção, controle, ou erradicação de doenças, e fornecendo indicadores que sirvam de suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de saúde. (ROUQUAYROL; GOLDBAUM, 2003)

Processo saúde-doença na sociedade Epidemiologia Processo saúde-doença na sociedade Epidemiologia Clínica População Indivíduo

Epidemiologia Associações estatísticas entre os eventos de saúde-doença Apropria-se do conhecimento Clínica, Estatística, Ciências Sociais, Demografia

Epidemiologia Descrever a distribuição e a magnitude dos problemas de saúde nas populações humanas; Conhecer dados essenciais para o planejamento, execução e avaliação das ações de prevenção e promoção da saúde, controle e tratamento das doenças, estabelecendo prioridades para melhorar cada vez mais o nível de saúde da população; Identificar os fatores etiológicos das doenças ou causas e origem de acidentes.

Epidemiologia Para explicar o processo saúde-doença é necessário um sistema de pensamentos Estabelecer um diagnóstico da situação de saúde Determinar as causas da ocorrência das doenças; Identificar os riscos epidemiológicos e as medidas de controle.

NOTIFICAÇÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, as seguintes ocorrências: Ocorrências Tipos de CAT: a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho; CAT inicial; b) reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; CAT reabertura; c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. CAT comunicação de óbito.

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação: 1ª via – ao INSS; 2ª via – à empresa; 3ª via – ao segurado ou dependente; 4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho. Tratando-se de trabalhador temporário, a comunicação referida neste item será feita pela empresa de trabalho temporário. No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO e, na falta deste, do sindicato da categoria.

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT Como preencher o formulário.

Conceito do Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item: a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97; a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.

Conceito do Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.

Prestações por acidente do trabalho ou doença ocupacional

Roteiro de emissão e Registro de CAT

Obrigado !!!