Programa de Educação Previdenciária

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Transcrição da apresentação:

Programa de Educação Previdenciária Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciclo de Palestras do Instituto Fátima Seguridade Social – Previdência, Assistência Social e Saúde Programa de Educação Previdenciária Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros

Previdência Social e sua origem histórica. O marco inicial da Previdência Social foi a Lei Eloy Chaves datada de 1923, que criou uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para cada empresa de estradas de ferro. Somente a partir desta data é que se inicia a discussão do sistema de Seguro Social. Dep. Eloy Chaves

O que é Previdência Social ? 3

Previdência é seguro social, mediante contribuição Previdência é seguro social, mediante contribuição*, e serve para substituir a renda do trabalhador, quando da perda de sua capacidade laborativa*. (*) Essência da Doutrina Previdenciária

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PRINCÍPIOS CONTRIBUTIVIDADE EQÜIDADE UNIVERSALIDADE UNIFORMIDADE OBRIGATORIEDADE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA . Prof. Celecino de Carvalho Filho

PREVIDÊNCIA SOCIAL - PRINCÍPIOS DISTRIBUTIVIDADE SELETIVIDADE IRREDUTIBILIDADE COMPLEMENTARIEDADE NÃO-CUMULATIVIDADE GESTÃO DEMOCRÁTICA

Cobertura desde antes do nascimento até após a morte RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE gravidez acidente doença reclusão velhice morte Salário Maternidade Pensão Cobertura desde antes do nascimento até após a morte 7

A Previdência Social do ponto de vista coletivo é um Contrato Social É um círculo em que o cidadão é o foco principal. Inicia-se na infância, passa pela vida adulta e vai até a terceira idade. É um pacto social entre gerações, onde aqueles que estão no mercado de trabalho garantem os benefícios dos aposentados e pensionistas. CRIANÇA ADULTO IDOSO 8

Homens e mulheres a partir de 16 anos Público alvo Homens e mulheres a partir de 16 anos Trabalhador Avulso Empregado Contribuinte Individual Segurado Especial Doméstico Segurado Facultativo

QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? São todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas; Ex: Os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (autônomos e empresários) e os segurados especiais.

FILIAÇÃO A filiação é o vínculo que as pessoas estabelecem com a Previdência Social a partir do momento que passam a exercer uma atividade remunerada ou a recolher as contribuições previdenciárias; Com a filiação , as pessoas tornam-se segurados efetivos da Previdência, o que lhes garante direitos e obrigações.

INSCRIÇÕES Segurado Empregado: ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na Carteira de Trabalho pelo próprio empregador; Trabalhador Avulso: feita pelo registro no sindicato de classe ou pelo órgão gestor de mão-de-obra; Domésticos: feita pelo registro na CTPS (PIS); e regulariza a inscrição no INSS.

MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO Tolerância de até 12 meses depois de cessado o benefício ou de recolhimento se contribuinte individual por até 10 anos; Tolerância de até 24 meses se contribuinte individual por mais de 10 anos; Tolerância de até 12 meses depois de ter sido vítima de doença que prevê o afastamento compulsório do trabalho Tolerância de até 6 meses se segurado facultativo Tolerância de 3 meses pelo Serviço Militar

CARÊNCIA É O NÚMERO MINIMO DE CONTRIBUIÇÕES NECESSARIAS PARA TER DIREITO A DETERMINADO BENEFICIO. EXEMPLOS: AUXÍLIO DOENÇA: 12 MESES SALÁRIO MATERNIDADE: 10 MESES

EXEMPLOS APOSENTADORIAS (IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO): 180 MESES (OU TABELA TRANSITÓRIA) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 MESES. APOSENTADORIA ESPECIAL.

BENEFÍCIOS ISENTOS DE CARÊNCIA AUXÍLIO DOENÇA quando proveniente de acidente de qualquer natureza; AUXÍLIO ACIDENTE; AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO; PENSÃO POR MORTE; AUXÍLIO RECLUSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (QUANDO PROVENIENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA).

POR QUE FAZER SEGURO???

PARA QUE A PREVIDÊNCIA SOCIAL EXISTE???

A PREVIDÊNCIA SOCIAL EXISTE PARA GARANTIR OS SEGUINTES BENEFÍCIOS AOS SEUS SEGURADOS : APOSENTADORIA POR IDADE SALÁRIO MATERNIDADE PENSÃO POR MORTE AUXÍLIO RECLUSÃO AUXÍLIO DOENÇA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Quantidade mínima de contribuições URBANO RURAL HOMEM 65 60 MULHER 55 Quantidade mínima de contribuições 180 meses = 15 anos

TABELA PROGRESSIVA ANO CONTRIBUIÇÕES 2001 120 2002 126 2003 132 2001 120 2002 126 2003 132 2004 138 2005 144 2006 150 2007 156 2008 162 2009 168 2010 174 2011 180

É o benefício que a segurada da Previdência Social tem direito a receber por um período de até 120 dias, com início até 28 dias antes e término 91 dias depois do parto.

É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. Não exige um número mínimo de contribuições, basta que se comprove ser segurado da Previdência Social

É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 752,12.

DEPENDENTES Dependência Econômica Presumida I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. Mediante Comprovação de Dependência Econômica II – Pais III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos 25

Quantidade mínima de 12 contribuições. É o benefício que todo segurado têm direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS. Quantidade mínima de 12 contribuições.

Quantidade mínima de 12 contribuições. É o benefício devido a todo segurado que ficar incapaz para o trabalho, de forma total e permanente. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS. Quantidade mínima de 12 contribuições.

CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO Corresponde a média dos 80% maiores salários-de- contribuição do segurado contados a partir de julho de 1994. Caso o segurado conte com menos de 144 contribuições, será realizada média simples, incluido-se no cálculo todas as contribuições. (exceto se for o auxilio doença, que conta 80% das maiores contribuições) Em qualquer dos casos, para fins de auxílio doença, deve-se multiplicar a média pelo coeficiente 0.91.

O que fazer para ser segurado da PREVIDÊNCIA SOCIAL??? 29

1.Aderir ao plano geral da Previdência Social 2.Aderir ao Plano Simplificado de contribuição da Previdência Social Contribuição de 20%. Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com redução de contribuição de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social. 30

Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social? O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada; O segurado facultativo: pessoa com 16 anos ou mais sem renda própria, cuja filiação ao RGPS não é obrigatória. 31

Segurados Facultativos Exemplos: Estudantes bolsistas Dona de casa Estudante Presidiários não remunerados Síndico de Condomínio (sem remuneração) Desempregado

Preciso guardar R$ 1,70 por dia! Plano Tradicional Plano Simplificado Preciso guardar R$ 1,70 por dia! R$ 51,15 mensal Preciso guardar R$ 3,10 por dia! R$ 93,00 mensal. alíquota de contribuição de 11% alíquota de contribuição de 20%

Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social.

REDE DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A rede de atendimento ao público é composta por 1 A rede de atendimento ao público é composta por 1.426 unidades em funcionamento: 1.108 - Agências da Previdência Social 09 - Agências de Benefício por Incapacidade 17 - Agências de Atendimento de Demanda Judicial 68 - Unidades móveis - PREVMóvel 03 - Unidades móveis - PREVBarco 221 – PrevCidade Fonte: Diretoria de Atendimento/INSS – Maio 2008

PREVBarco Instalado em um barco todas as facilidades de uma Agência, inclusive perícia médica, para percorrer as comunidades ribeirinhas, principalmente as que ficam na Região Norte, onde toda a população desses locais isolados tem acesso aos serviços previdenciários.

O PREVBarco oferece todos os serviços de uma Agência fixa da Previdência Social.

PREVCidade Unidade de atendimento que presta serviços previdenciários nas localidades onde não existe uma Agência da Previdência Social. A finalidade é facilitar a vida do cidadão, evitando que ele tenha que fazer deslocamentos para procurar o INSS.

PREVMóvel Uma Agência foi instalada em um carro para facilitar o atendimento das comunidades que moram longe das cidades onde a Previdência possui unidades fixas

O PREVMóvel leva todos serviços previdenciários disponibilizados em uma Agência fixa aos lugares mais distantes.

A Previdência Social também está na Internet – PREVNet - apresenta um conjunto de serviços e informações disponíveis na rede mundial de computadores e pode ser acessado por meio do endereço eletrônico. www.previdencia.gov.br net

Central de Atendimento 135 É o único canal de teleatendimento da Previdência Social. O atendimento é simples e facilita muito a vida das pessoas com a garantia da segurança das informações. Recife Caruaru

Ligação por meio de telefone celular terá o custo de uma chamada local A ligação é gratuita, caso seja feita de qualquer telefone público ou fixo. 135 X

Horário de funcionamento da Central 135 De segunda a sábado das 7h às 22h Atendimento realizado por um atendente

OBRIGADO !!!