AULA 6 – Contratos Administrativos

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AULA 6 – Contratos Administrativos Professor: Sandro Bernardes Auditor do TCU contato: ww.forumconcurseiros.com

Org. Administrativa da União Roteiro 1 – Introdução 2 – Duração 3 – Execução 4 – Cláusulas Exorbitantes 5 – Extinção

1 – INTRODUÇÃO Conceito de Contrato Administrativo (art. 2º, § único – com adaptações): todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares (ou com outras entidades administrativas), em que haja um acordo de vontades (CONSENSUAIS) para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (# CONVÊNIOS).

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: I) REGRA: antecedidos por processo licitatório. II) Nem todos os contratos firmados pela Administração Pública são administrativos típicos. * Critério subjetivo: inadequado p/ classificação. * Critério objetivo (FINALÍSTICO): inadequado p/ classificação.

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: I) REGRA: antecedidos por processo licitatório. II) Nem todos os contratos firmados pela Administração Pública são administrativos típicos. * Critério subjetivo: inadequado p/ classificação. * Critério objetivo (FINALÍSTICO): inadequado p/ classificação.

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: III) OBS: há previsão na lei 8.666/93 de sua aplicação aos contratos de direito privado (art 62; §3º, inc. I). Critério p/ classificação: regime jurídico aplicável ao ajuste. ADMINISTRAÇÃO EM POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE.

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: IV) Regidos por: - V) Claúsulas obrigatórias no contrato: VER art. 55 - destaque para incs. III; VI; XIII. VI) Os contratos administrativos têm natureza de contrato de adesão (vide art. 40, §2º, inc. III)

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: VIII) Características essenciais dos contratos administrativos: Consensuais (SEMPRE): _______________________________________________ Onerosos: _____________________________________________________

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: VIII) Características essenciais dos contratos administrativos: Formais (art. 60/64): _______________________________________________ OBS: ART. 60, § único:   OBS: obrigatoriedade do termo do contrato e possibilidade de substituição do mesmo: art. 62 e 63

1 – INTRODUÇÃO OBSERVAÇÕES: VIII) Características essenciais dos contratos administrativos: Comutativos: _________________________________________________ v) Intuitu personae:_________________________________________ OBS: ART. 72 Presença de cláusulas exorbitantes.

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (2010/CESPE/BASA/Técnico) Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (Cespe/Anatel – Cargo 5/2009) Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (Cespe/TRT – 17R – Cargo 3/2009) - O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (Cespe/Antaq – Cargo 12/2009) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato, porém, em caso de inadimplência, a responsabilidade por seu pagamento é transferida à administração pública. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (2010/CESPE/Analista/Saúde) O convênio é o instrumento adequado para que o Ministério da Saúde, órgão integrante da administração direta da União, sem personalidade jurídica própria, firme ajuste com uma organização não governamental, entidade privada sem fins lucrativos, para que essa entidade preste serviço de interesse recíproco na execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/ANEEL/Analista) - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, mesmo aquele de pequena compra de pronto pagamento, feito em regime de adiantamento. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor/Questão Adaptada) Em razão do formalismo que inspira as atividades da administração, a Lei n.º 8.666/1993 determina que os contratos administrativos sejam formalizados sempre por meio de instrumento escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal. . GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor/Questão Adaptada) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação; não pode a administração substituí-lo por outros instrumentos, sob pena de nulidade. . GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/ANEEL/Analista) - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração. . GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MPS/ADMINISTRADOR) A publicação é uma condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo. GABARITO: CERTO / ERRADO

2 – DURAÇÃO I) REGRA ABSOLUTA – VEDAM-SE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO (§3º) II) Os contratos administrativos devem, em regra, devem estar adstritos à vigência dos créditos orçamentários, ressalvadas as seguintes hipóteses (caput):

2 – DURAÇÃO I) a) __________________________________________, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório

2 – DURAÇÃO b) prestação de serviços _______________________________, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses – (ATENÇÃO – § 4º_____________________________________________________________________)

2 – DURAÇÃO c) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor/Questão Adaptada) A duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, razão pela qual a lei não lhes admite a prorrogação. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor/Questão Adaptada) A duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, razão pela qual a lei não lhes admite a prorrogação. GABARITO: CERTO / ERRADO

3 – EXECUÇÃO As partes contratantes devem executar fielmente o que avençaram (PACTA SUNT SERVANDA) OBS: Nos contratos firmados pela Administração Pública existem cláusulas “exorbitantes”, que afastam, ao menos em parte, o pacta sunt servanda

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO Ceará Portos - Analista Administrativo e de RH - (11/2004) - A lei não impõe que os pagamentos devidos pela administração atentem para a ordem cronológica das exigibilidades. GABARITO: CERTO / ERRADO

4 – Cláusulas Exorbitantes I) Principal diferença dos contratos da Administração Pública em relação aos contratos privados aos contratos privados firmados entre particulares. * OBS: As principais cláusulas exorbitantes também são aplicáveis aos contratos privados firmados pela Administração Pública. Ver § 3º do art. 62.

4 – Cláusulas Exorbitantes II) Contém vantagens (prerrogativas) à administração (ver art. 58, Lei 8.666/93). NOÇÃO SOBRE CLÁUSULA EXORBITANTE:

4 – Cláusulas Exorbitantes PRINCIPAIS CLÁUSULAS EXORBITANTES A) Possibilidade de exigência de garantia por parte da Administração Pública - Garantia: assegura o recebimento de valores (multas) por parte da adm. - CONTRATADO: até _____ do valor da contratação (art. 56). OBS: Licitação de alta complexidade/riscos consideráveis: até ______ do vlr. do contrato.

4 – Cláusulas Exorbitantes OBS 2: 3 modalidades: caução em dinheiro; seguro garantia; fiança bancária. A escolha fica a critério do contratado. OBS 3: garantia exigível do licitante -PERCENTUAL DIFERENCIADO – ATÉ ­­­­_______ (ver art. 31, inc. III) OBS 4: a garantia deve ser restituída/liberada no fim do contrato, no caso de regular execução deste.

4 – Cláusulas Exorbitantes b) Poder de alteração unilateral (art. 65) - SÓ ADMINISTRAÇÃO PODE FAZER. - HIPÓTESES: ART. 65. (ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES). - LIMITE: 25%. 50% no caso específico de ___________________________ para reforma de edifícios/equipamentos.

4 – Cláusulas Exorbitantes OBS: Supressões podem ser maiores q 25% DESDE QUE DE COMUM ACORDO (inc. II do § 2º do art. 65). OBS 2: Referem-se a cláusulas regulamentares/serviço. Remuneratórias não (equilíbrio econômico financeiro deve ser mantido).

4 – Cláusulas Exorbitantes c) Possibilidade de Rescisão Unilateral do Contrato - SÓ ADMINISTRAÇÃO PODE FAZER. - Hipóteses: art. 79, I – ler. Depois, ler o 78, p/ os casos de rescisão unilateral. - Pode ser com/sem culpa do contratado - Formalmente justificada: contraditório e ampla defesa - A Adm. Pub. pode assumir o objeto contratado (ver inc. V, 58, 8666).

4 – Cláusulas Exorbitantes OBS: nulidade não é hipótese de rescisão (art. 59). Opera retroativamente. A Adm. deve indenizar o contratado pelo q tiver executado. Exceção: nulidade imputável ao contratado (de acordo com a Lei).

4 – Cláusulas Exorbitantes d) Poder de Fiscalização/Acompanhamento do Contrato (art. 67) - Realizado por representante da adm. - Não exclui a responsabilidade do contratado por encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. No último caso – responsabilidade solidária (art. 71, §2º).

4 – Cláusulas Exorbitantes e) Uso restrito da cláusula exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) - Em regra, não pode ser oposta à Adm. Pub em decorrência do princípio da continuidade do serviço público. - Todavia, nos casos previstos nos inc. XIV e XV do art. 78 permitem sua aplicação contra a Administração Pública. - Contra o particular, a exceptio aplica-se normalmente.

4 – Cláusulas Exorbitantes f) Aplicação Direta de Penalidades (ART. 87) - Não há necessidade de autorização judicial, mas deve ser precedida de contraditório (administrativo – ver caput do 87). - Sanções: multa de mora; advertência; multa pela inexecução; suspensão temporária; declaração de inidoneidade. OBS: A multa pode ser acumulada com as demais sanções, em razão de um mesmo fato.

4 – Cláusulas Exorbitantes g) Ocupação provisória: - somente nos casos de serviços essenciais.  

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/ANEEL/Analista) - Entre as cláusulas exorbitantes presentes no contrato administrativo, destaca-se a possibilidade de a administração pública alterar unilateralmente as cláusulas contratuais, independentemente de qualquer motivação. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MPS/ADMINISTRADOR) À administração pública cabe alterar unilateralmente qualquer cláusula de um contrato administrativo. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-BA/Analista Jud.) Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca-se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/ANEEL/Analista) - Ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor dos bens, nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contrato ficará depositário. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) A regra de não aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais de noventa dias. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) A regra de não aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais de noventa dias. GABARITO: CERTO / ERRADO

5 – EXTINÇÃO - Extinção: término do vínculo contratual. Pode ocorrer por: CONCLUSÃO DO OBJETO/TÉRMINO DE PRAZO (EXTINÇÃO NATURAL). ANULAÇÃO – EM RAZÃO DE ILEGALIDADE RESCISÃO: pode se dar com ou sem culpa. Caso haja culpa de uma das partes, a que deu causa é obrigada a indenizar outra. No caso de culpa da Adm. – indenização judicial ou por acordo entre as partes.  

5 – EXTINÇÃO - OBS: Consequências da rescisão com culpa I) DO CONTRATADO: i) imposição de sanções ii) execução da garantia iii) restrição dos créditos (limite dos prejuízos causados). iv) possibilidade de a Administração Pública assumir (encampar) o objeto do contrato

5 – EXTINÇÃO - OBS: Consequências da rescisão com culpa II) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: i) possibilidade de o contratado rescindir: judicial ou acordo (NÃO UNILATERAL POR PARTE DO CONTRATADO) ii) O contratado deve ser ressarcido pela Adm. Pub. iii) Garantia devolvida iv) Recebe custo da desmobilização.

5 – EXTINÇÃO OBS: INEXECUÇÃO S/CULPA: ocorrência de causa justificadora. Evento imprevisível e extraordinário – impede/retarda/torna insuportavelmente onerosa a execução do contrato. Pode levar ao ­­­­­­­­­­­­­­­________________ do contrato, à sua ____________ temporal ou à rescisão, _________________. 5 hipóteses: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas.

5 – EXTINÇÃO CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: eventos da natureza ou humanos. FATO DO PRINCÍPE: determinação estatal geral. FATO DA ADMINISTRAÇÃO: determinação estatal específica. (inc. xiv a xvi, art. 78). INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS: descobertas na execução do contrato. contudo, eram preexistentes. tornam o contrato extremamente oneroso, autoriza a revisão contratual.

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (2010/CESPE/PGFN/Procurador) Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (2010/CESPE/PGFN/Procurador) Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (2010/CESPE/Analista/Saúde) Na análise de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, fundamentados na álea extraordinária, deve a administração observar se estão presentes a elevação dos encargos do particular, a ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato, o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa, e a imprevisibilidade da ocorrência do evento. GABARITO: CERTO / ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO GABARITO: CERTO / ERRADO (2010/CESPE/Analista/Saúde) Na análise de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, fundamentados na álea extraordinária, deve a administração observar se estão presentes a elevação dos encargos do particular, a ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato, o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa, e a imprevisibilidade da ocorrência do evento. GABARITO: CERTO / ERRADO