Vista e Cópia Eletrônicas. Portaria nº 138/2009 “Art. 3º A concessão de vista e cópia de autos de controle externo será realizada em meio eletrônico quando.

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Transcrição da apresentação:

Vista e Cópia Eletrônicas

Portaria nº 138/2009 “Art. 3º A concessão de vista e cópia de autos de controle externo será realizada em meio eletrônico quando a unidade demandada e a unidade detentora não estiverem localizadas na mesma unidade da federação”. Unidade Demandada: unidade do Tribunal que recebe a solicitação de vista ou cópia; Unidade Detentora: unidade que detém a carga dos autos no momento da solicitação de vista ou cópia.

Portaria nº 138/2009 Objetivos  Evitar o deslocamento dos autos entre unidades do Tribunal para a concessão de vista e cópia.  Possibilitar a continuidade da análise do processo de modo concomitante à concessão de vista e cópia;

Portaria nº 138/2009 Compete à unidade demandada  solicitar à unidade detentora a digitalização do processo;  informar ao autor do pedido de vista ou cópia a data a partir da qual os arquivos eletrônicos estarão disponíveis para fins de atendimento da solicitação, cientificando-lhe que os arquivos eletrônicos representam o conteúdo do processo na data da digitalização; e  adotar os procedimentos necessários à efetiva concessão de vista e cópia ao autor da solicitação.

Portaria nº 138/2009 Cabe à unidade detentora  providenciar a digitalização do processo;  armazenar, no sistema Sisdoc, os arquivos correspondentes ao processo digitalizado; e  informar à unidade demandada quando da conclusão dos procedimentos de digitalização e de registro no sistema.

Portaria nº 138/2009 Observações  A critério da unidade detentora, a vista e cópia eletrônica pode ser adotada em outras situações;  Em situações excepcionais, poderão ser concedidas vista e cópia físicas, mediante justificativa da unidade detentora;  Para processos sigilosos e de denúncia (que identifique o denunciante) não podem ser concedidas vista e cópia eletrônicas.

Portaria nº 138/2009 Observações  As unidades da Sede contarão com o apoio do Segraf para a realização da digitalização;  O Serviço de Suporte a Cliente (Sesuc/Setec), por meio do 0800, prestará apoio às unidades técnicas nos procedimentos de vista e cópia eletrônicas.

Portaria nº 138/2009 Observações  Para auxiliar na execução dos procedimentos descritos no Anexo I da Portaria, está disponível no Portal TCU, tutorial que descreve todas as ações a serem realizadas pela unidade demandada e pela unidade detentora.

Portaria nº 138/2009

Dúvidas Felício Ribas Torres Secretaria-Geral da Presidência Assessoria de Segurança da Informação e Governança de TI (Assig)