Módulo 4 ESCRITURAS DE INVENTÁRIO, PARTILHA E DIVÓRCIO. Aula 2 – Escritura Pública de Separação e Divórcio RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no.

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Módulo 4 ESCRITURAS DE INVENTÁRIO, PARTILHA E DIVÓRCIO. Aula 2 – Escritura Pública de Separação e Divórcio RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS Previsão legal: Lei /07, Resolução nº. 35 do CNJ e artigos 178 a 184, 207 a 225 do Código de Normas. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

Requisitos: capacidade, consenso, e inexistência de filhos menores ou incapazes. Aspectos Relevantes (disposições comuns à separação e ao divórcio consensuais). Inexistência de filhos comuns ou havendo que sejam absolutamente capazes; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

Deliberação de forma clara sobre a existência de bens sujeitos à partilha, pagamento de pensão alimentícia, retomada do nome de solteiro(a) ou manutenção do nome de casado(a); Declaração das partes de que estão cientes das consequências da separação e do divórcio, com recusa de reconciliação; Representação de um ou ambos os divorciados por mandatário através de instrumento público com poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

Distinção do patrimônio individual de cada cônjuge e do patrimônio comum do casal; Envio à Fazenda Estadual para a análise da hipótese ou não de excesso de meação; Partilha com transmissão de propriedade do patrimônio individual ou partilha desigual do patrimônio comum: necessidade de recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida e arquivamento do comprovante; Desnecessário o registro no Livro E; Necessidade de envio de relatório trimestral ao IBGE; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

Documentos Necessários (art. 33 da Resolução nº. 35/07 e art. 207 do Código de Normas) Os documentos abaixo, também deverão ser apresentados e arquivados: I - certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias; II - documento de identidade oficial e número do CPF das partes; III - pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

IV - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; V - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e VI - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. Disposições Referentes à Separação Consensual Disposições Referentes ao Divórcio Consensual RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas