CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE PENAS DISCIPLINARES ADVERTÊNCIA Falta de cumprimento do dever - Primário Por meio de portaria punitiva e contara pontos negativos na avaliação de desempenho REPREENSÃO Proibições de 1º grau ou reincidência do descumprimento do dever MULTA Conveniência do Serviço – 10% do subsidio do mês. Gera antecedente funcional, mas não interfere em outros direitos do servidor. SUSPENSÃO Até 90 dias Reincidência nas faltas punidas com repreensão e nas proibições de 2º, 3º e 4º grau DEMISSÃO Proibições de 4º grau, contumácia especifica de 3º grau, contumácia genérica por + de 3 punições em 2 anos nas proibições de 3º grau e por qualquer outro fato que a lei defina como crime CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE Aposentado irregularmente ou quando em atividade, cometer proibições de 4º grau
COMPETENTES PARA JULGAR E APLICAR AS PENAS DEMISSÃO Governador do Estado Até a SUSPENSÃO limitada a 90 dias Secretário da SEJUSP e/ou Diretor Geral da PJC Até a SUSPENSÃO limitada a 60 dias Corregedor-Geral e Delegados Diretores Até a SUSPENSÃO limitada a 30 dias Delegados Regionais e Corregedor-Geral Adjunto Até a SUSPENSÃO limitada a 15 dias Delegados Seccionais, Corregedores auxiliares e os Delegados de Polícia
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRAZO PRESCRICIONAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 06 MESES Advertência 01 ANO Repreensão Multa Suspensão 05 ANOS Demissão O prazo de prescrição, inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de sindicância, ou instauração de PAD, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.
Suspensão Superior a 30 dias R E A B I L I T A Ç Ã O 06 MESES Advertência Repreensão 01 ANO Multa Suspensão de até 30 dias 05 ANOS Suspensão Superior a 30 dias Na imposição de nova pena disciplinar, soma-se a esta o prazo restante a ser cumprido da pena anteriormente aplicada. A reabilitação ocorrerá automaticamente, independentemente de requerimento do policial civil, decorrido o lapso de tempo necessário, expresso neste artigo, e caberá ao órgão de controle interno e de recursos humanos a autorização nos registros funcionais.
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO CABIMENTO Quando o policial civil praticar proibições do terceiro e quarto grau, sem prejuízo de seus vencimentos. Obs.: No afastamento a autoridade deverá fundamentar. COMPETENTE Governador, Secretário/SEJUSP, Diretor Geral/PJC e o Corregedor Geral/PJC PRORROGAÇÃO Pode haver desde que não exceda 120 dias CONDIÇÃO Freqüentar cursos oferecidos na ACADEPOL, ou outras atividades pedagógicas designadas pelo Diretor de ensino da academia. E ainda ser avaliado por médico psiquiatra e psicólogo clinico.
VERIFICAÇÃO PRELIMINAR FATO ATRIBUÍDO AO POLICIAL CIVIL QUE POSSA SUSCITAR DUVIDAS QUANTO A SUA VERACIDADE DEVERÁ SER INSTAURADA POR DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE OFÍCIO (Delegado) Tem Caráter informal; Instruída a denuncia atribuída ao policial civil e não havendo tipificação do fato, a Autoridade fará breve relatório sugerindo o seu arquivamento; Competência para arquivar: Corregedoria-Geral.
Assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRAZO PORTARIA INAUGURAL ATÉ 30 DIAS ATÉ 60 DIAS ATÉ 90 DIAS 30 30 30 CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRAZO CONCLUSÃO PRORROGAÇÃO COMPETENTE: Superior imediato ou autoridade que determinou sua instauração COMPETENTE: Diretor Geral
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROC. ADM. DISCIPLIANAR PORTARIA INAUGURAL ATÉ 10 DIAS INÍCIO CITAÇÃO DO ACUSADO ATÉ 60 DIAS ATÉ 120 DIAS 60 60 CONCLUSÃO PRORROGAÇÃO COMPETENTE: Autoridade que determinou sua instauração