Estágio Probatório.

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Transcrição da apresentação:

Estágio Probatório

LEGISLAÇÃO Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 Decreto nº 52.344 de 09 de novembro de 2007, publicado no D.O.E. de 10/11/07 Resolução SE nº 66 de 02 de setembro de 2008, publicada no D.O.E. de 03/09/08, alterada pela Resolução SE nº 79 de 07 de novembro de 2008.

OBJETIVO Submeter o integrante do Quadro de Magistério às avaliações periódicas de desempenho , possibilitando ao mesmo adaptar-se, enfrentar desafios, colocar em prática seus conhecimentos e construir relações de confiança, sempre com responsabilidade para com o trabalho.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Nas unidades escolares; Responsável por avaliar os docentes; Composta por 3 (três) servidores, definidos pelo Diretor de Escola, de nível hierárquico não inferior ao avaliado, sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo, em exercício na mesma unidade do integrante em estágio.

COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Na Diretoria de Ensino; Responsável por avaliar a classe de Suporte Pedagógico e analisar todos os processos de Avaliação das Unidades Escolares; Composta por, no mínimo, 3 (três) membros da própria Diretoria, definidos pelo Dirigente, sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O nível hierárquico é o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos; O superior imediato do servidor avaliado deverá, obrigatoriamente, pertencer às respectivas Comissões de Avaliação (U.E. ou D.E.), na função de presidente; É vedada a participação de servidores em estágio probatório nas referidas Comissões; As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho (U.E. e D.E.) são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

PERÍODO AQUISITIVO 1095 dias, contados a partir do exercício no cargo, divididos em 3 (três) etapas

PERÍODO SUSPENSO E CONTAGEM DE TEMPO PRORROGADA Licença-saúde; Licença-família; Licença-gestante; Licença-paternidade (um dia); Licença-adoção; Licença acidente de trabalho; Readaptação; Afastamento para campanha eleitoral e/ou exercer mandato eletivo; Designação e/ou afastamento para exercício de funções com atribuições diversas de seu cargo; Convocações entidades sindicais.

Desconsiderar para o índice de frequência (de acordo com a Resolução SE nº 79/08) Faltas abonadas; Férias; Casamento; Falecimentos; Doação de sangue; Trânsito; Serviços obrigatórios por lei, conforme art. 78 da Lei 10.261/68.

Não ocorre a suspensão ou prorrogação da contagem de tempo Docentes designados, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, para exercício de função docente; Docentes afastados nos termos do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85 para exercício de função docente no C.E.L.; Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 combinado com Resolução SE nº 57/2008, para o exercício das funções do seu cargo; Integrantes afastados pelo Convênio da Municipalização, exercendo a mesma atribuição do cargo de provimento.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO Assiduidade Disciplina Capacidade de Iniciativa Responsabilidade Comprometimento com a Administração Pública Eficiência Produtividade

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES (Ingressantes 2008) Primeira Etapa: do primeiro dia de exercício no cargo até o dia 1º de outubro/2008; Segunda Etapa: do dia 2 de outubro/2008 a 1º de agosto/2009; Terceira Etapa: de 2 de agosto/2009 a 1º de junho/2010.

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES (Ingressantes 2009) Primeira Etapa: que irá do primeiro ao décimo mês de efetivo exercício; Segunda Etapa: do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; Terceira Etapa: a contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício.

CRONOGRAMA 1 Avaliações de Desempenho – 30 meses (ao décimo, vigésimo e trigésimo mês); Relatório Final – ao final dos 30 meses; Autuação de Processo de Avaliação – ao final dos 30 meses e após a elaboração do Relatório Final; Manifestação Conclusiva – 40 dias contados da data de autuação do Processo;

CRONOGRAMA 2 Manifestação Conclusiva – irá propor a Confirmação do Funcionário no Cargo ou Exoneração; Na proposta de Confirmação do Cargo – encaminhar, ao DRHU, o Processo de Avaliação com os Anexos (I ao VII); Manifestação do DRHU e remessa a apreciação ao Secretário da Pasta, para decisão final;

CRONOGRAMA 3 Na proposta de Exoneração do cargo a Comissão de Avaliação de Desempenho deverá: Dar ciência, imediata, da proposta ao interessado; Abrir o prazo de 10 dias, a partir da ciência, para a apresentação de defesa; Expedir relatório conclusivo, em até 20 dias, da apresentação da defesa; Encaminhar ao DRHU, o Processo de Avaliação com os Anexos (I ao VII); Manifestação do DRHU e remessa a apreciação ao Secretário da Pasta, para decisão final.

E-MAIL: comissaores66@gmail.com TAREFAS Enviar por e-mail para a Comissão Central de DE Norte 1, Planilhas com dados dos avaliados, Ingressantes de 2008 (2º período) e dos Ingressantes 2009 (1º período). . E-MAIL: comissaores66@gmail.com

TAREFAS Professores Removidos e Designados pelo Art. 22 em 2009: Enviar para a Comissão Central da DE Norte 1, a avaliação (Anexos I, II, III, IV ou Termo de Notificação), devidamente preenchidos e assinados pelo(s) avaliado(s) e Comissão da EU, até 31/01/2010.