O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).

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Transcrição da apresentação:

O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica). Unidade 2 O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).

Ter acesso ao que se investiga/pesquisa. O DIREITO COMO CIÊNCIA Conhecer é trazer para o sujeito ( o pesquisador) algo que se põe como objeto. Ter acesso ao que se investiga/pesquisa.

É tudo aquilo de que se pode dizer alguma coisa”. O DIREITO COMO CIÊNCIA Objeto: É tudo aquilo de que se pode dizer alguma coisa”. (O Universo, a Fauna, a Flora, o réptil, a rosa, a sociedade, etc) …...

O DIREITO COMO CIÊNCIA Ciência: do latim scientia, refere-se ao "conhecimento" sistemático, com enunciado e método próprio.

Que sempre está em busca da verdade comprovada. O DIREITO COMO CIÊNCIA O conhecimento científico é, portanto, aquele que procura dar às suas constatações um caráter estritamente descritivo, genérico, comprovado e sistematizado. Que sempre está em busca da verdade comprovada.

O DIREITO COMO CIÊNCIA O Conhecimento Vulgar ou Não científico é obtido de forma assistemática, ou seja, sem método, vai sendo acumulado ao longo do tempo de forma desorganizada

Conhecimento Científico O DIREITO COMO CIÊNCIA Conhecimento Vulgar Origem no cotidiano espontâneo, sem método específico Pode até ser correto, mas não adota a prova Não esquematizado Casual Aleatório, fortuito Conhecimento Científico Adota metodologia Busca a verdade, a certeza Passível de esquematização Causal Forma regras a partir de casos particulares

Como a ciência organiza o estudo dos objetos? O DIREITO COMO CIÊNCIA Como a ciência organiza o estudo dos objetos?

O DIREITO COMO CIÊNCIA O estudo dos objetos (seres), também chamado ontologia, encontra-se organizado por intermédio da teoria dos objetos que visa organizar todas as coisas do universo.

A Teoria dos Objetos assume um ponto de vista antropocêntrico O DIREITO COMO CIÊNCIA A Teoria dos Objetos assume um ponto de vista antropocêntrico (o homem como centro do universo).

Universo: a união de tudo o que existe O DIREITO COMO CIÊNCIA Universo: a união de tudo o que existe

Objetos que compõe o universo: O DIREITO COMO CIÊNCIA Objetos que compõe o universo: naturais (tudo aquilo que existe na natureza, independente da vontade do homem) culturais (os que existem por vontade humana).

Os objetos naturais podem ser: O DIREITO COMO CIÊNCIA Os objetos naturais podem ser: reais (perceptíveis aos sentidos humanos) ideais (não perceptíveis aos sentidos humanos)

Os objetos culturais dividem-se em: O DIREITO COMO CIÊNCIA Os objetos culturais dividem-se em: materiais (resultante do trabalho do homem sobre um objeto natural real) espirituais (não tem existência física, eis que resultante do trabalho humano sobre um objeto natural ideal).

O DIREITO COMO CIÊNCIA Ciência do direito: é o conjunto sistematizado de conhecimentos relativos ao que é reto (directum), objeto ideal.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Assim..... A expressão Ciência do Direito é usada em sentido amplo, indicando qualquer estudo metódico, sistemático e fundamentado dirigido ao direito. Todas as ciências, inclusive o Direito, são classificadas como objetos culturais espirituais.

METODOLOGIA JURÍDICA O MÉTODO é: O DIREITO COMO CIÊNCIA a garantia de veracidade de um conhecimento. a direção ordenada do pensamento na elaboração da ciência. ele que guia a investigação científica

O DIREITO COMO CIÊNCIA O Método refere-se a um aglomerado de regras básicas de como deve ser o procedimento a fim de produzir conhecimento dito científico Não se deve confundir método com técnica, pois o saber científico pode utilizar diversas técnicas, mas só pode ter um método.

O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer". O DIREITO COMO CIÊNCIA O método indicará o caminho a ser percorrido pelo cientista para se chegar a um determinado fim (uma verdade). Ex.: Método proposto por Decartes: chegar à verdade através da dúvida sistemática e da decomposição do problema em pequenas partes Método proposto por Edgar Morim: uma visão sistêmica, do todo. Já a técnica será a forma utilizada para percorrer este caminho Ex.: Procedimento invasivo O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer".

O DIREITO COMO CIÊNCIA TÉCNICA JURÍDICA A técnica da ciência do Direito é o conjunto de procedimentos (como fazer) destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação do direito, bem como a tornar mais completo o seu conhecimento.

Compete à técnica dar forma ao direito. O DIREITO COMO CIÊNCIA Compete à técnica dar forma ao direito.

A técnica jurídica divide-se em três partes: O DIREITO COMO CIÊNCIA A técnica jurídica divide-se em três partes: 1. técnica da formulação legislativa do direito – a criação de normas; 2. técnica da ciência do direito, que se destina a concentrar, sistematizar e unificar a matéria jurídica, simplificando e organizando o direito para sua melhor compreensão e aplicação; 3. técnica de aplicação do direito, que engloba as técnicas de interpretação do direito (determina o sentido da norma) e de integração do direito (busca resolver o problema das lacunas no direito).

CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS O DIREITO COMO CIÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS Segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior A ciência pode ser classificada, quanto ao método, em ciências naturais ou ciências humanas.

ciências naturais: constatar a existência de ligações entre fatos. O DIREITO COMO CIÊNCIA ciências naturais: constatar a existência de ligações entre fatos. ciências humanas: é necessário mais do que simplesmente explicar; é necessário reproduzir, o sentido dos fenômenos, valorando-os, reconhecendo a conduta humana.

O DIREITO COMO CIÊNCIA O DIREITO COMO CIÊNCIA Segundo Augusto Comte Ciências abstratas (ou teóricas/ gerais) : são aquelas que estudam as leis gerais, que norteiam os fenômenos da natureza. Ex.: a Matemática, a Astronomia, a Física, a Química, a Biologia e a Sociologia. Ciências concretas (particulares ou especiais): são as que aplicam as leis gerais aos seres naturais, realmente existentes. Ex.: A Biologia é ciência abstrata que investiga as leis da vida, ao passo que a Botânica e a Zoologia são concretas, dependentes da Biologia.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Comte foi o idealizador do Positivismo cuja base teórica se fixa na observação, ou seja, toda especulação acrítica, toda metafísica e toda teologia devem ser descartadas. O método geral de Auguste Comte consiste na observação dos fenômenos, subordinando a imaginação à observação.