TGP – Direito de Ação I Teoria Eclética do direito de ação (Art. 5º, XXXV, CRFB e Arts. 3º e 267, VI, CPC): - Com base na teoria de Degenkolb (abstrata),

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TGP – Direito de Ação I Teoria Eclética do direito de ação (Art. 5º, XXXV, CRFB e Arts. 3º e 267, VI, CPC): - Com base na teoria de Degenkolb (abstrata), afirma que o direito de ação é abstrato, porém condicionado, o “direito ao processo e ao julgamento do mérito”, independentemente do resultado. - Na visão original de Liebman, a existência do direito estava sujeita à presença das mencionadas condições. - Aprimoramentos (José Carlos Barbosa Moreira, Afrânio da Silva Jardim) levaram a que se considerasse que o direito de ação sempre existe, por força da garantia constitucional, mas o está sujeito às condições é o seu exercício regular.

TGP – Direito de Ação II Condições para o regular exercício do direito de Ação Legitimidade Interesse Possibilidade Jurídica do pedido

TGP – Direito de Ação II Condições para o regular exercício do direito de Ação Legitimidade Interesse Possibilidade Jurídica do pedido O direito de ação é o “direito ao processo e ao julgamento do mérito”, mas apenas pelo seu regular exercício pode levar a esse resultado. Quando não esteja presente alguma das condições desse exercício, o magistrado não poderá decidir o “meritum causae” (art. 269, CPC), mas deverá extinguir o feito sem resolução de mérito (art. 267, CPC). A ausência de uma das condições da ação é chamada de carência de ação.

Condições para o regular exercício do direito de Ação TGP – Direito de Ação II Condições para o regular exercício do direito de Ação Nos casos de extinção sem resolução do mérito, considera-se que, embora presente o interesse secundário de invocar a jurisdição (está sempre presente), a invocação não pode levar à apreciação definitiva da pretensão (interesse primário), porque não está suficientemente demonstrada a titularidade do direito, ou a adequação do provimento à situação, ou mesmo a compatibilidade do que foi pedido com a ordem jurídica.

TGP – Direito de Ação I Legitimidade: Art. 3º, CPC. Titularidade do direito lesado (ou ameaçado de lesão) pelo Autor e titularidade da prestação que possa satisfazê-lo pelo Réu. Condição de sujeito de tal direito. A legitimidade ad causam, ou legitimação, se verifica em relação ao Autor (ativa) e em relação ao Réu (passiva), e deverá estar presente para que o exercício do direito de ação seja regular, isto é, possa conduzir a um julga- mento de mérito. Exemplo: na ação de reconhecimento de paternidade, a legitimidade ativa é do suposto filho(a), e a legitimidade passiva, do suposto pai.

TGP – Direito de Ação I Legitimidade: Pode ser ordinária (titular do direito é o Autor da ação), ou extraordinária (quando a lei assim determine, ex. art. 6º, CPC). Nas relações privadas, versando direitos disponíveis, a legitimidade é geralmente ordinária (Exemplo: reclamação trabalhista, entre empregado e empregador). Porém, há situações em que os direitos versados são objeto de proteção especial, seja por fragilidade de seu titular (menor sem responsável legal), seja por seu âmbito coletivo (categoria profissional dissídio coletivo laboral), ou pela natureza do interesse subjacente (direito penal, ações públicas), dando ensejo à legitimação extraordinária, que dá origem à substituição processual. É essa a seara de atuação do Ministério Público. Frise-se que apenas determinados entes têm legitimação extraordinária, outorgada pela Constituição (art. 8º, III, para sindicatos; art. 129, III e V, para o MP) ou pela Lei.

TGP – Direito de Ação I Legitimidade: Pode ser ordinária (titular do direito é o Autor da ação), ou extraordinária (quando a lei assim determine, ex. art. 6º, CPC). A Defensoria Pública ganhou, com a recente Lei Complementar 132/2009, legitimidade extraordinária para promover ação civil pública (art. 4º, VII, da Lei Complementar 80/94). Também têm legitimidade extraordinária para impetração de MS coletivo, na forma do art. 5º, CRFB: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

TGP – Direito de Ação I REsp 4720 / CE RECURSO ESPECIAL 1990/0008268-4 Relator(a)Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão JulgadorT4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento15/04/1991 Data da Publicação/FonteDJ 20/05/1991 p. 6533 Ementa DIREITO E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. ABANDONO DO IMOVEL. CARENCIA DA AÇÃO. I - ANTES DE INGRESSAR NA APRECIAÇÃO DO MERITO DA CAUSA, INCUMBE AO JUDICIARIO, MESMO DE OFICIO (CPC, ARTS. 267 E 301), EXAMINAR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, A SABER, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. II - EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, NÃO CABE AO JUDICIARIO PRONUNCIAR-SE SOBRE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DECORRENTE DE ABANDONO DO IMOVEL.

TGP – Direito de Ação I Interesse: Ou interesse processual em agir. Há que se demonstrar a necessidade, a utilidade ou adequação do provimento que é pleiteado em juízo. A necessidade se caracteriza pela impossibilidade de obter diretamente do Réu a satisfação do direito alegado (considerando vedada a autotutela!) A adequação ou utilidade é a relação entre os meios processuais escolhidos (tipo da ação) e o fim desejado. O provimento judicial possível deve ser apto a satisfazer o direito que embasou a ação. A ausência de interesse também é nomeada de inadequação da via eleita. Exemplo: para obter o pagamento de quantia devida em razão de contrato  Ação de cobrança Exemplo negativo, para o mesmo fim: Ação de alimentos.

TGP – Direito de Ação I Direito processual civil. Agravo no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato impugnado passível de recurso comum. Não cabimento do writ. Interposição simultânea de agravo de instrumento. Ausência de interesse de agir. - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial se a mesma matéria objeto da irresignação é passível de recurso. - A interposição simultânea de mandado de segurança e agravo de instrumento, induz à carência da ação mandamental, por ausência de interesse de agir. Agravo no recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (AgRg no RMS 28.272/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 25/03/2009)

TGP – Direito de Ação I Possibilidade Jurídica do Pedido: Para estar presente, o pedido deve ser a) Expressamente previsto na lei; ou aspecto positivo b) Não-vedado pela lei (o silêncio se interpreta como permissão) aspecto negativo Exemplo de possibilidade, Lei 8.245/91 (locações): Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; Exemplo de impossibilidade jurídica: no mesmo caso, pedido de prisão do devedor (art. 5º, LXVII, CRFB)

TGP – Direito de Ação I 0021185-48.2007.8.19.0001 (2009.001.48378) - APELAÇÃO - DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 10/11/2009 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-CÔNJUGES. PRETENSÃO DA AUTORA DE TER PRESTADAS AS CONTAS DO EX-CÔNJUGE QUANTO ÀS SUAS RESCISÕES TRABALHISTAS E RESTITUIÇÃO DE IR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. Ação de prestação de contas promovida pela ex-esposa, em face do ex-marido, a fim de que este preste contas do que recebeu a título de rescisão trabalhista e restituição de imposto de renda. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação que no caso concreto não se presta ao fim desejado, se afastando da finalidade prevista no art. 914 do CPC. Manifesta intenção da parte autora em obter baseamento para propor Ação revisional de alimentos. Reforma de ofício da sentença para extinguir o feito, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC. Apelos improvidos.

Leitura para a próxima aula TGP, Capítulo 27, Item 160 Identificação da Ação