Órgãos de Soberania em Portugal

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Transcrição da apresentação:

Órgãos de Soberania em Portugal UFCD CP1 Liberdade e Responsabilidades Democráticas Órgãos de Soberania em Portugal Formadora: Paula Oliveira Formandos: Ana Ferreira / Ricardo Nascimento

Órgãos de soberania: O que são e o que fazem? Os Órgãos de Soberania da República Portuguesa são; o presidente da república, o governo, a assembleia, os tribunais e o poder local. A competência, a formação, a composição e o funcionamento dos órgãos de soberania são os determinados na constituição. Elas são um conjunto de normas consideradas as principais que ordena o poder político ou que limita-o, que ajuda a organizar o Estado e que antecipa os direitos e as garantias elementares

Presidente da República É o chefe do Estado e representa a República Portuguesa, garante a Independência Nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições. É também o Comandante Supremo das Forças Armadas. No seu relacionamento com os outros órgãos de soberania além de ter a partilha do poder executivo entre o Presidente da República e o Governo sem nunca o primeiro chefiar directa e formalmente com o Executivo tem também a responsabilização politica do Governo perante a Assembleia da Republica e detêm o poder de dissolver o Parlamento e das Assembleias Legislativas Regionais

Presidente da República O Presidente da República, é eleito por sufrágio universal através de Eleições Presidenciais e por um mandato de cinco anos, pode ainda presidir o Conselho de Ministros, quando o Primeiro ministro lhe solicitar. Pode também ouvir o Conselho de Estado e decidir ou não demitir o Governo. Constatamos então que vigora no País um sistema de semipresidencialista. Representa formalmente o Estado Português no estrangeiro e nas relações internacionais. Cabe-lhe ainda a tarefa de declarar guerra, paz ou estado de emergência e o de sitio e indultar e comutar penas Tem ainda o Poder de vetar ou promulgar uma lei e compete-lhe também ainda decidir fazer ou não referendos nacionais.

Assembleia da República É um órgão legislativo do Estado Português e é o segundo órgão de soberania de uma Republica Constitucional. É um parlamento sendo composto por 230 deputados eleitos através de círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A Assembleia da Republica, reúne-se diariamente no Palácio de São Bento em Lisboa, e nas traseiras do edifício situa-se a residência oficial do Primeiro Ministro. Tem uma competência legislativa e de politica geral. A constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa isto é; a assembleia não pode sobre elas autorizar o governo a legislar, entre estas incluem-se por exemplo a aprovação das alterações á constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas, as leis de grandes opções de planos do Orçamento de Estado. A Assembleia pode conceder ao governo autorização para legislar, o que se designa por reserva relativa onde se incluem as bases do sistema da segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de imposto e sistema fiscal a organização e competência dos tribunais.

Assembleia da República A Assembleia da Republica pode exercer;   - Aprovação de moções de confiança ou censura. - Requerimentos de apreciação de legislação produzida pelo governo que a assembleia pode alterar ou revogar - Reuniões quinzenais de perguntas ao Primeiro Ministro - Interpelações ao Governo sobre assuntos de politica geral ou sectorial - Apresentações de requerimentos sobre quaisquer actos do Governo - Constituição de comissões parlamentares de inquérito que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

Tribunais Os tribunais administram a justiça e vontade do povo defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e diminuindo os conflitos de interesses que ocorram em diversas entidades. Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais: a)Tribunal Constitucional b)Supremo Tribunal de Justiça c)Supremo Tribunal Administrativo d)Tribunal de Contas

Governo O governo conduz a politica geral do Pais, dirige a administração pública e executa a política do Estado, e deve propor leis á assembleia da República. As principais decisões do Governo são tomadas em conselho de Ministros. Quem representa o Governo é o Primeiro Ministro que é o seu representante perante o Presidente da Republica e perante os deputados com quem existem reuniões quinzenais.

Poder Local Regiões Autónomas As regiões autónomas Portuguesas são constituídas pelos arquipélagos dos Açores e Madeira sendo que entende-se por região autónoma uma parcela de território nacional que pelas suas características especificas são dotadas de um estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprios. Assim por cada região existe um governo próprio a assembleia legislativa e o governo regional que é eleita por sufrágio universal directo e secreto. Nas Regiões Autónomas existe um representante da Republica, cuja a nomeação e exoneração compete em exclusivo ao Presidente da Republica, este cargo (Representante da Republica ) foi criado sexta revisão de Constituição da Republica. O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Presidente da Republica de acordo com os resultados eleitorais para a assembleia legislativa

Poder Local Câmaras Municipais - Juntas de Freguesia É uma definição de descentralização democrática, a ideia de poder local subjaz a convicção de que estas devem ter a possibilidade de administrar os seus próprios interesses. Existem duas formas de poder local os municípios (a forma mais característica e antiga de administração local em Portugal e as freguesias). As relações do poder local com o Estado tem varias vertentes de entre as quais se destacam as seguintes: O poder local com o poder central, que cooperam na resolução dos problemas das populações de forma coordenada partilhando o esforço administrativo e financeiro, associando-se a determinada obra , o Estado distribui as verbas ás autarquias e por outro lado fiscaliza o cumprimento da lei tendo o poder local de resto, autonomia administrativa. O poder local democraticamente eleito, representa as populações perante o Estado fazendo-lhe chegar os seus problemas e revindicações.

Poder Local Câmaras Municipais - Juntas de Freguesia Dentro do poder local temos as Juntas de Freguesia e as Câmaras municipais. A Junta de Freguesia é um órgão executivo colegial. Cada Junta de Freguesia é constituída por um Presidente e vários vogais. Torna se automaticamente Presidente da Junta de Freguesia o cabeça de lista mais votado na assembleia de Freguesia. No caso das juntas de Freguesia que tenham menos de 150 eleitores(assim sendo não tem assembleia de freguesia) os vogais são eleitos em plenário de eleitores. Câmara Municipal é o órgão executivo colegial de cada um dos municípios de Portugal. O termo câmara refere-se também ao conjunto dos departamentos e serviços de administração municipal. É composto por um Presidente de Câmara Municipal e costuma ser o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas e em geral os vereadores com pelouros são os restantes membros da lista. A equipa governativa é composta pelo o Presidente e vereadores o que também é referido como Executivo Municipal.