Atividades imobiliárias

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Transcrição da apresentação:

Atividades imobiliárias

Sumário Introdução; Contribuintes abrangidos; Conceito de unidade imobiliária; Normas sobre estoque de imóveis; Custo dos imóveis. Profª Luzia Zorzal, MS

Introdução As atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis seguem as especifidades previstas nos arts. 410 a 414 do RIR/99. Essa tributação é regulamentada pela IN SRF n° 84/79 alterada pela IN SRF n° 23/83 e complementada pela IN SRF n° 67/88. Profª Luzia Zorzal, MS

Atualmente a parte contábil Com o advento das Lei n° 11.638/07 e 11.941/09 CFC (Brasil). Res. n° 1.154, de 23/01de 2009. DOU, 27 jan. 2009. (Orientação OCPC 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária). CFC (Brasil). Res. n° 1.171, de 29/05/09. DOU, 12 jun. 2009. (Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção) Profª Luzia Zorzal, MS

Atualmente a parte contábil CFC (Brasil). Res. n° 1.255, de 10/12/09. DOU, 17 dez. 2009. (Pronunciamento Técnico PME do CPC –contabilidade para pequenas e médias empresas). CFC (Brasil). Res. n° 1.266, de 10/12/09. DOU, 24 dez. 2009. (Interpretação Técnica ICPC 02 – Contrato de construção do setor imobiliário). Profª Luzia Zorzal, MS

Contribuintes abrangidos 1 - Pessoa Jurídica que: Comprar imóvel para venda Empreender: Desmembramento ou loteamento de terreno; Incorporação imobiliária; Construção de prédio destinado à venda. 2 - Pessoa Física considerada empresa individual (equiparada a PJ) por promover (art. 151 RIR/99): Loteamento de terreno; Profª Luzia Zorzal, MS

Conceito de unidade imobiliária O terreno adquirido para venda, com ou sem construção; Cada lote oriundo de desmembramento de terreno; Cada terreno decorrente de loteamento; Cada unidade distinta, resultante de incorporação imobiliária; O prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma. Profª Luzia Zorzal, MS

Normas sobre estoque de imóveis 1 – Registro permanente de estoque manter registro permanente de estoque, p/ determinar o custo dos imóveis vendidos. Obs.: Pode valer-se das informações do livro razão desde que complementado pela qtde de unidades construídas, vendidas e em estoque e suas respectivas áreas ou frações ideais p/ suprir exigência do Reg. permanente de estoque. Profª Luzia Zorzal, MS

Normas sobre estoque de imóveis 2 – Livro registro de inventário A exigência do registro permanente de estoque não dispensa o contribuinte da obrigação de possuir e escriturar o Livro Registro de Inventário. O Reg. Permanente de estoque deve subsidiar o registro de inventário, no tocante aos imóveis em estoque por ocasião do Balanço no término do exercício social. Profª Luzia Zorzal, MS

Normas sobre estoque de imóveis No livro Reg. de Inventário, por ocasião do balanço, as unidades existentes devem ser discriminadas da seguinte forma: Os imóveis adquiridos p/ venda, um por um; Os terrenos oriundos de desmembramento ou loteamento (por conjunto ou, um por um); As edificações resultantes de incorporação, inclusive respectivos terrenos (por conjunto de unidades idênticas ou unidade por unidade); Prédios construídos p/venda e respectivos terrenos, prédio por prédio. Profª Luzia Zorzal, MS

Normas sobre estoque de imóveis Correção dos imóveis em estoque Havia, na legislação do IR, previsão p/ CM dos imóveis em estoque; A Correção vigorou até 31/12/95. Profª Luzia Zorzal, MS

Custos dos imóveis Deve compreender obrigatoriamente: Como custo de aquisição preço do terreno ou benfeitorias; os tributos devidos na aquisição; as despesas de legalização. Os Custos diretamente relacionados com estudo, planejamento, legalização e execução dos planos ou projetos de desmembramento, loteamento, incorporação, construção e quaisquer obras e/ou melhoramentos. Profª Luzia Zorzal, MS

Custo dos imóveis Abrangência dos custos: Custo de aquisição de materiais e quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção, inclusive: Custos de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte; Impostos, taxas e contribuições não recuperáveis que envolvem o empreendimento imobiliário, incorridos durante a fase de construção. Custo dos serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os tributos sobre eles devidos que onerem o contribuinte; Custo do pessoal aplicado na produção, inclusive supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção; Profª Luzia Zorzal, MS

Custo dos imóveis Custos de locação, arrendamento mercantil, manutenção e reparo, além dos encargos de depreciação dos bens aplicados na produção; Encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção. Profª Luzia Zorzal, MS

Custo dos imóveis Obs.: Não integram o custo dos imóveis: Despesas com as vendas; Despesas financeiras; Despesas Gerais e administrativas. Encargos financeiros, do ponto de vista tributário, qdo vinculados a um empreendimento, observado o princípio da uniformidade, poderão ser considerados integrantes do custo. Profª Luzia Zorzal, MS