FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DISCIPLINA DE CLÍNICA INTEGRADA
NORMAS E CONCEITOS FARMACOLÓGICOS APLICADOS PARA A PRESCRIÇÃO CORRETA DOS MEDICAMENTOS FOUSP
INFORMAÇÕES SOBRE OS MEDICAMENTOS : UM MEIO DE MELHORAR A S PRESCRIÇÕES A habilidade terapêutica pode ser desenvolvida em uma sequência lógica : Qual é o diagnóstico básico? Qual deve ser o tratamento racional sem ou com medicamentos? Como se avaliar a melhora? Quanto tempo durará o tratamento?
APÓS A DECISÃO DE MEDICAR Qual medicamento deve ser indicado e qual a dose apropriada? Quais são os problemas potenciais envolvidos : *efeitos colaterais *contra-indicações *interação com outros medicamentos *toxicidade
AVALIAÇÃO DO PACIENTE HISTÓRIA MÉDICA DOENÇAS SISTÊMICAS MEDICAMENTOS
Considerações sobre a terapêutica medicamentosa em idosos
Alterações na Farmacocinética Dose Absorção Nível plasmático de droga Toxicidade Metabolismo Excreção
Guia para prescrição geriátrica Revisão da história médica História medicamentosa, incluindo drogas não prescritas Consultar o médico geriatra do paciente se possível Aumentar o Intervalo de administração, ou diminuir a dose; - Avaliar sempre a condição renal do idoso.
Considerações sobre a Prescrição de medicamentos em crianças FOUSP
CRIANÇAS MENOS DE 30 Kg conforme peso/bula CRIANÇAS ABAIXO DOS 8 ANOS INABILIDADE PARA ENGOLIR COMPRIMIDOS DE UMA FORMA GERAL VIA ORAL ( VIA DE ELEIÇÃO) EM FORMAS LÍQUIDAS MEDICAMENTOS NÃO TESTADOS E/OU LARGAMENTE UTILIZADAS NESTA FAIXA ETÁRIA MEDICAMENTOS QUE NÃO APRESENTAM FORMAS FARMACÊUTICAS PARA USO INFANTIL, NÃO DEVEM SER INDICADOS CRIANÇAS MENOS DE 30 Kg conforme peso/bula MAIS DE 30 Kg dose do adulto CASO A CRIANÇA CUSPA OU VOMITE : Antes de 30 Minutos - REPETIR A DOSE Após - NÃO REPETIR
EFEITOS FARMACOLÓGICOS dependem Dose Via de administração Variação individual Interação medicamentosa Interação de alimentos
EFEITOS ADVERSOS TOXICIDADE ALERGIA DEPENDÊNCIA TAQUIFILAXIA
EFEITOS ADVERSOS TOXICIDADE Normalmente ocorre em dose maiores que as usuais. Variação individual - dose usuais
EFEITOS ADVERSOS ALERGIA Reações imediatas Dificuldade respiratória Queda da P.A Edema Choque
EFEITOS ADVERSOS ALERGIA Reações tardias Erupções cutâneas Distúrbios gastro-intestinais Nefropatias Discrasias sanguíneas
EFEITOS ADVERSOS DEPENDÊNCIA Configura a necessidade psíquica ou física de ingerir o medicamento: Experimentar seus efeitos Evitar reações relacionadas a sua supressão
EFEITOS ADVERSOS TAQUIFILAXIA Tolerância aguda que se caracteriza pela diminuição dos efeitos esperados quando da administração repetida do medicamento
VIAS DE ADMINISTRAÇÃO USO INTERNO ( ENTERAL) ORAL USO EXTERNO ( PARENTERAL) SUBLINGUAL INJETAVEL INALATÓRIA TÓPICA RETAL
NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS Receituário e Receita INDICAÇÕES EM ODONTOLOGIA
Lei nº 5081 24 de agosto de 1966 Artigo 6º Regula o exercício profissional da Odontologia Artigo 6º II - É permitido ao Cirurgião-Dentista, desde que legalmente habilitado, o ato de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia ;
LEI DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS Resolução 391 09/08/1999 LEI DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS As prescrições médicas e odontológicas devem ser pelo nome genérico ( da substância química) Denominação Comum Brasileira (DCB) Medicamento de referência (ou de marca ): produto inovador registrado no orgão federal responsável pela vigilancia sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. Medicamento Genérico: Medicamento similar a um produto de referencia ou inovador , que se pretende ser com este intercambiável, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade.
Portaria SVS/MS 344 12/05/1998 Aprova o Regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial Regulamenta o comércio, extração, fabricação, produção, distribuição, transporte, preparação, manipulação, fracionamento, importação, exportação, transformação, embalagem, re-embalagem e prescrição de substâncias e medicamentos que causam dependência e/ou risco elevado quando utilizadas de forma indevida. Portaria n° 6 de 29/01/1999 aprova a instrução normativa da Portaria acima que institui o Regulamento técnico das Substancias e medicamentos sujeitos a controle especial
OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A3- PSICOTRÓPICOS LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos) LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICO LISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida) LISTA C4- ANTI-RETROVIRAIS LISTA C5- ANABOLIZANTES OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”
PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES NRA LISTA A3- PSICOTRÓPICOS LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos) LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS NRB2 NRB NRE LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICO LISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida) LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL Receita deControle Especial ou comum em 02 vias para paciente LISTA C4- ANTI-RETROVIRAIS LISTA C5- ANABOLIZANTES OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”
Receita Comum Notificação de Receita Receituário de controle especial
MODELO DE RECEITA NOME PROFISSIONAL/ Especialidade CRO ENDEREÇO NOME PROFISSIONAL/ Especialidade CRO ENDEREÇO PARA O SR.(A) Uso Interno ( Via oral) / Uso externo ( outras vias) Nome da substancia química concentração forma de apresentação Instruções de uso Data Assinatura e carimbo
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” CARIMBO DO FORNECEDOR ___________________________ ______/______/______ Nome do Vendedor Data Dose por Unidade Posológica Quantidade e Forma Farmacêutica Medicamento ou Substância Posologia IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA UF NÚMERO Paciente: ___________________________________________ ___________________________________________________ Endereço: __________________________________________ B _______ de _________________ de _________ _______________________________________ Assinatura do Emitente IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________________ Identidade Nº: ____________________________ Órgão Emissor: ____________________ Dados da Gráfica: Nome - Endereço Completo – C.G.C. Numeração desta impressão: de _________ a _________ PROFISSIONAL / INSTITUI ÇÃO CR _/SP / CNPJ Endereço completo / Telefone Nome Comercial/DCB SP 03 123456 05 (cinco) ampolas 03 setembro 2003 Nome Completo 2 mg / 5 mL Rua, nº. – complemento – bairro - Cidade/UF Assinatura e Carimbo CR __ 1 ampola/dia Nome completo do comprador Rua……., nº. – complemento – Bairro – CEP – Cidade/UF (11) 1234.56.78 22.789.423-3 SSP/SP
RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE Nome Completo CRM/UF nº Endereço Completo / Telefone Cidade/UF RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 1ª VIA FARMÁCIA 2ª PACIENTE Paciente _______________________________________________ Endereço _______________________________________________ Prescrição ______________________________________________ _______________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: _______________________ Identidade/Órgão Emissor: ______ Endereço: ____________________ ____________________________ Cidade/UF: ___________________ Telefone: _____________________ IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR ___________________ ___/____/___ Ass. do Farmacêutico Data
ANTIMICROBIANOS USO INDICADO EM ODONTOLOGIA Resolução ANVISA RDC 44 OUT 2010 Restringe a venda de 93 substancias antimicrobianas 2 VIAS RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
USO INDICADO EM ODONTOLOGIA LISTA A2 Substância química Nome comercial CODEINA (assoc.) TYLEX 30R PROPOXIFENO (assoc.) DOLOXENE A R TRAMADOL TRAMALR Embora estas substancias estejam na lista A2 -NRA As quantidades não excedem 100 mg por unidade posológica RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS
USO INDICADO EM ODONTOLOGIA LISTA B1 Substância química Nome comercial DIAZEPAM VALIUMR , DIENPAXR LORAZEPAM LORAXR MIDAZOLAN DORMONIDR NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B