Empreendedorismo.

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Empreendedorismo

COOPERATIVAS É uma associação de vinte ou mais pessoas que se unem espontaneamente para produzir um bem ou prestar um serviço. A cooperativa não tem fins lucrativos. Os cooperados buscam melhorar a remuneração e as condições do seu trabalho produzindo ou prestando um serviço melhor à comunidade e recebendo conforme sua produção.

SOCIEDADES COOPERATIVAS As cooperativas são uma realidade em todo o mundo e cada vez mais se fortalecem como forma de organização empresarial que objetiva a justiça social através da diminuição das desigualdades entre os homens.

O HOMEM E O COOPERATIVISMO Em 21 de dezembro de 1844, 27 tecelões e uma tecelã do bairro de Rochdale, em Man-chester, na Inglaterra fundaram a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”. Com objetivos claros e eticamente discutidos, esses trabalhadores economizaram, durante doze meses, 28 libras e criaram uma sociedade que atuaria no mercado tendo o homem como principal finalidade.

REVOLUÇÃO INDUSTRIAL INGLESA: ORIGEM DO MODERNO COOPERATIVISMO As oficinas de trabalhadores em cooperativa surgem como resposta das classes trabalhadoras as precárias condições de trabalho do período. Organizados em cooperativas e em sindicatos, os trabalhadores irão conquistar melhores condições de vida através da evolução das relações de trabalho.

“OS PRINCÍPIOS” DOS PIONEIROS DE ROCHDALE Desde de 1844, quando em Rochdale se formou a cooperativa que seria o marco inicial do movimento, seu desenvolvimento subseqüente, viria a aglutinar milhões de pessoas por todo o mundo. A ela é atribuída a formação dos princípios básicos que configuram uma empresa como cooperativa; Adesão livre e voluntária Controle democrático pelos sócios Participação econômica dos sócios Autonomia e independência Educação, treinamento e informação. Cooperação entre cooperativas Preocupação com a comunidade

COOPERATIVISMO NO BRASIL 1889 – Ouro Preto/MG – Sociedade Econômica Cooperativa dos Funcionários Públicos – (Consumo) 1891 – Limeira/SP – Funcionários da Companhia Telefônica 1894 – Rio de Janeiro/RJ - Cooperativa dos Militares 1902 – Nova Petrópolis/RS – Cooperativa de Crédito 1906 – Rio Grande do Sul – Cooperativa de produção Agropecuária

ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO Aliança Cooperativa Internacional ACI Organização das Cooperativas da América OCA Organização das Cooperativas Brasileiras OCB Organização das Cooperativas dos Estados OCE FEDERAÇÃO CENTRAL C O O P E R A T I V A S

PORCETAGEM DE COOPERADOS NA POPULAÇÃO DO MUNDO ÁUSTRIA,CANADÁ, FINLÂNDIA, ISRAEL 70 à 79% FRANÇA 61% BÉLGICA E NORUÉGA 50 à 59% EUA,DINAMARCA,JAPÃO,PORTUGAL 40 A 49% BRASIL 4% APROXIMADAMENTE 750 MILHÕES DE PESSOAS FONTE ACI - Aliança Cooperativa Internacional

COOPERATIVISMO A cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituída para prestar serviços aos associados” - (Art. 4.,º Lei 5.764) “Associação de consumidores ou produtores que, eliminando a exploração dos intermediários, exerce qualquer atividades econômicas em benefício dos associados, sem lucro”

COOPERATIVISMO Sistema econômico e social em que a cooperação é a base sobre a qual se constroem todas as atividades econômicas, industriais, comerciais, etc., insistindo na primazia da pessoa humana, na economia e na cooperação de todos para a consecução do bem comum.

FUNDAMENTOS E DIMENSÕES FILOSÓFICAS DA COOPERAÇÃO HUMANISMO - valorização do homem pelo que é, não pelo que tem. LIBERDADE - autodeterminação do ser, inclusive para a cooperação. DEMOCRACIA - cada pessoa um voto e decisão pela maioria = igualdade. PARTICIPAÇÃO - uma exigência da vida cooperativa. RESPONSABILIDADE - responde pelas decisões. SOLIDARIEDADE - um por todos, todos por um. JUSTIÇA SOCIAL - a cada um conforme a sua participação.

COOPERATIVA X MERCANTIL As quotas não podem ser transferidas a terceiros. Afasta o intermediário. Os resultados retornam aos sócios de forma proporcional às operações. Aberta à participação de novos Cooperante. As quotas podem ser transferidas a terceiros. São, muitas vezes, os próprios intermediários. Dividendos retornam aos sócios proporcionalmente ao número de ações. Limita, por vezes, a quantidade de acionistas.

VANTAGENS E DESAFIOS ÀS COOPERATIVAS Ganhos de coordenação. Economia de escala Redução dos riscos. Complementação de competências. Desafios Manter a integração da aliança entre os sócios. Dogmatismo:’Princípios’ inviabilizando a empresa. Manter a integridade: a busca de lucro se contrapondo aos ‘Princípios’.

ASSOCIAÇÃO Os principais objetivos da associações são: Criar um fórum permanente destinado à promoção do diálogo multilateral, aberto e reforçado entre as diversas partes interessadas envolvidas na área da inovação e da transferência de tecnologia para as PMEs, dando particular importância à cooperação e à interação entre as PMEs.

ASSOCIAÇÃO Representar um novo parceiro e uma maneira eficaz para lançar atividades operativas bilaterais ou multilaterais, estimulando o desenvolvimento de projetos piloto conjuntos entre os Membros da Rede afim de promover o intercâmbio de know-how e reforçar sinergias e economias de escala, para assegurar, indiretamente, a competitividade das PMEs a nível local, nacional ou internacional.

ASSOCIAÇÃO Associações são sem fins lucrativos, aberta a sócios internacionais ou nacionais, e destinada ao fomento de cooperação e das parcerias públicas e privadas no campo da inovação e da transferência da tecnológica para as pequenas e médias empresas (PMEs).

“INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E O TERCEIRO SETOR” Ministério Público do Estado de Minas Gerais Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor “INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E O TERCEIRO SETOR”

INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS Definida no art. 1º, § 1º da Lei 9790/99 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) “Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

MELHOR DEFINIÇÃO NO CTN CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Aquelas que “não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título” (art. 14, I).

TERCEIRO SETOR PRIMEIRO SETOR = GOVERNO, que é encarregado de ações indelegáveis ao particular – eminentemente públicas, tais como: justiça, fiscalização, polícia, políticas públicas, etc. SEGUNDO SETOR = MERCADO = INDÚSTRIA/COMÉRCIO que se configura pela prestação x lucro para o empreendedor) TERCEIRO SETOR = que não é primeiro nem segundo, embora anteceda a ambos, e se constitui por entidades privadas, sem fins lucrativos e que prestam serviços públicos.

INTEGRAM O TERCEIRO SETOR DE FORMA LEGAL AS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES Código Civil – Lei No. 10.406 de 10/01/2002 em vigor a partir de 2003. “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; * III - as fundações.” * foram regulamentadas na parte especial do (CC) Código Civil Brasileiro . Art. 981 e segs.

LEI DE INTRODUÇAO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Lei No. 4.657 de 4 de Setembro de 1942 (deixa claro que não pode ter fins privados) “Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.”

-INSTITUTOS/ONGS (PLS 7) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Ministério Público do Estado de Minas Gerais Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor O QUE SÃO: -INSTITUTOS/ONGS (PLS 7) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS OSCIPs/UTILIDADE PÚBLICA/FILANTROPIA

Ministério Público do Estado de Minas Gerais Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor Associações e fundações são Entidades de Interesse Social e normalmente têm as seguintes características: Não têm fins lucrativos, embora possam tê-lo e algumas vendam serviços; Possuem propósitos de interesse público e não são públicas, comumente se originam de iniciativas privadas; Natureza jurídica de direito privado; Agem paralelo ao Estado; Em conjunto ou em convergência e até mesmo Contra o Governo.