INABILITAÇÃO EMPRESARIAL DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR

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INABILITAÇÃO EMPRESARIAL DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR Curso de Direito Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 27 INABILITAÇÃO EMPRESARIAL DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR

I. INTRODUÇÃO: 1.1.Em principio estará sujeito a Falência, qualquer pessoa exercente da atividade empresarial, ou seja, de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços (CC, art. 966). 1.2.A lei não considera como empresários os profissionais liberais e os artistas. 1.3. Insolvência: é o estado em que se encontra o devedor, no qual o seu ativo é menor do que o seu passivo. 1.4.A insolvência que leva a decretação da falência não é a insolvência patrimonial, e sim a insolvência jurídica, ou seja, fato juridicamente previsto em lei.

II. A INABILITAÇÃO EMPRESARIAL: 2.1.O falido fica inabilitado para o exercício da atividade empresarial a partir da decretação da falência até a sentença que extingue as suas obrigações. (art. 102) 2.2.Com a decretação da falência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou dele dispor (art.103) 2.3.Tem o falido o direito de fiscalizar a administração da falência, requerendo as medidas necessárias para manutenção de seus bens e direitos.

III. DEVERES DO FALIDO: Informar, nos autos, as causas de sua falência Apresentar a documentação pertencente a sociedade Nome do contador da empresa Mandatos outorgados Bens imóveis e moveis que não se encont5ram no estabelecimento Declaração se faz parte de outra sociedade Informações sobre contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e ações em andamento’ Deverá, ainda: Depositar, em cartório, os livros contábeis para serem entregues ao administrador judicial; Não se ausentar do lugar onde corre o processo de falência, injustificadamente, Comparecer a todos os atos da falência Prestar as informações reclamadas pelo juiz Auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza Apresentar no prazo determinado pelo juiz a relação de seus credores OBS: deixando de cumprir com qualquer uma dessas obrigações, o falido responderá por crime de desobediência.