EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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Transcrição da apresentação:

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL AVANÇOS NA IMPLEMENTAÇÃO E APRIMORAMENTO DA LEI GERAL DAS MPE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Linha do tempo 12/06 03/07 03/07 09/07 09/07 10/07 07/07 10/07 12/08 07/09 Sanção da Lei Complementar nº 128 Publicação do Decreto Federal que regulamenta compras governamentais Fim do prazo para parcelamento de débitos tributários Sanção da Lei Geral da MPE (re)Fundação da Frente Parlamentar da MPE Criação da subcomissão Permanente da MPE Entrada em vigor do Simples Nacional Sanção da Lei Complementar nº 127 Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 126/07 Vigência do Empreendedor Individual

Empreendedor Individual Criado pela Lei Complementar nº128, de 19/12/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania na sua plenitude, e tendo direito a benefícios previdenciários. Resolução 58, Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009

Condições de Enquadramento Ter auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00; Ser optante pelo Simples Nacional; Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; Não ter filiais; Exercer atividades que constem na tabela de ocupações típicas para o Empreendedor Individual; Ter ,no máximo, 1 empregado.

Atividades Enquadráveis Comércio em geral Indústria em geral Serviços de natureza não intelectual

Atividades Enquadráveis I – Comércio em geral; II– Indústria em geral (poucas exceções); III– Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros IV– Escritórios de serviços contábeis.

ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS I – Construção imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada , execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II– Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/ instrutoria , escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros III– Conservação, vigilância e limpeza.

(recolhimento mensal) Quanto vai pagar (recolhimento mensal) Isento PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribui- ção sindical e contribuição para o Sistema S INSS R$ 51,15 Empreendedor Individual $ ISS R$ 5,00 ICMS R$ 1,00 ZERO taxas abertura OBS: Valor do INSS corresponde a 11% do salário mínimo

Valores mensais totais (válidos para 2009) R$ 52,15 – para comércio ou industria R$ 56,15 – para o prestador de serviços R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou industria e prestação de serviços) Pagamento via carnê

Contratação de Até 1 Empregado 1 - Retenção 8% contribuição previdenciária empregado 2 - Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…) 3 - 3% de contribuição previdenciária patronal Base um salário mínimo ou piso da categoria

Contratação de Até 1 Empregado Custo do Empreendedor Individual com o Empregado(R$) Salário mínimo R$ 465,00 Previdência Patronal (3%) R$ 13,95 FGTS (8%) R$ 37,20 TOTAL MENSAL R$ 516,15

OBRIGAÇÕES Dispensa de escrituração fiscal e contábil Atendimento gratuito por algumas empresas contábeis Dispensa de vistorias prévias (baixo risco) Declarações relativas ao empregado Dispensa da emissão de notas fiscais a pessoas físicas Comprovação da receita bruta por meio do registro de vendas/prestação de serviços, que pode ser de próprio punho. Guardar as notas fiscais relativos às compras de mercadorias/serviços;

OBRIGAÇÕES

Inscrição Inscrição On-line – www.portaldoempreendedor.gov.br INSS, CNPJ, Junta Comercial, Prefeitura e Estado Custo zero de inscrição O setor contábil promoverá gratuitamente orientação fiscal, contábil e tributária, bem como atendimento para inscrição, opção e primeira declaração da microempresa individual Consultar Prefeitura para verificar se local escolhido é permitido e exigências sanitárias, nos casos específicos.

Inscrição

Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais 10 CM Salário Maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 180 CM Aposentadoria especial Zero Auxílio acidente Zero Pensão por morte Zero Auxílio reclusão

Saída do regime + de 1 empregado Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. + de R$ 36.000,00/ano Entrada de sócio(s)

Vamos ter em mente...... É preciso verificar quanto realmente o negócio fatura; Quais novas oportunidades terei ao me formalizar? Como vou aproveitar as oportunidades? É preciso planejar e organizar!