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A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
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5 Autarquias especiais vinculadas ao Ministério dos Transportes; Desempenham, como autoridades administrativas independentes, a função de entidades reguladoras dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob exploração da iniciativa privada; São dirigidas por Diretorias compostas por: - ANTT: 5 Diretores; - ANTAQ: 3 Diretores; Os Diretores são aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, tendo mandatos fixos, não coincidentes; Contam com recursos da União e com receitas próprias. Agências de Transportes

6  Regular a exploração dos serviços de transportes;  Assegurar a prestação adequada dos serviços;  Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessioná- rios, permissionários, autorizatários, arrendatários e delegatários do setor transportes;  Exercer poder judicante, dirimindo conflitos entre prestadores de serviços e entre estes e os usuários. OBJETIVOS Agências de Transportes

7  Proposição e execução do Plano de Outorgas.  Regulação de aspectos econômicos.  Revisão e reajuste de tarifas.  Regulação da prestação de serviços.  Normas técnicas para a manutenção de bens arrendados.  Fiscalização dos serviços quanto aos contratos e à regulação estabelecida.  Supervisão do transporte de cargas.  Adoção de procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens. ATRIBUIÇÕES Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

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10 Fonte MT - DNIT

PORARG MEXBRA ITAESP U.K. JAP FRA USA KM de Rodovias Pavimentadas - Relação entre Países

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