Aula Inaugural Interesse (positivo) Conflito de Interesses (negativo)

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 Tutela relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que perpassam as fronteiras nacionais, e que possuem, desse modo, a chamada.
Transcrição da apresentação:

Aula Inaugural Interesse (positivo) Conflito de Interesses (negativo) Direito Objetivo (conjunto de regras) Relação jurídica Direito Subjetivo Lide ( conflito de interesse+ pretensão + resistência) Função Jurisdicional/Poder Judiciário (tutela do direito) Processo Direito Processual É tipo do ser humano despertar interesses variados sobre a diversidades de bens e direitos colocas a sua disposição. Os conflitos são os aspectos negativos nos interesses, perturba a ordem e a paz social e portanto é preciso eliminá-los. Como eliminá-los? A primeira idéia foi a de estabelecer regras como ate hoje existe, o que cada um pode ou não fazer, estabelecer limites. Essas regras existem em abundancia e são regradas pelo direito, o direito interferem em quase tudo na nossa vida, mesmo em coisas que nos parecem particular. Direito Objetivo regulamento as nossos comportamentos e relacionamentos. Essa conjunto de regras é suficiente para eliminar os conflitos? Não, mas precisamos dela pois ninguém vive num mundo são regras,mas não são suficientes. Lide é o conflito de interesse que decorreu de um fato jurídico somado a pretensão que é do titular do direito subjetivo e somado com a resistência com aquele que tem o dever. O caminho para que a lide seja resolvida é ir a função jurisdicional/ Poder Judiciário. Tutela do direito – “ entrega do direito”. Se busca a tutela do direito, se buscando um advogado, esse advogada tem que fazer uma inicial, etc.... Tudo isso é regrado pelo Direito Processual falando qual é o papel de cada pessoa envolvida nesse processo.

Sociedade e Tutela Jurídica Função Ordenadora Harmonizar as relações intersubjetivas Controle Social Sociedade e Direito Autocomposição Autotutela Arbitragem Mediação Processo Conflito e insatisfações Eliminação dos conflitos: Da autotutela à jurisdição: O primeiro aspecto deste ponto visa estabelecer um paralelo entre a sociedade e o direito. Nesta paralelo nos vamos verificar que não existe sociedade sem direito , nem direito sem sociedade. Se o direito é feito pelos homens e para os homens se não há sociedade não de se falar em direito, se tenho uma sociedade sem direito ela não sobrevive com a falta de regras. Um dos papeis do direito é ordenar, organizar a sociedade. Coloca cada coisa no seu devido lugar, estabelece os limites de cada um. Alem disso harmoniza as relações entre os sujeitos, o direito interferem em todas as nossas ações. O direito nos contro-la a partir do momento que ele me diz o que posso ou não fazer e nos da punições quando fazemos algo que não deveríamos. O conflito perturba a ordem social, portanto precisa ser eliminado da sociedade, mas como? Com a utilização do poder judiciário é um meio para isso, porem existem outros meios alternativos para resolver esses conflitos que devem ser colocados em primeiro lugar e o judiciário como ultima opção. Uma das formas de solucionar conflitos é por meio da autocomposição um exemplo é a transação que é um acordo entre as pessoas envolvidas no conflito havendo concessões recíprocas. Outro meio é a autotutela fazer justiça com as próprias mãos quando a lei me permitir, arbitragem é regulamentada pela lei..... Para possibilitar que duas ou mais pessoas envolvidas em um conflito escolhesse um terceiro imparcial para decidir, qualquer pessoas capaz pode ser árbitro, a sua decisão tem força de decisão judicial. Mediação não é regulada por lei no Brasil, não há impedimento para a mediação. O mediador tenta intermediar as partes antes da existência do processo este mediador ente que ser uma pessoa com duas habilidades principais uma é o comportamento humano e outra é o conhecimento jurídico. Conciliação ocorre quando já existe uma ação em andamento. Se caso não for resolvido o conflito você tem o judiciário. Isso é muita coisa perto do que já foi, mesmo com um judiciário deficitário. Antigamente o estado não tinha poder para intervir nos conflitos. Se prevalecia a lei do mais forte. Depois houve uma devolução as pessoas procuram um caminho para que houve justiça entre elas, era escolhido um arbitro para decidir. Inexistência de Estado forte Inexistência de Leis Autotutela Autocomposição fases primitivas: Desistência Submissão Transação

Com o passar do tempo as partes perceberam os males desse sistema. As partes passam a eleger um árbitro Historicamente o Juiz surge antes do Legislador Mais tarde o Estado se fortalece e o processo civil Romano passa a se desenvolver em dois estágios: Perante o Pretor (dava ao árbitro o poder de decidir) Perante o Árbitro (eleito pelas partes) Se uma das partes do conflito não concorda com o conteúdo da decisão do arbitro não pode recorrer, porem se houver algum vicio como não ter concordado com a arbitragem ai sim a decisão não valera. Os árbitros são mais usados em casos patrimoniais. O pretor era um funcionário do Estado sua função era autorizar o arbitro a decidir. Posteriormente o Estado se fortalece mais Poder de nomear o árbitro Passa a pré-estabelecer normas (surge o legislador) Após esses dois períodos (arcaico e clássico) Pretor passa a decidir diretamente dos conflitos Completa-se o ciclo histórico da evolução da Justiça Privada para Justiça Pública (jurisdição)

A função Estatal Pacificadora – Jurisdição expressão do Poder Estatal; decisões imperativas; escopo magno – pacificação; outros escopos: Social Político Jurídico Acesso à Justiça Acesso a uma ordem jurídica justa Óbices a superar: Acesso à Justiça – O que significa acessar a justiça? O acesso judiciário esta inserido no acesso a justiça, portanto não são a mesma coisa. Quando falamos a acesso a justiça nos referimos a uma ordem jurídica justiça. Como se acessa uma ordem jurídica justa? É um caminho longo e temos que superar quatro obstáculos a admissão ao processo, o modo de ser do processo, justiça das decisões, utilidade das decisões. Como se supera a admissão ao processo? Todos devem ser admitidos sem exceção ao processo, por isso é preciso criar mecanismos de facilitação para aqueles que não tem dinheiro. Para ser admitido eu preciso contratar um advogado e pagar as custas do processo. O legislador criou a defensoria publica que nos da a advogado gratuito, atende as pessoas consideradas pobres e representação essa pessoa num processo ou orientá-lo juridicamente. As custas processuais existem uma isenção, gratuidade da justiça. É possível que uma pessoa tenha um advogado particular e consiga a gratuidade da justiça. Porem se uma pessoa tem defensoria publica, você terá a gratuidade da justiça. É muito mais difícil ter um defensor publico do que a gratuidade da justiça. Como superar o modo de ser do processo? Como o processo deve ser conduzido? É difícil responder essa pergunta, mas pode simplificar essa resposta o principio do devido processo legal. Como conduzir o processo de acordo com o devido processo legal? Temos um devido processo legal com a observância e aplicação de todas as regras, princípios e garantias de natureza de direito processual. Como superar a justiça das decisões? Quem decide é o juiz, por isso quando dizemos justiça das decisões estamos nos referindo ao papel do julgador. É muito importante que o juiz faça justiça no caso concreto, os casos podem ser semelhantes mas nunca são iguais. Para tanto o juiz deve ser uma pessoa equilibrada, madura, que consegue enxergar com os olhos do outro, ver o mundo como ele é, de bom senso. Como superar a utilidade das decisões? Quando uma decisão será útil? Utilidade é aquilo que esta na exata medida, portanto a decisão útil na exata medida não pode dar mais direito do que uma pessoa tem e nem menos, e sim a exata medida. O processo deve dar a quem tem um direito aquilo que precisamente aquilo que tem o direito de obter. Depois de analisar se cada obstáculo foi superado, posso dizer se uma pessoa teve ou não o acesso a justiça. Admissão ao processo Modo de ser do processo Justiça das decisões Utilidade das decisões.

O Processo e o Direito Processual 1.Direito Material / Direito Processual Direito Material (Direito Substancial): conjunto de regras... Direito Processual (instrumento a serviço do Direito Material): conjunto de regras... 2. Instrumentalidade do Processo Efetividade do processo Caminho à ordem jurídica justa Direito Material – traz um conjunto de regras gerais e abstratas e que regulamentam o comportamento das pessoas em sociedade, o modo de relacionamento entre elas e o relacionamento entre as pessoas e os bens. Ele interferem em tudo regulamento cada relação jurídica que vivenciamos. Direito Processual – abarca uma serie de regras que regulamentam o poder judiciário (estrutura, organização, funcionamento, carreira dos juízes, competências, função jurisdicional), o processo (instrumento a serviço do direito material e instrumento por meio do qual a jurisdição se opera), o papel dos sujeitos do processo (juiz, partes, advogado, ministério publico, auxiliares da justiça) e o procedimento (atos do processo). Instrumentalidade do processo Fases: 1° fase sincretista na qual o processo era mero instrumento a serviço do direito material. 2° fase autonomista deu ao processo status de ciência, deu ao processo autonomia e o processo passou a existir sozinho, continua sendo um instrumento do direito material porem regulado por regras próprias. 3° fase instrumentalista englobou as outras duas e passou a ter uma nova preocupação a efetividade deste instrumento. O processo deve ser capaz de conduzir a bons resultados Sincretista Fases Autonomista Instrumentalista (examinar o processo pelos resultados)

DENOMINAÇÃO * práticas ou praxes * Direito Judiciário * Direito Processual POSIÇÃO ENCICLOPÉDICA * Ciência Autônoma * Direito Público Outro aspecto importante é a posição do direito processual como ciência autônoma a partir do momento que temos regras, conceitos, métodos, e organização passa a ser ciência. E outro aspecto importante é citar o direito processual em direito publico, porque regulamenta uma função do estado então só pode estar no direito publico. Alem do mais o direito processual tem regras cogentes/imperativas que não podem ser alteradas pela vontade das partes, portanto isso também o coloca no direito publico.

Relação com outros ramos do Direito Direito Constitucional Direito Civil Direito Penal Divisões do Direito Processual Especial Comum Trabalhista Eleitoral Militar O direito processual se relaciona como os outros ramos do direito? Sim, o direito é uma coisa só, as ramificações foram feitas para facilitar o seu estudo. Portanto o direito processual faz parte desse todo. Todas as ramificações do direito devem refletir a ideologia de uma lei maior a Constituição e por esse aspecto se relacionam. O direito processual se relaciona com cada ramo dos direitos. Por exemplo Art. 99 CF que é um direito processual que mostra uma relação mais estreita. Um completa o outro. No código penal a crimes contra administração da justiça, por exemplo falso testemunho que só pode ser comedido no processo. Divisões do Direito Processual – se divide em especial e comum. Os especiais são o do trabalho, eleitoral e penal militar são considerados especiais pois são aplicados em processos que executem especificamente esses assuntos. A maior parte do Direito Processual do Trabalho esta na CLT que é um estatuto misto trata de leis materiais e de processo. O Direito processual eleitoral esta no Codigo no Eleitoral. O direito processual penal militar quem define é Codigo Militar e quem julga é a justiça militar. O direito processual comum penal é aplicado em todos os processos com crimes e contraversões que não se enquadrem nas especiais. E todo o resto fica para o Direito Processual Civil. O Direito Processual Civil é subsidiário se aplica nos outros processos quando forem omissões. Essa divisão só serve para o direito processual individual, porque temos também os processos coletivos eles farão uso do processo coletivo. As ações coletivas são aquelas que tem um legitimado (ex. sindicato) e o pedido dessa ação é sobre uma classe toda. Penal Civil