CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo;

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Advertisements

Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
FÉRIAS.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
MÉTODO DE DURAÇÃO DA VISITA
REMUNERAÇÃO.
Adicional de Horas Extras
GERENCIANDO O CUSTO DO SETOR DE VENDAS
PROFA. DRA. MONICA CHRISTINA RIPAMONTI GOLA
Férias CLT: Artigos 129 a 153.
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Legislação Trabalhista
Direito Previdenciário
Sistema Férias.
UNIDADE 11: DIREITO DO TRABALHO
FÉRIAS.
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Tipos de salário 13º salário:inicialmente foi uma gratificação dada espontaneamente que passou a ser habitual.
Remuneração e Salário O empregador é que aquele que contrata pessoa física para prestar serviço de forma pessoal, de maneira não eventual, e subordinada,
Descanso semanal remunerado
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
DIREITO DO TRABALHO II Aula 2 – Aviso prévio.
QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO O empregador é que aquele que contrata pessoa física para prestar serviço de forma pessoal, de maneira não eventual, e subordinada,
DIREITO DO TRABALHO aula 8
DIREITO DO TRABALHO aula 6
Remuneração e Salário.
Jornada de Trabalho Direito do Trabalho.
Duração do Trabalho.
Prorrogação e Compensação de Jornada
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
Remuneração e Salário O empregador é que aquele que contrata pessoa física para prestar serviço de forma pessoal, de maneira não eventual, e subordinada,
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Férias Período Aquisitivo: são os 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias. Este período inicia-se na admissão; Período Concessivo:
PRINCIPAIS TEMAS DISCUTIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Estágio IV
Perícia Trabalhista.
Assistente Administrativo e Financeiro Prof. Edwan Assunção profedassuncao.wordpress.com.
Prof. Airton Cezar de Menezes
4º Gestão – FATEC GT Anderson Gheysa Félix Juliana Dias
Anderson Gheysa Félix Juliana Dias Luciana Carneiro Marjorie Valezzi Susana Souza Thales Santos 4º Gestão – FATEC GT.
AULA 2015 Direito Previdenciário
Férias Rosane Oliveira.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
DIREITO DO TRABALHO II Profª Leônia Bueno.
Plano de Ensino aula 1 Direito do Trabalho Vilma Maria de Lima.
AULAS DE DIREITO DO TRABALHO Prof.ª Esp.ª Ulisséa Duarte.
Exercicio custo da mão de obra
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS Adicional de transferência – exercício: Admissão: 21/03/08; Dispensa: 05/05/10, com aviso indenizado; Transferência: 01/05/08 até.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
 Antes da edição da MP nº 668/15: (i)a alíquota da COFINS-Importação havia sido alterada para 9,1% pelo artigo 21 da MP nº 540/11 (Lei nº /11);
CÁLCULOS TRABALHISTAS Gratificação Natalina (13º salário): Lei 4090/62 e Dec /65 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado ou fração.
DURAÇÃO DO TRABALHO DURAÇÃO DO TRABALHO: Lapso temporal de labor ou disponibilidade do empregado perante o seu empregador em virtude do contrato; JORNADA.
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO Arts. 457 a 467 da CLT
Férias. A cada 12 meses o trabalhador tem direito à férias,mas o empregador tem mais 11 meses para conceder o benefício. Deve ser avisado com no mínimo.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Cedaspy PROEPE Aula 01 Prof. Elielso Programa de orientação estudantil para o primeiro emprego.
Aviso prévio-Conceito, natureza jurídica, redução da jornada de trabalho, duração, efeitos da concessão e da não-concessão, entre outros ponto importantes.
Técnicas de Administração de Pessoal
29/6/2016Anselmo Domingos da Paz Junior 1 Férias –conceito e requisitos legais.
CÁLCULOS TRABALHISTAS INTRODUÇÃO APLICAÇÃO DURANTE O PROCESSO: Petição inicial; Defesa; Audiência; Instrução; Sentença.
RENATO SARAIVA.  PERÍODO AQUISITIVO - art. 130/130-A CLT;  PERÍODO CONCESSIVO – art. 134 da CLT;
PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista
Transcrição da apresentação:

CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo; Pagamento em dobro, art. 137, da CLT.

CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Indenizadas – base de cálculo – Súmula 07/TST; Gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias; Exemplo 1 - gozo de 30 dias: Salário fixo = R$ Férias + 1/3 = (1500/3)=2000

CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias; Exemplo 2 – gozo 20 dias e “vendeu” 10: Salário fixo = R$ Férias + 1/3 = 1500 ÷ 30 x 20 = (1000 ÷ 3) = 1333,33

CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Exemplo 2 – gozo 20 dias e “vendeu” 10 (continuação): Abono de férias = 1000÷30x10 = (500÷3)= 666,67 Total (férias + 1/3 e abono) = R$2000

CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Prescrição – art. 149, da CLT. Cálculo – verbas fixas – art. 142, caput; Cálculo – verbas variáveis: art. 142, § 1º: jornada em horas variáveis; art. 142, § 3º: comissionista;