Fundamentos do Sistema de Proteção

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Transcrição da apresentação:

Fundamentos do Sistema de Proteção Reflexões

Locus da Complexidade Eleição de Critérios Gestão do Processo Gestão do Atendimento

Sujeito de Direitos (1) Direitos Tutelados pelo Sistema Educação Saúde Convivência Familiar Natureza do Interesse Indisponível Público subjetivo Elementos Estruturais Conteúdo material Titular da obrigação Consequências pelo descumprimento Instrumentos de exercício

Princípios Derivados Legalidade Respeito aos procedimentos Limite para a subjetividade e a discricionariedade Respeito aos procedimentos Forma é garantia Sentido estrito da jurisdição O jurisdicional atrai a matéria administrativa Instrumentalidade das medidas Proporcionalidade Intervenção mínima Responsabilidade parental e familiar Vedação às determinações de caráter geral

Respeito à Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento Consequências: Ruptura do mito da incapacidade Autonomia progressiva Respeito à privacidade Direito à informação, oitiva e participação Respeito aos vínculos Prevalência da família natural Unidade do grupo de irmãos Prevalência de reintegração sobre a colocação Prevalência do acolhimento familiar sobre o institucional

Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (1) Instrumentalidade o acolhimento não é a solução é o instrumento necessário para a busca da melhor solução Matéria de natureza jurisdicional exceção: acolhimento institucional em caráter excepcional e de urgência (93) contencioso judicial obrigatório (101, 2º e 9º) cogente propositura da ação de perda (101, 9º) prazo de 30 dias a contar do recebimento do relatório técnico (§ 10) De regra, manutenção dos vínculos respeito à proximidade da residência dos pais (101, 7º) inclusão da família de origem em programas oficiais de orientação, apoio e promoção social como estratégia para a reintegração (101, 7º) facilitação e estímulo ao contato pessoal com a família de origem (101, 7º)

Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (2) Obrigatoriedade do Plano Individual (101, 4º, 5º e 6º) Objetivo (101, parágrafo 4º) De regra, reintegração familiar Exceção Ordem escrita e fundamentada em sentido contrário Colocação em família substituta Elaboração ( 101, parágrafo 5º) Equipe técnica do Programa Considerar a opinião da criança ou do adolescente Ouvir os pais ou o responsável Elementos (101, parágrafo 6º) Resultados da avaliação interdisciplinar (I) Compromissos assumidos pelos pais ou responsável (II) Atividades a serem desenvolvidas para a reintegração (III) Ou providências para a colocação em família substituta

Princípios Gerais do ACOLHIMENTO (3) Prevalência da reintegração sobre a colocação (101, 8º) Obrigatoriedade da reintegração imediata (93, § único) Obrigatoriedade da comunicação imediata (101, §8º) decisão no prazo de cinco dias Obrigatoriedade do Cadastro (101, 11º e 12º) Organização: por comarca ou foro regional Conteúdo: informações atualizadas sobre Situação jurídica Providências para a reintegração ou para a colocação Acesso Ministério Público - Conselho Tutelar Órgão gestor da Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos

Princípios dos Programas (I) Preservação dos Vínculos obrigação de trabalhar pela preservação dos vínculos e pela reintegração familiar (92, I e 94, V) não desmembramento do grupo de irmãos (92, V) como alternativa, busca da família substituta (92, II) Requisitos: Esgotamento dos recursos de manutenção família natural e extensa preparar gradativamente para o desligamento (92, VIII)

Princípios dos Programas (II) Preservação da INDIVIDUALIDADE: princípio vinculado ao direito à identidade Obrigações: atendimento individualizado e em pequenos grupos (92, III - 94, III) não transferência para outra entidade sem autorização judicial (92, VI) Objetivos: preservar o direito à identidade minimizar os efeitos da institucionalização efeitos da instituição total efeitos negativos da ruptura dos vínculos

Princípios dos Programas (III) Incompletude Institucional Noção: Minimização dos efeitos da Instituição Total Fundamento: Não ao Acolhimento como forma de isolamento espaço de moradia e de vida integrado na comunidade Obrigações: atividades em regime de co-educação (92, IV) participação na vida da comunidade (92, VII) participação das pessoas da comunidade no processo educativo (92, IX) utilização dos recursos da comunidade (94, & 2º)

Princípios dos Programas (IV) Vinculação às dotações orçamentárias dos órgãos públicos (90, §2º) Áreas da Educação, Saúde e Assistência Social Prioridade absoluta Requisito: Comprovado atendimento dos princípios, exigências e finalidades do Estatuto (92, §5º) Formação continuada (92, §3º) Obrigação: Entes federados (Poder Executivo e Judiciário) Destinatários: Profissionais dos programas de acolhimento Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar

Princípios dos Programas (V) Outras Obrigações (94, §1º) observar os direitos e garantias individuais (I) oferecer ambiente de respeito e dignidade (IV) comunicar quando inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares (VI) oferecer instalações adequadas e objetos de higiene pessoal (VII) oferecer vestuário e alimentação (VIII) oferecer cuidados à saúde (IX) propiciar escolarização e profissionalização (X), atividades culturais, esportivas e de lazer (XI) e assistência religiosa (XII)

Princípios dos Programas (VI) Outras Obrigações (94, §1º): proceder o estudo social e pessoal do caso (XIII) reavaliar e cientificar a autoridade competente (XIV) informar a situação processual (XV) comunicar os casos de moléstias infecto-contagiosas (XVI) fornecer comprovante de depósitos (XVII) manter programas de apoio e acompanhamento aos egressos (XVIII) providenciar os documentos (XIX) manter os registros - arquivo de anotações (XX)

Prioridade Absoluta Formulação brasileira para o Maior Interesse Fundamento ético e jurídico para as escolhas no âmbito a infância e da adolescência Regulamentação (parágrafo único do 4º do Estatuto) Primazia Precedência Preferência Privilégio

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