Política ambiental: instrumentos econômicos E MERCADOS

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Transcrição da apresentação:

Política ambiental: instrumentos econômicos E MERCADOS Bruno Peregrina Puga Insituto de Economia

Política ambiental no mundo A evolução da política ambiental no mundo pode ser divida em três fases principais Primeira fase (até meados do pós-guerra): Resoluções de conflitos através da justiça. Caso a caso (geralmente relacionados a atividades poluidoras): vítimas x poluidores. Segunda fase (início nos anos 1950) Políticas de comando-e-controle (Command and control policies) Definição e imposição de padrões ambientais Enforcement de uso de tecnologias para cumprimento de padrões Problemas: dificuldade e morosidade na definição de padrões Foco em tecnologias end-of-pipe Dificuldade na diferenciação entre distintos poluidores

Terceira fase: política mista Sistema híbrido entre comando-e-controle e instrumentos econômicos Vantagens instrumentos econômicos Duplo-dividendo: além da melhora ambiental, gera receitas para os órgãos reguladores Considera as diferenças nos custos de controle entre os agentes, alocando de forma mais eficiente os recursos econômicos Estimulo à adoção de tecnologias menos intensivas em bens ambientais Atuar no início do processo, não somente no end-of-pipe Evita judicialização excessiva na aplicação das penalidades Instrumentos de comunicação Utilizados para conscientização e informação aos agentes.

Instrumentos de política ambiental Comando-e-controle Instrumentos econômicos Instrumentos de comunicação Controle ou proibição de produto Controle de processo Proibição ou restrição de atividades Especificações tecnológicas Controle do uso de recursos naturais Padrões de poluição para fontes específicas Taxas e tarifas Subsídios Certificados de emissão transacionáveis Sistemas de devolução de depósitos Fornecimento de informação Acordos Criação de redes Sistemas de gestão ambiental Selos ambientais Marketing ambiental

Instrumentos regulatórios Regulação direta e planejamento espacial Incentivo Ator incentivador Ator incentivado Condição Instrumentos regulatórios Regulação direta e planejamento espacial Coerção Governo   Usuário público e privado Comportamento que são geralmente negativos ao meio ambiente Instrumentos Econômicos Offsets de Biodiversidade Evitar multa Usuário privado Projetos que envolvam impacto ambiental negativo Taxação ambiental Taxa Incentivo fiscal Taxa evitada ICSM-Ecológico Pagamento Governo afetado negativamente pela regulação Cumprimento de regulação com aspecto positivo para o meio ambiente Subsídios ambientais PSA financiado pelo governo Pagamento, contrato Cumprimento dos termos contratados PSA ‘puro’ Usuário rival do recurso Instrumentos voluntários e informativos Instrumentos voluntários Prevenção de regulação coercitiva Governo (indiretamente) Cumprimento de acordos voluntários Certificação Evitar perda de acesso a mercado ou ganhar reputação do consumidor Governo, empresas, consumidores e ONGs Cumprimento de códigos de conduta

1930-60: Início das ações governamentais no campo das políticas ambientais. Surgem as primeiras legislações e agencias setoriais para a administração dos recursos naturais 1970: O Brasil participa da Conferência de Estocolmo em 1972, apresenta uma postura antiambientalista Em 1973 cria-se a primeira agencia ambiental federal, a SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, como resultado da própria Conferencia Surgem os primeiros órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA) O II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND) fixa diretrizes ambientais 1980 Publica-se a lei da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, criando o SISNAMA, integrado pelo também criado CONAMA. A institucionalização ambiental se fortalece gradualmente nos estados e municípios com a criação de órgãos e/ou secretarias e conselhos. O movimento ambiental forma a “Frente Verde” que trabalha pela inclusão do “Capítulo do Meio Ambiente” na nova Constituição. O Capítulo traz avanços significativos necessitando, porém, de legislação específica e do fortalecimento da ação dos estados para que venha a ser cumprido. Em 1989, criação do IBAMA, resultado da fusão de quatro órgãos federais que tratavam a questão ambiental de forma fragmentada: SEMA, IBDF, SUDEPE e SUDHEVEA. Formulado o Programa “Nossa Natureza”, em 1989. Criado o Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA, em 1989. 1990 Criada a Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República – SEMAM/PR, em 1990, que tem por finalidade controlar, planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à PNMA. O Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA, inicia sua atuação em 1991, tendo como foco o fortalecimento institucional dos órgãos federais e estaduais de meio ambiente. Realiza-se a CNUMAD (Rio 92) no Rio de Janeiro, em 1992. Criado o MMA, em 1992. Publica-se a Lei n° 9.433, em 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Publica-se a Lei n° 9.605, em 1998, que define a Lei de Crimes Ambientais Publica-se a Lei n° 9.985, de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Arcabouço institucional no brasil O ambiente institucional da politica ambiental no Brasil é regulamentado nas três esferas do poder – federal, estadual e municipal. 1) Ministério do Meio Ambiente (MMA): responsável pelo planejamento da politica ambiental. 2) Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA): órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). 10 camaras técnicas permanentes e 8 temporárias: discutem gerenciamenteo costeiro, energia, controle ambiental, ecossistemas, recursos hídricos, recursos naturais etc. 3) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): criado em 1989, responsável pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Principal instrumento: exigência e estudos de impacto ambiental (EIA) e relatórios de impactos ambientais (RIMA). Três tipos de licenças: planejamento, instalação e operação

Princípios jurídicos Princípio da Prevenção Princípio da Precaução determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambienta Princípio da Precaução vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Princípio do Poluidor-pagador objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.

Princípio da Responsabilidade os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado. Princípio da Gestão democrática assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio. Princípio do Limite fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável. Princípio do Provedor-recebedor possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente.

A disciplina da proteção florestal Área de Preservação Permanente (APP) têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente Reserva Legal (RL) a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade Unidades de Conservação Espaços territoriais instituídos para fins de conservação, em decorrência de suas características ecossistêmicas. Lei 9.985/2000. Estabelece o SNUC e 12 categorias de UC. Biomas protegidos CF: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira. Lei 11.428/2006: Lei da Mata Atlântica Terras indígenas CF: compete à União a demarcação de TI (domínio federal).

Evolução do arcabouço legal Decreto 23.793/1934 visava, então, enfrentar os efeitos sociais e políticos negativos causados pelo aumento do preço e eventual falta da lenha e carvão, e garantir a continuidade do seu fornecimento. Para isso, o "Código Florestal Brasileiro" obrigou os donos de terras a manterem a chamada "quarta parte" (25%) da área de seus imóveis com a cobertura de mata original, uma espécie de "reserva florestal". Lei 4.771/65 – o “Novo Código Florestal” Criação da RL e APP. Limitações aos direitos de propriedade no que se refere ao uso e ocupação do solo e das florestas. Lei 7.511/86 Modificação no regime de reserva florestal, alterando a permissão de derrubada de 100% da mata nativa (desde que substituída por outras espécies) Lei 7.803/89 Recomposição florestal nas reserva legais feito com espécies nativas Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais. Infrações administrativas tornaram-se crimes e permitiu a aplicação de pesadas multas pelos órgãos de fiscalização

Lei 12.651/12 – a revisão do cf O Código Florestal, Lei 12.651/12, está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda dá os primeiros passos. Muitos dos seus dispositivos ainda dependem de regularização e a criação dos instrumentos para que sejam eficazes. Cadastro Ambiental Rural (CAR) Registro eletrônico de todas as propriedades rurais, deveria estar disponível até 2013. Plano de regularização Ambiental (PRA) Criação de mecanismos de recuperação e compensação de áreas de preservação

Criação de mercados para serviços ambientais A legislação ambiental estabelece uma série de obrigações a empresas e indivíduos (reciclagem, manutenção de reserva legal, redução de emissões, etc.). Ao permitir que essas obrigações possam ser cumpridas por meio de créditos ou cotas (Ativos Ambientais), obtém-se uma maior eficiência, com ganhos para particulares e para o governo, com uma melhor alocação de recursos para a economia em geral, e benefícios para o meio ambiente.  Empresas ou indivíduos que, em razão de sua especialização ou vantagem comparativa, tenham um menor custo em realizar determinada atividade ou serviço ambiental (reciclagem, provisão de reserva legal, etc.) podem receber créditos por essa atividade ou serviço. Esses créditos podem ser vendidos àqueles que tem um custo mais elevado na realização direta da sua obrigação ambiental. Cria-se assim um mercado de Ativos Ambientais, com diversos benefícios: maior eficiência na execução das políticas ambientais menor custo para empresas e indivíduos cumprirem suas obrigações menor custo para o governo implementar suas políticas ambientais desenvolvimento de empresas especializadas (certificadores, verificadores, consultores, recicladores, empresas florestais, etc.) desenvolvimento econômico com a aplicação de políticas ambientais (economia verde)

Mercados Florestais Mercados de Log´stica Reversa de Resíduos Mercados de Carbono Mercado de efluentes www.bvrio.org www.bvtrade.org

Pagamento por serviços ambientais Política inovadora que surge na Costa Rica, nos anos 1990, para estimular a conservação e recuperação florestal. Lógica: remunerar os proprietários de terra pelos serviços ambientais prestados na manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais Definição: Wunder (2005): transação voluntaria onde um SE bem definido é comprado por no mínimo um comprador se, e somente se, o provedor garantir sua provisão. PSA como uma transferência de recursos entre atores sociais, como forma de criar incentivos para alinhar decisões sobre o uso da terra (coletivo ou individual) com o interesse social (Muradian et al, 2010). Mais do que mercados “quase-perfeitos”, as transferências monetárias são incentivos para a ação coletiva (Muradian & Rival, 2012). Neste sentido, podemos defini-lo como um instrumento de reconfiguração das relações entre estado, mercado e comunidade (Vatn, 2010).

exemplos Sequestro de carbono: uma indústria que não consegue reduzir suas emissões de carbono na atmosfera paga para que produtores rurais possam plantar e manter árvores; Proteção da biodiversidade: uma fundação paga para que comunidades protejam e recuperem áreas para criar um corredor biológico (ou ecológico); Manutenção da paisagem: uma empresa de turismo paga para que uma comunidade local não realize caça em uma floresta usada para turismo de observação da vida silvestre. Água: empresas de água/usinas hidrelétricas pagam pela maior qualidade da água devido a manutenção da área ripária/floresta

Psa – água e relação com floresta Florestas reduzem run-off (escoamento superficial) Florestas reduzem erosão do solo Filtram substâncias contaminadas Reduzem vazão total anual Alteram recarga de nascentes e águas subterrâneas

Filme “A lei da água”