Sucessão de empresa A sucessão de empresas consiste na mudança da titularidade de seu proprietário . Em sentido estrito, sucessão é todo o ato que implique.

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Transcrição da apresentação:

Sucessão de empresa A sucessão de empresas consiste na mudança da titularidade de seu proprietário . Em sentido estrito, sucessão é todo o ato que implique na absorção de uma empresa por outra, como acontece na incorporação, transformação e fusão.

A saber, a incorporação é o procedimento pelo qual uma empresa absorve outra, sucedendo-lhe em todos os direitos e deveres. Por outro lado, a transformação é a operação por meio da qual a empresa passa de uma espécie para outra. Por fim, fusão é o procedimento eficaz para unir duas ou mais sociedades para formar uma nova.

Note que, a sucessão de empresa ocorre também quando a empresa é alienada para outro empresário. Neste caso, porém, a sucessão é utilizada em seu sentido amplo, visto que não é a conceituação correta para situação esposada. A empresa continua a existir normalmente, havendo substituição apenas de seus titulares. Contudo, convencionou-se que a aquisição da empresa por outro empresário denomina-se sucessão de empresa.

Fundamento A sucessão da empresa baseia-se no princípio da continuidade do contrato de trabalho, fazendo-se distinção entre empresário e a empresa, de modo a vincular o contrato de trabalho com esta última, e não com o seu titular.

De acordo com o artigo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, empregador é a empresa, e não o empresário titular. Dessa maneira, os contratos são mantidos com a organização de trabalho, e não com o seu proprietário. Nesse sentido, preceitua o artigo 448, da CLT, que  "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". .

OBS. Cumpre esclarecer, porém, que a aquisição de uma empresa não terá efeito sucessório, de acordo com a Lei nº 11.101/2005, quando forem adquiridos os bens de uma empresa falida. Isso porque, neste caso, o objeto da alienação ficará livre de qualquer ônus, e o arrematante não sucederá nas obrigações do devedor.

Tal ocorre a fim de dar garantia jurídica ao arrematante para aumentar o interesse dos empresários em adquirirem empresas falidas, tentando sua reabilitação, bem como a conservação dos contratos de trabalho. Assim, as obrigações e débitos da empresa falida não se transferem ao adquirente, e serão formados novos contratos de trabalho com os empregados que permanecerem. .

Efeitos A sucessão de empresa visa à proteção do direito ao trabalho, garantindo a conservação do contrato de trabalho ao empregado. Desse modo, o novo proprietário subroga-se nas obrigações do antigo dono, mantendo, assim, os contratos, sem prejuízos aos trabalhadores. Note-se que a contagem do tempo de serviço não é interrompida, e a antiguidade do emprego é computada desde a efetiva admissão do trabalhador na empresa, pelo antigo proprietário. Além disso, a responsabilidade trabalhista ainda existe, e por isso as obrigações vencidas na época do antigo dono são ainda exigíveis, se não cumpridas.

Lembra-se ainda que a sucessão não extingue as relações de trabalho provisoriamente paralisadas por causas legais e convencionais, sendo que os empregados que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos por conta da sucessão têm o direito de reassumir o cargo.

Os contratos por prazo determinado também devem ser respeitados, e os empregados terão direito de cumpri-los até o final. Outrossim, a contagem do período aquisitivo de férias continua a correr normalmente. Isso acontece porque a sucessão não é justa causa para a rescisão dos contratos de trabalhos já existentes ao tempo da alienação. Os débitos previdenciários assumidos pelo alienante também obrigam ao adquirente.

Alteração na estrutura jurídica da empresa A alteração na estrutura jurídica da empresa consiste em toda modificação em sua forma ou em sua constituição. Neste caso, os direitos dos trabalhadores serão conservados, como se nada tivesse acontecido. Como exemplo de alteração na estrutura jurídica da empresa podemos citar a transformação de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima; o aumento e diminuição do número dos sócios; a modificação do nome da empresa; entre outros.

Efeitos  Segundo o princípio da continuidade do vínculo jurídico, a alteração na estrutura jurídica da empresa e a sucessão de empresas não afetam o contrato de trabalho. Nesse sentido, prevê o artigo 10, da CLT, que "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

Assim, há garantia de continuidade do contrato de trabalho nessas situações. Contudo, esse princípio não é absoluto, já que preserva os direitos do empregado nos casos de alterações subjetivas do empregador, porém não garante totalmente que o empregado não seja dispensado.

Referência bibliográfica NASCIMENTO, Amauri Mascaro Referência bibliográfica NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 36. ed. São Paulo: Editora LTr, 2011.