Mercado de Trabalho e Previdência Social no Brasil

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Transcrição da apresentação:

Mercado de Trabalho e Previdência Social no Brasil PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA Curso pós-graduação Sistema de Proteção Social no Brasil: seguridade social e trabalho Disciplina: Reforma da Previdência Social e Mercado de Trabalho Mercado de Trabalho e Previdência Social no Brasil Prof. Drº Evilásio Salvador

Ementa: A constituição do mercado de trabalho e da previdência social no Brasil. O mercado de trabalho no Brasil: a inconclusa relação salarial. A justaposição entre o mercado de trabalho e previdência social. A reforma da previdência social e o mercado de trabalho. Os objetivos são: Analisar a articulação da política de previdência social com o mercado de trabalho. Estudar a estruturação do mercado de trabalho e da previdência social no Brasil e as transformações ocorridas nas últimas décadas. Analisar as modificações em curso no mercado de trabalho após 1990 e as consequencias para o acesso ao direito previdenciário. Investigar a justaposição entre o mercado de trabalho e previdência social

Conteúdos da Unidade II O mercado de trabalho no Brasil: a inconclusa relação salarial. Condição da ocupação e do emprego de 1940 a 1980. Organização da previdência social antes da CF 88: CAPS, IAPS, INPS, INSS O modelo bismarckiano e o modelo beveridgiano Evolução da PEA, da condição de ocupação e do desemprego, 1980 – 2000 As principais iniciativas institucionais no âmbito das relações de trabalho após o Plano Real (1994-2000). A seguridade social na CF 88

Mercado de Trabalho Locus: encontro e trocas. A força de trabalho é uma mercadoria especial (Marx). MT (oferta) todos aqueles que vendem ou estejam dispostos a vender sua força de trabalho. PEA = % PIA ocupada ou desocupada Condições Trabalho: ocupação Remunerada, sem remuneração e na produção do próprio consumo ou na construção para o próprio uso

Relações de Trabalho: assalariadas, flexibilizadas e não assalariadas Crítica de Lautier a Informalização Abordagem IE-Unicamp Núcleo Estruturado - trabalhadores com CTPS e estatutários (condição salarial e proteção social) Núcleo pouco-estruturado - assalariados sem CTPS, conta-própria e os não-remunerados

Evolução Mercado de Trabalho no Brasil (1940-1980) Crescimento expressivo do emprego assalariado Postos de trabalhos criados por empresas tipicamente capitalistas Redução dos postos de trabalhos no núcleo pouco-estruturado: sem CTPS, conta-própria, sem remuneração e diminuição do desemprego Cada 10 ocupações geradas: 8 eram assalariadas, sem 7 com CTPS, 1 sem CTPS.

O processo de industrialização e urbanização promoveu uma rápida inversão da estrutura ocupacional Queda na taxa de participação da PEA em relação à PIA: processo educacional e sistema de aposentadorias A industrialização brasileira não foi suficiente para resolver a questão do emprego Informalidade, baixos salários, subempregos, desigualdade de rendimentos (negros e mulheres) Crescimento médio real do PIB (1940-1980) – 5,6% ao ano, mas não houve generalização da condição salarial.

Construção da Previdência Social no Brasil Modelos: bismarckiano e beveridgiano A década de 1920 – passam a ocorrer mudanças na intervenção do Estado nas questões sociais. Em 1919 – primeira legislação de ACT Pressões Externas: Rev. Russa. Tratado de Versalhes Greves de 1917 e 1919

Primeiras décadas sec. XX – quantidade significativa de associações e sociedade de socorro mútuo, vinculadas às ligas e às uniões operárias. 1923 – Lei Eloy Chaves – cria as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) – produto pressão operária (empresas de estradas de ferro) 1926 – Criação de CAPs para os marítimos e portuários Ampliação para outras categorias vinculadas à infra-estrutura nascente e aos servidores públicos. Chegou-se a 183 CAPs

Características das CAPs Categoria profissional Natureza privada financiadas pelas contribuições de empresas e empregados e pela cobrança de um tributo adicional sobre tráfego ferroviário e o marítimo Estado não participava diretamente da administração. Exercia controle a distância e posteriori no julgamento de recursos das decisões do Conselho de Administração Apesar disso, as CAPs só foram viabilizadas por imposição legal

Amplitude de atribuições com união de serviços médicos e farmacêuticos aos benefícios pecuniários Liberdade na definição dos beneficiários que incluía a família do trabalhador Liberdade na definição dos critérios de aposentadorias

Institutos de Aposentadorias e Pensões Anos 1930 -conjunto modificações econômicas: industrialização, regulamentação mercado de trabalho e novas relações salariais Criação dos IAPs estava vinculada a inserção econômica e organização das categorias. Os IAPs eram organizados por ramo de atividades. Marítimos (1933), bancários (1934), industriários (1936), servidores do Estado (1938), trabalhadores em transporte de carga (1938) e comerciários (1940). Esta última categoria, na realidade, teve seu IAP criado em 1934 e reorganizado em 1940.

A entrada de novos trabalhadores no sistema previdenciário significa, no curto prazo, a elevação da arrecadação e uma diminuição nas despesas per capita. A legislação previdenciária indica uma forte orientação de caráter contencionista nos gastos previdenciários. A legislação procurou demarcar “benefícios” (previdência) e “serviços” (assistência) obrigando os institutos a definir orçamentos rígidos Lógica do seguro privado e o apogeu do regime financeiro de capitalização. Contenção das despesas e aumento das contribuições dos empregados e empregadores e implantação de uma contribuição do Estado para o financiamento da previdência, na mesma proporção, das outras duas fontes de receitas: empresa e trabalhador. Arrecadação passa a ser centralizada pelo Estado.

Recursos, que deveriam ocorrer para os institutos de previdência, estipulados por lei, eram desviados para outras finalidades e o Estado não cumpria os prazos nem repassava a totalidade do montante arrecadado. A previdência permanecia sem ônus para o Estado e, ainda, tornava-se um importante instrumento de acumulação de recursos, que foram destinados ao financiamento do processo de industrialização brasileira. O volume de recursos arrecadados e o montante das reservas investidas transformaram a previdência social em um dos mais importantes “sócios” da União e das empresas estatais criadas por Getúlio Vargas. Os IAPs, ao contrário das CAPs, foram instituídos sob a forma de autarquias, possibilitando o maior controle do Estado sobre o sistema, além de permitir a organização corporativa do movimento sindical.

As contribuições previdenciárias era administrado sob o regime financeiro de capitalização servindo de funding para o financiamento da indústria nascente. O parâmetro para acesso aos benefícios previdenciários era conferido pela obrigatoriedade da carteira profissional, numa estrutura sindical corporativa de sindicato único. O estatuto da cidadania era válido apenas aos trabalhadores que tinham ocupações regulamentadas em lei. Os restantes eram “pré-cidadãos”, ou seja, um contingente representativo de trabalhadores urbanos como os autônomos e empregados domésticos, ou ainda, os trabalhadores rurais. “Cidadania Regulada” (Wanderley Santos, 1979)

Após 1945 ampliam-se benefícios e os serviços prestados pelas instituições de previdência. Além da majoração da contribuição dos segurados. Repercussão no Brasil do Plano Beveridge O período de 1945 a a 1964 ocorreu aumento explosivo da dívida da União com as instituições da previdência (Eli Gurgel estima em R$ 600 bilhões, em 1997) Os recursos excedentes foram indevidamente apropriados pelo Estado para financeirização de acumulação de capital no Brasil. A situação de crise também se revela pelo “amadurecimento” do sistema. A crise ocorre pelo acesso limitado dos trabalhadores à previdência social, pois mesmo com o processo de incorporação de inúmeras categorias ficavam de fora os trabalhadores que não pertenciam ao núcleo estruturado do mercado de trabalho

LOPS Aumento no percentual das alíquotas de contribuição dos trabalhadores e dos empregadores, que evoluíram de 3% (1945) para 8%, à época da promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), em 1960. A LOPS aprovada no governo Kubitschek, seguiu a tendência de racionalização dos governos anteriores. A LOPS uniformizou benefícios e ampliou cobertura, mas manteve excluído do sistema de previdência social os trabalhadores rurais e os trabalhadores sem vínculo formal de relação trabalhista. A LOPS marcou o fim do sistema de capitalização no regime financeiro da previdência evoluindo para um regime de repartição simples. Também acabou com a “contribuição tripartite” A LOPS uniformizou os benefícios concedidos a todos os contribuintes urbanos do setor privado sem, contudo, mexer na estrutura administrativa dos IAPs. Os IAPs foram extintos pelo decreto-lei de 21/11/1966 e suas estruturas foram fundidas, formando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), marcando o início de uma nova fase na previdência brasileira.

Previdência Pós-64 A previdência tem uma expansão selecionada após 1964, em conseqüência do processo de assalariamento, mas manteve a seletividade definida pela formalização do emprego. O modelo econômico dos anos 1970 foi centrado no crescimento das grandes empresas de capital intensivo, ampliando, assim, o fosso das condições de trabalho e da cobertura previdenciária entre os trabalhadores das grandes empresas comparativamente aos trabalhadores precarizados. A previdência social foi ampliada aos trabalhadores rurais, aos empregados domésticos, aos jogadores de futebol e aos ambulantes. No caso dos trabalhadores rurais, o benefício era de meio salário mínimo e sem contribuição direta, com uma pequena parcela do financiamento desse benefício vindo da taxa de comercialização dos produtos rurais. Em 1977, foi criado o Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social (SINPAS), que agrupou o INPS e o Instituto Nacional de Administração da Previdência Social (IAPAS). 40 milhões de brasileiros permaneciam sem acesso a serviços médicos

Constituição do MT e PS no Brasil (1940-1980) Estruturação do MT: trabalho assalariado e redução contratos flexibilizados Ocupações sem registro, por conta-própria e do desemprego Não generalizou a condição salarial PS - Direito condicionado ao trabalho CAPS (1923), IAPS, INPS Assalariamento e funding para Indústria Expansão dos serviços após 1960

Desestruturação do MT (Pós 1980...) Década 1980 – agravamento da economia: hiperinflação, recessão, ciranda financeira, crise da dívida externa Reestruturação produtiva no Brasil vinculada aos paradigmas de organização industrial dos países desenvolvidos Flexibilidade, Toyotismo restrito Década 1990 – Toyostismo sistêmico – just-in-time, Kanban, Gerenciamento Qualidade Total, Terceirização

Neoliberalismo – flexibilidade dos mercados, ênfase aos mercados financeiros Comando das empresas transnacionais e oligopólios Investimentos Diretos no Exterior vinculados a exigência de menor custo da mão-de-obra e desregulamentação do mercado de trabalho Explosão do desemprego (15% censo IBGE de 2000) Reforma trabalhista de FHC

Reforma Trabalhista FHC Trabalho por tempo determinado(Lei 9.601/98) Denúncia da Convenção 158 da OIT (Decreto 2.100/96) Cooperativas profissionais ou de prestação de serviços(Lei 8.949/94) Trabalho em tempo parcial (MP 1.709/98) Suspensão do Contrato de trabalho ( MP 1.726/98) Trabalho temporário (Portaria 2, 29/06/96) Setor público: demissão (Lei 9.801/99 e Lei Complementar 96/99)

Banco de Horas (Lei 9.061/1998 e MP 1.709/98) Liberação do Trabalho aos domingos (MP 1.878-64/99) Flexibilização da remuneração PLR – Participação nos Lucros e Resultados Política salarial (Plano Real – MP 1.053/94) Salário mínimo: (MP 1.906/97)

Desestruturação do MT e Seguridade Social Ruptura na estruturação do MT nos anos 80 Expansão do desemprego Redução do assalariamento Flexibilização, precarização Implicações no financiamento da PS CF 88 - Seguridade Social Ampliou benefícios, mas não suprimiu a lógica de seguro. Relação Paradoxal: PS e MT

A seguridade social no Brasil Constituição adota o conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e assistência social. Ampliação de direitos e das bases de financiamentos para além da folha de pagamentos com Contribuições Sociais Vinculadas e Impostos O governo da Nova República (1985 a 1989), a expressão “seguridade social” é retomada, após 50 anos no Brasil, sendo incorporada aos debates teóricos e políticos que visavam a uma ampla reorganização sobre bases mais igualitárias das políticas de previdência, assistência social e saúde. No grupo de trabalho criado por decreto do presidente Sarney, em maio de 15/5/1986, surgiu “a proposta de reorganizar as políticas de previdência e assistência social em um sistema de seguridade social”.

O esboço do sistema de seguridade social a ser inscrito na Constituição Federal vai ocorrer nesse período e teve como eixos orientadores para a área social: ações emergenciais de combate à fome e à miséria e as propostas de reformas sociais expressas no I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República (PND). Os anos de 1985 e 1986 são marcados pela instalação de diversos grupos de trabalho e comissões que discutem, elaboram diagnósticos e propostas de reformulações das configurações das políticas sociais herdadas do período autoritário. O Período da Nova República vai influenciar os princípios e reformas nas políticas sociais que serão inscritas na Constituição de 1988, resultante de um movimento reformista no governo e na sociedade

Os trabalhos legislativos da Assembléia Constituinte duraram quase dois anos (1/2/1987 a 5/10/1988), sendo o primeiro ano de intensa participação popular nas subcomissões temáticas e na apresentação de emendas populares. Na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente que foram esboçados os princípios da seguridade social brasileira. A Comissão de Ordem Social que, a partir dos pré-projetos das subcomissões, redigiu e aprovou a seguridade social como um conjunto integrado pelas políticas de saúde, previdência e assistência social. O projeto final aprovado pela Comissão de Ordem Social, cujo relator, o senador Almir Gabriel, incorporou os princípios fundamentais aprovados pelas subcomissões e consolidou-os sob o título “seguridade social”. Ainda, contrariando a proposição da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, ampliou o conceito de seguridade social ao incluir o direito à saúde juntamente com a assistência social e a previdência.

A seguridade social na Constituição brasileira de 1988 é um conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade voltadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, incluindo também a proteção ao trabalhador desempregado, via seguro desemprego. Pela lei, o financiamento da seguridade social compreende, além das contribuições previdenciárias, também recursos orçamentários destinados a este fim e organizados em um único orçamento.

As políticas de saúde, previdência e assistência social – englobadas no conceito de seguridade social da Constituição brasileira de 1988 – passam a ser regidas por novos princípios e diretrizes, associando, ao mesmo tempo, universalidade e seletividade, centralização e descentralização, distributividade e redistributividade, gratuidade e contributividade.

Justaposição entre o mercado de trabalho e previdência social Tabela 3 Taxa de Participação (PEA/PIA) em %, 1940 a 1980  População em mil pessoas 1940 1950 1960 1970 1980 Variação % (1940-1980) População em Idade Ativa (PIA) 28.460 36.558 48.750 65.868 87.811 208,54% População Economicamente Ativa (PEA) 15.751 17.699 22.750 29.557 43.236 174,50% Taxa de Participação em % (PEA/PIA) 55,34% 48,41% 46,67% 44,87% 49,24% -11,03% População Ocupada 14.758 17.117 192,97% Fonte: IBGE - Estatísticas Históricas do Brasil. Elaborado a partir dos Censos. Elaboração própria

Tabela 4 Participação em % da População Ocupada sobre a PIA por faixa etária Faixa Etária 1940 1950 1960 1970 1980 10 A 19 anos 41% 34% 30% 27% 31% 20 a 29 anos 58% 55% 56% 65% 30 a 39 anos 54% 57% 59% 40 a 49 anos 61% 50 a 59 anos 52% 51% 60 a 69 anos 50% 45% 40% 33% 70 anos e mais 35% 26% 21% 11% Total 47% 49% Fonte: IBGE - Estatísticas Históricas do Brasil. Elaborado a partir dos Censos. Elaboração própria