Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado

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Transcrição da apresentação:

Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado PROGRAMA REGULARIZE Secretaria de Estado de Fazenda Advocacia Geral do Estado

Perfil dos Créditos Tributários Programa Regularize Perfil dos Créditos Tributários Unidade Fase Qtde Tributo (R$ x mil) Multa (R$ x mil) Juros (R$ x mil) Total (R$ x mil) Estado de MG Adm 5.274 2.267.466 4.490.650 1.816.015 8.5741.32 DA 208.820 8.711.244 11.857.338 22.943.982 43.412.564 Total 214.094 10.978.710 16.347.988 24.759.997 52.086.696 Release

Objetivo Incentivar a regularização do contribuinte em relação a débitos estaduais: estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários define um conjunto de medidas que visam a ampliação e a facilitação da liquidação de débitos tributários prevê a utilização de meios alternativos à cobrança de créditos do Estado, favorecendo a desjudicialização Release

Objetivo Incentivar a regularização do contribuinte em relação a débitos estaduais: uniformiza a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, objetivando melhorar a qualidade e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate intensifica os mecanismos de controle aplicados aos contribuintes que possuem débito tributário e não tributário inscrito em dívida ativa Release

Programa Regularize Normativos Lei nº 21.735, de 03/08/2015: dispõe sobre a anistia de multas ambientais Decreto nº 46.817, de 10/08/2015: concede descontos para pagamento de crédito tributário Decreto nº 46.757, de 13/05/2015: dispõe sobre meios alternativos de cobrança Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.794, publicada em 11/07/2015: cria o Grupo Especial de operações conjuntas

Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.794 Programa Regularize Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.794 Cria o Programa Regularize Constitui Grupo Especial: servidores de ambas as instituições – AGE e SEF ações conjuntas visando aperfeiçoar a cobrança e recuperação do crédito tributário e não tributário cooperação na defesa judicial e extrajudicial do Estado em matéria fiscal e tributária Release

Programa Regularize Decreto nº 46.817/2015 Dispõe sobre o Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários Release

Decreto nº 46.817/2015 Alcance Crédito tributário formalizado ou não inscrito ou não em Dívida Ativa ajuizada ou não a sua cobrança objeto de parcelamento fiscal, em curso ou cancelado

Decreto nº 46.817/2015 Não alcance Crédito tributário objeto de auto de denúncia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juiz

Instrumentos Regime incentivado para pagamento à vista ou parcelado Pagamento de até 70% do débito tributário relativo ao ICMS com crédito acumulado do imposto Mencionar?

Vantagens Ampliação das formas de pagamento Mantidas as vantagens oferecidas nos programas anteriores para pagamento incentivado Descontos de até 50% (cinquenta por cento) do débito em aberto para pagamento à vista Parcelamento em 2 vezes (40% de desconto) e em 60 vezes (20% de desconto) Até 70% do total do débito relativo ao ICMS podem ser quitados com crédito acumulado do imposto 1) Destacar o pagamento com crédito acumulado em slide separado? 2) Mencionar o pagamento dos 30% em moeda? Ou deixa para ser apenas mencionado na apresentação?

Outras formas de regularização de débitos Depósito administrativo Compensação com precatórios, próprios ou de terceiros Dação em pagamento Adjudicação de bens

Parcelamento Parcelas mensais, iguais e sucessivas 1ª parcela deve ser paga no mês de implantação do parcelamento Incidem juros moratórios – SELIC Parcelas não inferior a: R$ 500,00 ICMS e Taxas R$ 250,00 ITCD R$ 200,00 IPVA

Parcelamento Caracteriza desistência o não pagamento de: 3 parcelas consecutivas ou não qualquer parcela após 90 dias do prazo final valores declarados em DAPI ou GIA-ST A desistência do parcelamento leva à perda de: bônus de adimplência descontos concedidos redução de multas Saldo remanescente poderá ser reparcelado uma única vez Débitos de ITCD e IPVA não poderão ser reparcelados

Parcelamento Débito a ser pago não inferior ao valor do tributo, acrescido da multa de mora e juros No caso do IPVA, o prazo máximo do parcelamento é de 12 meses (a partir de 01/01/2016) Máximo de 4 parcelamentos em curso, para débitos de natureza não contenciosa Número máximo de parcelas limitado a 4 vezes o número de meses em inadimplência, para débitos de natureza não contenciosa 1) Destacar o pagamento com crédito acumulado em slide separado? 2) Mencionar o pagamento dos 30% em moeda? Ou deixa para ser apenas mencionado na apresentação?

Créditos Acumulados de ICMS A Constituição Federal prevê que o ICMS é um imposto não cumulativo, deduzindo-se do valor a ser pago nas operações de saída o crédito proveniente das entradas de mercadorias Os contribuintes que possuem saídas isentas ou não tributadas (exportação, por exemplo) podem acumular créditos de ICMS sendo permitido, nas situações previstas na legislação, transferir a terceiros para abater do imposto a ser recolhido ou quitar débitos tributários em aberto

Pagamento com Crédito Acumulado - Condicionantes Mínimo 30% em moeda corrente, à vista ou parcelado, observadas as reduções previstas em cada situação Pagamento até 30/11/2015 Alcance débito não contencioso – vencido até 31/12/2014 contencioso – formalizado até 30/06/2015 Emissão e registro de documento fiscal correspondente, conforme determinado no Decreto

Condicionantes Recolhimento da 1ª parcela efetiva o parcelamento Reconhecimento do débito tributário por parte do contribuinte Renúncia à impugnação, reclamação ou recurso Desistência de ação em processo judicial Confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do débito tributário Custas e taxas judiciais integralmente quitadas 1) Destacar o pagamento com crédito acumulado em slide separado? 2) Mencionar o pagamento dos 30% em moeda? Ou deixa para ser apenas mencionado na apresentação?

As unidades da SEF e da AGE em todo o Estado estão preparadas para receber os contribuintes, prestar as informações e fazer as devidas simulações de todos os débitos, inclusive daqueles que estão inscritos na Dívida Ativa. Mais informações estão disponíveis no site da SEF/MG: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/

Obrigada a todos