LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1) Licitação: aspectos gerais 1– AGENDA 1) Licitação: aspectos gerais 2) Licitações no âmbito do Estado de Santa Catarina: normatização nacional e estadual 3) Aspectos práticos da dinâmica da análise dos procedimentos licitatórios 4) Aspectos práticos da dinâmica da análise dos contratos administrativos

1 – LICITAÇÃO: ASPECTOS GERAIS Procedimento administrativo formal que visa permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

1 – LICITAÇÃO: ASPECTOS GERAIS PLANEJAMENTO DE COMPRAS “O planejamento determina antecipadamente quais são os objetivos a serem atingidos e o que deve ser feito para alcançá-los da melhor maneira possível” - IDALBERTO CHIAVENATO.

1 – LICITAÇÃO: ASPECTOS GERAIS IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO Correta aplicação dos recursos Evita falta de materiais Não interrupção dos processos de trabalho Evita fracionamento de despesas Gera economia

Lei Nº 8.666/93 – Estabelece normas para licitações e contratos 2 - LEGISLAÇÃO Lei Nº 8.666/93 – Estabelece normas para licitações e contratos Lei Nº 10.520/02 – Institui modalidade de licitação denominada pregão Decreto Nº 5.450/05 – Regulamenta o pregão na forma eletrônica Decreto Nº 7.892/13 – Regulamenta o sistema de registro de preços

2 - LEGISLAÇÃO Decreto Estadual Nº 2.617/09 – Estabelece normas e procedimentos relativos à contratação de materiais, obras e serviços de engenharia Decreto Estadual Nº 1.045/12 – Dispõe sobre a aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC LC 381/07 - Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Secretaria de Estado da Administração – órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços Art. 31. Cada sistema administrativo é composto pelo órgão central, órgãos setoriais regionais e órgãos seccionais. § 1º O órgão central é representado pela Secretaria de Estado e pelas diretorias que detêm a respectiva competência administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar.  § 5º Cabe ao órgão central do sistema administrativo as atividades de normatização, coordenação, supervisão, regulação, controle e fiscalização das competências sob sua responsabilidade.

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC Deve ser observado o Regulamento Geral para contratação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia. Exceções na atividade fim: SES, SSP, SJC, Defesa Civil Subordinam-se ao regulamento - Decreto Estadual nº 2.617/09 - órgãos e entidades da administração direta , autárquica e fundacional e seus fundos vinculados e as empresas dependentes do tesouro do estado

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC Portal de Compras Decreto Nº 2.617/09 Art. 54. A publicidade das modalidades licitatórias, de acordo com as suas peculiaridades, e atendidos os prazos legais, será feita da seguinte forma: ... § 2º Os editais das modalidades licitatórias, previstas neste artigo, serão disponibilizados em meio eletrônico na internet, no Portal do Governo do Estado de Santa Catarina site: http://www.sc.gov.br ou http://www.portaldecompras.sc.gov.br.

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC Lista Básica de materiais - são os materiais de uso comum aos órgãos integrantes do Sistema, constantes de uma listagem elaborada pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS/SEA Materiais Específicos - são todos os materiais de consumo e permanentes que não constam da Lista Básica de Materiais. Bens de Informática – Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Governança Eletrônica – DGOV

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Decreto Nº 2.617/09 Art. 3º Todos os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação devem ser submetidos à análise da Secretaria de Estado da Administração - SEA, devidamente acompanhados dos seguintes documentos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - parecer jurídico que comprove a presença dos requisitos legais necessários à caracterização das situações de dispensa e inexigibilidade de licitação; III - razão da escolha do fornecedor ou executante; IV - justificativa do preço, com pesquisa de mercado; V - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, quando for o caso; VI - autorização do ordenador de despesa para a contratação; e VII - comprovação dos recursos para a cobertura da despesa. Parágrafo único. Os procedimentos de dispensa que superem os limites estabelecidos em ato do Grupo Gestor de Governo e todos os procedimentos de inexigibilidade de licitação devem ser encaminhados à autorização deste Grupo, depois de submetidos à análise da Secretaria de Estado da Administração – SEA.

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC Contratação de Serviços Terceirizados Sistema de Registro de Preços – Unidade Gerenciadora (SEA) Unidades Participantes (demais órgãos) Pregão eletrônico Sistema de Licitações – LIC

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC Sistema de Licitações – LIC Decreto Nº 2.617/09 Art. 43. O Sistema Integrado de Licitações - LIC é um sistema informatizado, administrado pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, que reúne dados pertinentes ao encaminhamento de processos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual.  

2 – LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DE SC Art. 44. O LIC registra todas as fases do processo licitatório, por intermédio de um sistema corporativo, integrado com os sistemas de materiais (NUC/SME), orçamento/convênio (OST/AAG), possibilitando a geração de dados para o Sistema de Auditoria de Contas Públicas (e–Sfinge). Art. 45. Aos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços compete, obrigatoriamente, acessar e utilizar o LIC para a realização das licitações nas modalidades de Convite, Concorrência, Tomada de Preços, Pregão Presencial e Eletrônico, devendo atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual do Usuário.

Equipe Gerência de Licitações e Contratos Gerente: Rodrigo Luiz Tolentino Bergamini Auditores Internos: Eduardo Maciel Bittencourt Luciana Bernieri Pereira Apoio Responsável pelo Controle Interno da SEF: Alexandra Furtado da Silva Dias

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!